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1. PRELIMINARES
1..1. Tanto a Comissão Verificadora quanto a ASTEC alertam para
a,segundo entendem, duvidosa regularidade do funcionamento das
habilitações em pauta, por não estar claro terem sido objeto de
prévia autorização. A matéria melhor se esclarece com o his-
tõrico a seguir apresentado.
Pela Portaria nº 74, da SESu/MEC, foi designada Co-
missão Verificadora, integrada por TAEs da CELENE e da DEMEC/MG
e pelo Prof. Murilio Hengel, UFJF, como consultor. Do relatório
da Comissão, do laudo técnico do Consultor, da informação da
ASTEC e demais peças constantes do Processo - inclusive re-
metidas em atendimento ao DC263/81, constatam-se as seguintes
condições de funcionamento.
0 Presidente da Fundação Educacional de Alem Paraíba
solicita reconhecimento das habilitações de Supervisão Escolar
IX no 1º e 2º Graus e Orientação Educacional, do curso de Pe--
dagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Profa.Na. ir
Fortes Abu-Merhy", já reconhecido.
I - RELATÓRIO
Reconhecimento das habilitações de Supervisão Escolar no 1º e
2º graus e Orientaçao Educacional, do curso de Pedagogia da Fa
culdade de Filosofia, Ciências e Letras "Profa. Nair Fortes
Abu-Mehry" ______________
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE AL
É
M
PARA
Í
B
A
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Mantida pela Fundação Educacional de Alem Paraíba, entidade
criada por Lei Municipal, a Faculdade está vinculada ao sistema
estadual de ensino de Minas Gerais. Seu funcionamento foi autori zado em
decorrência do Parecer CEE/MG n° 204/73, com os cursos de Estudos
Sociais (Licenciatura de 1º Grau) e de Licenciaturas plenas em Letras,
Matemática e Pedagogia. Tanto o mencionado Parecer como o Decreto n9
72.557/73, de autorização, foram totalmente omissos quanto ás
habilitações das licenciaturas plenas. Todavia o Regimento aprovado à
época, por aquele Parecer, expressamente consigna, em seu art. 59: "A
Faculdade manterá os seguintes cursos de graduação: ... d) de
Pedagogia, licenciatura plena... com modalidades Formação de
Professores, Administradores Escolares, Orientadores e Superviso res
Escolares de 2º Grau".
Em 1976, a instituição veio a este CFE, requerendo e obtendo
reconhecimento de seus quatro cursos, o de Pedagogia com as
habilitações de Magistério e Administração Escolar de 1º e 2º Graus.
(Decreto nº 78.709/76). No tocante às duas habilitações, objeto do
presente Processo, os Pareceres dados à época (Pareceres 2751/76 e
2919/76) contêm aprovação de docentes para todas as suas discipli -nas
especificas; referindo-se ao Regimento que, após retificações indicadas
pelo Relator, estava sendo aprovado, o ultimo daqueles Pareceres
observa: "estão previstas as habilitações de Supervisão Escolar de 1º
e 2º Graus e de Orientação Educacional. No entanto, a instituão ainda
não (as) ofereceu. Sé depois de seu funcionamento regular e que poderá
vir a pleitear o reconhecimento".
A partir de 1979, sem novo ato autorizatório , foram im -
plantadas essas habilitações, oferecidas, até agora, apenas a já
portadores de diploma do curso.
1.2. Do histérico acima, não há base para distinguir entre as qua -tro
habilitações, no sentido de considerar as duas primeiras autori zadas
pelo Parecer do CEE/MG e Decreto inicial de autorização do curso, e as
duas ultimas, não. Omissos ambos os documentos quanto a quaisquer
habilitações, não pode a Relatora encontrar qualquer outro que
indicasse ou implicasse tal distinção: ao contrário, o único
encontrado (Regimento) fortemente sugere terem sido as quatro
igualmente contempladas.
