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Pelo Ofício nº 261/88, o Diretor da Faculda
de de Ciências Médicas de Minas Gerais,mantida pela Fundação Edu
cacional "Lucas Machado" - MG,encaminha a este Conselho,para ana
lise e aprovação,proposta de alteração curricular e regimental
daquela Faculdade.
Integram o processo o ofício de encaminhamento
quadro demonstrativo das alterações efetuadas,copias das atas da
Congregação e da Assembléia Geral Extraordinária e uma copia do
regimento vigente.
A Faculdade teve seu regimento aprovado pelo
Parecer nº 94/88(Doc(325):215).
Segundo a institução requerente as alterações
quanto ao texto regimental são:
"01. Art.8º a) inclusão de item para prever maior
representatividade dos Departamentos
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ínio Câ
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dido Tosta de Souza
Altera
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ão curricular e regimental
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a
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o Educacional "Lucas Machado"
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de Cirurgia e de Clinica Medica(alem da
representação dos respectivos chefes) no
Conselho Departamental,uma vez que os citados
Departamentos contam com maior numero de
docentes do que os demais,justificando-
se,assim,um ampliado de representantes no
Conselho Departemental.
b) A inclusão de parágrafo único ao artigo se
destina a disciplinar a forma de escolha da
representação criada.
02. Art.25 - Criação de parágrafos incluidos como 1º e 2º,
conseqüente renumeração dos parágrafos exis
tentes e substituição,no atual § 2º(que pas sa
a § 3º), tem a seguinte justificativa: com a
reunião,em alguns casos,de diversas dis
ciplinas em uma ünica,passamos a ter na ocor
rência dessas alterações,mais de um professor
titular nas novas disciplinas criadas,tornan
do-se imprescindível,então,definir a qual de
les competiria a efetiva orientação e direção
da disciplina.Por este motivo foi criada a
figura do "Professor Coordenador"(§1º) e o modo
de escolha do mesmo(§2º).
03.Art.53-§lº-A alteração decorre da criação da figura do
professor coordenador.
04.Art.54-§3ºe4º-As alterações decorrem da criação da fi gura
do professor coordenador.
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05. Art. 64 - Renumeração dos itens VI e XI(que passam
respectivamente,I a IV com as mesmas re
dações) e criação de parágrafo único com
inclusão dos itens I a V.As alterações de
correm da criação da figura do Professor
Coordenador.
06.Art,65-itens I elll - As alterações decorrem da cria ção
da figura do Professor Coordenador.
07. Título IX -Passa a "DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRI AS"
pela inclusão,no mesmo,de artigo,antes do
ultimo existente(dispositivo transitó rio)
,destinado a assegurar aos atuais pro
fessores suas titulações.
08.Art. 87 - Nova numeração,decorrente da inclusão de
novo artigo que a este antecede".
Examinados em seu conteúdo,conclui-se que no
art.8º a alteração decorre de ter sido ampliada a composição re
presentativa no Conselho Departamental.
Nos demais artigos a origem da alteração re
sulta da criação,na Faculdade,da figura do professor coordenador.
Estas alterações,S.M.J. não colidem com a
legislação e a jurisprudência deste Conselho,estando,portanto,em
condições de serem aprovadas.
No que se refere às alterações curriculares,
informa a instituição que:
"O princípio norteador do trabalho de reforma
do Regimento da Faculdade foi diretamente ligado a estrutura curri
cular do curso de Medicina, e contida na idéia de se formar um me
dico generalista,capaz de exercer a profissão com segurança e com
petência técnica,priorizando conhecimentos básicos para a capa
citação do estudante ao termino do curso de graduação.
Dentro desta linha de raciocínio pretendeu-se: a) implementar a
integração ensino-serviços,com a pratica ambulatorial
supervisionada o mais cedo possível,já a partir da 3ª. serie;
b)reduzir o numero de disciplinas do currículo vigente,evitando
repetições de conteúdos e sobrecarga desnecessária para o aluno
com um grande número de avaliações simultâneas;
c)valorizar o enfoque social da medicina,incluin do noções de
Antropologia e Sociologia no currí culo (disciplina de Antropologia
Social);
d)implantar o Internato Rural em convênio com a Secretaria de Estado
da Saúde,para atendimento â rede publica de assistência à saüde".
Analisando-se o novo currículo pleno a ser ofere cido para o curso
de Medicina,verificou-se que o mesmo satisfaz as exigências
contidas na Resolução nº 8,de 08.10.69.
Compatibilizando o referido currículo com o atual
mente em vigor,pderá acrescentar-se que as novas disciplinas in
cluídas são:
Antropologia Social
Cirurgia I
Cirurgia II
Clínica Medica I
Clínica Medica II
Estágio de Cirurgia
Estágio de Clínica Medica
Estágio de Medicina de Urgência
Estágio de Tocoginecologia
Estágio de Pediatria
Internato Rural Medicina
Preventiva I Medicina
Preventiva II Metodologia
Científica
Por outro lado as disciplinas excluídas do Re
gimento em vigor são as seguintes:
Administração da Saüde Publica e Organização
de Assistência Medica
Cardiologia
Ciências do Comportamento
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Geral
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Toráxica
Coloproctologia
Doenças Infectuosas e Parasitárias
Endocrinologia
Epidemiologia,Profilaxia e Bioestatística
Gastroenterologia
Ginecologia
Hematologia
Métodos Complementares de Diagnostico I
Métodos Complementares de Diagnostico II
Nefrologia
Neuroanatomia
Neurocirurgia
Neurologia
Obstetrícia
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Radiologia
Reumatologia
Urologia.
Os cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacio
nal,permaneceram inalterados,tendo havido somente modificações
quanto às codificações departamentais.
Os departamentos acadêmicos alterados em razão da
nova grade curricular são os seguintes:
1-Departamento de Ciências Físico-Morfolõgica
2-Departamento de Cirurgia 3-Departamento
de Clínica Medica 4-Departamento de
Fisioterapia 5-Departamento de Medicina
Comunitária 6-Departamento de Patologia
7-Departamento de Psicologia,Psiquiatria e Neuro
logia 8-Departamento de Terapia Ocupacional.
II-VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o Relator não se opõe as altera
ções propostas no Regimento,assim como a alteração curricular pa
ra o curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Minas
Gerais,votando favoravelmente pela sua aprovação.
III-CONCLUSÂO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior,lº Grupo,acompanha o
voto do Relator.Sala das sessões , em 28 de novembro de 1988.
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