
05. Art. 64 - Renumeração dos itens VI e XI(que passam
respectivamente,I a IV com as mesmas re
dações) e criação de parágrafo único com
inclusão dos itens I a V.As alterações de
correm da criação da figura do Professor
Coordenador.
06.Art,65-itens I elll - As alterações decorrem da cria ção
da figura do Professor Coordenador.
07. Título IX -Passa a "DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRI AS"
pela inclusão,no mesmo,de artigo,antes do
ultimo existente(dispositivo transitó rio)
,destinado a assegurar aos atuais pro
fessores suas titulações.
08.Art. 87 - Nova numeração,decorrente da inclusão de
novo artigo que a este antecede".
Examinados em seu conteúdo,conclui-se que no
art.8º a alteração decorre de ter sido ampliada a composição re
presentativa no Conselho Departamental.
Nos demais artigos a origem da alteração re
sulta da criação,na Faculdade,da figura do professor coordenador.
Estas alterações,S.M.J. não colidem com a
legislação e a jurisprudência deste Conselho,estando,portanto,em
condições de serem aprovadas.
No que se refere às alterações curriculares,
informa a instituição que:
"O princípio norteador do trabalho de reforma
do Regimento da Faculdade foi diretamente ligado a estrutura curri
cular do curso de Medicina, e contida na idéia de se formar um me
dico generalista,capaz de exercer a profissão com segurança e com