Por outro lado, o fato de não terem as últimas habilitações
sido implantadas, como as outras, desde o inicio, é coisa que
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não raro acontece, em casos onde inexiste duvida, inclusive por ex-
presso nos atos competentes, de estarem autorizadas as habilitações
não implantadas. Os termos em que a esse fato se refere o Parecer n9
2919/76 são os mesmos que, em tais casos, os Pareceres de reconheci
mento de cursos registram; neles, a expressão "funcionamento regu -
lar" não se reporta ã necessidade de autorização legal, mas, suposta
esta, a que só podem apresentar-se ao reconhecimento cursos ou
habilitações que tenham estado, por certo tempo, em efetivo funcio-
namento. Na verdade, se as considerasse não autorizadas, o Parecer
n° 2919/76, advertido expressamente da presença dessas habilitações
no Regimento, não teria aposto aquele comentário, porem, sim, deter
minado que do texto fossem supressão - conforme é praxe regular nes te
Conselho.
De tudo isto parece dever-se ter por superada a prelimi nar
relativa ã regularidade legal da implantação das habilitações em pauta.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA MANTENEDORA
A situação jurídica da Mantenedora foi apreciada por o
casião do reconhecimento do curso, não tendo havido alterações. Foram
anexados comprovantes atualizados de regularidade fiscal.
0 patrimônio, inicialmente constituído de terreno, doado pela
Prefeitura, apresentou, no triênio 78/80, evolução quanto aos bens
moveis (equipamentos e material permanente), conforme abaixo indicado:
1978
1979
1980
Terrenos
Moveis e Utensílios
Instalações
Biblioteca
Ações
Cr$
100.000
256.870
29.372
32.058
6.360
%
23
61
7
7
2
Cr$
100.000
273.570
29.372
75.349
6.360
%
21
56
6
16
1
Cr$
100.000
367.270
29.372
93. 749
6.360
%
17
61
5
16
1
SOMA 424.660 100 484.651 100 596.751 100
Quanto ã situação econômico-financeira, foi assim informada
pela Comissão Verificadora:
"Examinando os Balanços dos três últimos anos, verificou-se
que o índice de liquidez e muito baixo conforme demonstra o quadro a
seguir:
- índice de Liquidez Circulante
TÍTULO - ANO 1978 1979 1980
Disponível
Realizável c/ prazo
Exigível c/ prazo
59.913
23.510
329.281
76.749
47.286
399.479
262.475
263.466
1.923.404
Índice Liq. Circulante 0,25 0,31 0,27
0 montante da Receita e Despesa da Entidade encontra-se
demonstrado no quadro a seguir:
1978 % 1979 % 19 80 %
Total da Receita 3.000.275 100 5.104.641 100 9.927.521 100
Despesa/Ensino
Despesa/Adminis-
tração
2.371.042
739.542
6,22
23,78
4.010.892
1.063.341
79,0
21,0
8.881.901
2.055.538
81,2
18,8
SOMA 3.110.584 100 5.074.233 100 10.937.439 100
Lucro
Pre
j
uízo
109.663
30.406
1.009.919
Segundo justificativa apresentada pelo contador, o defi-
cit em 1980 foi ocasionado pelo reajuste salarial em novembro mais o
139 salário. A Instituição não teve condições de reajustar as anu
idades. Contudo, a Comissão constatou que no decorrer do 1º trimes-
tre de 1981 o exigível a curto prazo foi liquidade".
3. DADOS GERAIS SOBRE A FACULDADE
Único estabelecimento mantido pela Fundação, a Faculdade
foi autorizada e reconhecida na forma e com os cursos já menciona -dos,
aos quais corresponde o total de 250 vagas anuais.
0 atual Regimento foi aprovado por acosião do reconheci.
mento (Parecer nº 2919/76). Vários pontos mereciam reformulação e
atualização, conforme indicado no DC- 263 /81.
Atendidas essas indicações, o novo texto foi aprovado pela
CESu, em Parecer n° 103/82.
4. EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES
A instituição não dise de prédio próprio, utilizando-se
de dois imóveis de terceiros.
