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A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto
Sala das Sess
õ
e
s, em 29
d
e novembro de 1988.
do Relator.
III - DECISÃO DA CÂMARA
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto e o Relator de parecer que pode ser
aprovada a alteração do Regimento e dos Currículos dos cursos da Faculdade
de Humanidades Pedro II, mantida pela Sociedade Educadora Pedro II, no Rio
de Janeiro, RJ.
0 Presidente da Sociedade Educadora Pedro II solicitou
deste Conselho aprovação para alteração do Regimento da Faculdade de Humani
dades Pedro II , incluindo os currículos.
Examinada preliminarmente, a matéria foi convertida em
diligencia pelo DC 209/88, à qual vem de ser satisfatoriamente cumprida.
Ao cumprir a diligência.a Instituição esclareceu ade
quadamente as duvidas levantadas pela CAJ sobre os currículos dos cursos,
colocando a peça regimental em condições de ser aprovada.
J
o
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o Paulo do Valle Mendes
Alter
a
ç
ã
o Regimental e Curricular.
SOCIEDADE EDUCADORA PEDRO II
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