0 primeiro é alugado ao Colégio Normal Santos Anjos, segundo
contrato de locação anexado. Nele a Faculdade tem uso exclusi vo de
suficientes dependências para os serviços administrativos e técnicos e
dispõe, apenas a noite, de 14 salas de aulas. Estas insta lações, seus
moveis e equipamentos são adequados e "em ótimo estado de conservação".
Entretanto, neste prédio funciona apenas a la. se -rie de Pedagogia (e
os demais cursos mantidos).
Para as outras series do Curso, com suas quatro habilita-
ções, são utilizadas, ã noite, 4 salas de um Colégio Estadual. Tal
situação veio a ocorrer após o reconhecimento do curso, por "insufi-
ência de espaço no prédio principal", tendo sido autorizada pelo Ins
petor Escolar Estadual. As salas porém "não se encontram em bom esta.
do... precisando reparos". Anota ainda a Comissão Verificadora que a
"situação é desvantajosa para o curso, dificultando o acesso a Bi-
blioteca, a utilização de recursos auxiliares de ensino-aprendizagem e
isolando os alunos do corpo central da instituição".
5. BIBLIOTECA
Segundo relata a Comissão Verificadora, a Biblioteca, co-
mum a todos os cursos, "ocupa uma sala relativamente pequena - apro-
ximadamente 60 ms² - em que se reúne o acervo, o ambiente de leitura,
o setor de atendimento e empréstimo. 0 local e de bom acesso e de
aparência agradável. A organização atende aos preceitos próprios, a-
dotando-se o sistema decimal Dewey. Está sob a coordenação de uma
professora da Faculdade, com quatro auxiliares, funcionando de 2ª. a
sábado, das 12:30 às 16:30 e das 18:00 às 22:30 horas".
"Malgrado o distanciamento dos alunos do Curso de Pedago-
gia, os empréstimos, na área de educação são expressivos: em 1980 ,
427, em um total de 725 , e em 1981, até 20 de maio, 128 em um to -tal de
367".
0 acervo é realmente modesto, especialmente na
área de educação, cujos números são colocados entre parênteses:
- Livros: 2.807 (805) títulos; 5.407 (2.275) volumes
- Periódicos: 169 (58) títulos; 585 (270) volumes"
"A área carece de urgente atualizaçao (a qual) deve concentrar-
se, acima de tudo, na parte relativa às habilitações do Curso de
Pedagogia".
Em atendimento a exigência do DC 263/81, a instituição
comprovou aquisição de 55 novos títulos pertinentes ao curso, bem como
assinaturas atualizadas de 4 periódicos especializados. Com es_ tas
novas aquisições, os títulos específicos são em número de 50 pa ra a
habilitação em Orientação e 41 para Supervisão.
Por outro lado, foi anexada razoável relação de títulos
pertencentes às áreas de Sociologia, Filosofia e Psicologia, que
servem também ao Curso de Pedagogia, devendo-se acrescer a bibliografia
disponível para este.
6. DADOS SOBRE 0 CURSO E AS HABILITAÇÕES
Conforme já registrado, o Curso foi reconhecido em 1976,
com duas habilitações, sendo subsequentemente implantadas as duas
restantes, objeto do presente Processo. Informa a Comissão Verifica
dora que essas últimas habilitações vêm sendo oferecidas apenas a já
diplomados (em Pedagogia), a titulo de "complementação", informa ção
que se há de ter presente na apreciação dos aspectos abaixo.
6.1. Currículo
0 currículo do curso, em todas as habilitações, atende aos
mínimos de conteúdo e carga horária estabelecidas pelo CFE. Nos termos
do Regimento, sua organização é seriada (4 series), com a se guinte
distribuição:
- 1º Ciclo (la. série - 600 hs.)
- Tronco Profissional Comum - (2a. a 4a. series - 1.170 hs .)
- Parte Diversificada (3a. e 4a. séries - 540 a 720 hs.)
A "parte diversificada" para Orientação corresponde a 660
hs. e para Supervisão a 720 hs.
Em cada caso, porém há disciplinas comuns a uma ou outra
das habilitações de Administração e Magistério, de tal modo que, o
ferecida a já licenciados nessas habilitações, a "complementação"
corresponde a 540 hs. adicionais para Orientação e 480 hs. para
Supervisão, em ambos os casos incluídas 210 horas de Estagio.
6.2. Matrículas
0 curso foi reconhecido com 50 vagas anuais. 0 quadro a baixo
mostra o comportamento das matrículas nos últimos 5 anos.
ANOS la. SÉRIE 2a. SÉRIE 3a. SÉRIE 4a. SÉRIE
1977 64 37 46 52
1978 54 60 34 43
1979 84 61 58 33
1980 63 83 58 55
1981 52 59 80 56
As matriculas iniciais em excesso foram justificadas co-
mo resultantes de "remanejamento", não tendo sido ultrapassadas, no
conjunto dos vários cursos, as 250 vagas totais autorizadas. Foi
contudo observado que, além dessas vagas preenchidas, a Faculdade
recebe diplomados, matriculando-os diretamente na 2a. serie, com
"dependências" de ate 4 disciplinas da la. Tal pratica é claramente
irregular, tendo a instituição sido advertida no DC 263/81, de que o
recebimento de diplomados e transferidos está condicionado à exis
ncia de vagas, tanto na série em que se matriculem como na série em
que devam cursar "dependências".
No que diz respeito às duas habilitações oferecidas como
"complementação", e tem-se o seguinte quadro (foram interrompi -das em
1980, para envio dos docentes a cursos de aperfeiçoamento):
ANO SUPERVISÃO ORIENTAÇÃO
Matriculas Concluintes Matrículas Concluintes
1979
1980
1981
52
55
40
50
35 31
6.3. Funcionamento do Ensino
As habilitações oferecidas como "complementação" vêm sen do
cursadas em um só ano letivo, concentradas as aulas (não o estagio) na
6a. e no sábado. Quanto a isto, a carga horária reduzida(ll horas
semanais para Orientação e 9 para Supervisão) permite admitir que não se
utilizem todos os dias da semana; porém a concentração em apenas dois
dias e excessiva. Neste sentido a Faculdade foi adverti vertida, e
apresentou horários reformulados, ocupando três dias ( a questão
contudo estará superada, na forma do item 8 adiante, pois as
habilitações passarão a ser oferecidas dentro do curso regular).
A Comissão Verificadora compulsou os planos de curso das
diversas disciplinas, e considerou "razoáveis" os "conteúdos selec
onados", porém limitadas as indicações bibliográficas; recomendou
ainda que se fizesse melhor "compatibilização, a fim de evitar repe_
tições". Quanto ã execução desses planos, o exame dos diários de classe
detectou algumas falhas, no cumprimento dos programas e cargas
horárias, embora não mais graves ou mais frequentes.
Os estágios supervisionados são realizados em escolas 1º
cais, "com as quais a Faculdade promove permanente intercambio edu-
cacional e cultural".
Foram apresentados os respectivos regulamentos,bem como
verificados os relatórios dos estagiários, no dizer da Comissão Ve-
rificadora "muito bem organizados" e "um numero significativo" "de
excelente qualidade".
6.4. Controle Acadêmico
A Secretaria encontra-se bem instalada. A Comissão Veri-
ficadora examinou a documentação pertinente: pastas individuais ,his
tóricos escolares, mapas gerais de notas e de frequência, diários de
classe. Foram encontradas as anomalias já mencionadas, quanto as
matriculas e a discrepâncias nos diários de classe. "Foi constatado
índice bastante elevado de faltas, explicado pelo fato da Instituição
atender a 28 municípios da região. A Direção afirmou que a Faculdade não
transige na exigência de 75% para aprovação em la. época e 50% em 2a.
época.
7. CORPO DOCENTE
A Comissão Verificadora informou que, desde o reconhecimento,
houve numerosas substituições de professores, com ou sem aprovação do
CEE/MG. Assim, o DC 263/81 determinou a apresentação de relação completa
do corpo docente - (1º Ciclo, tronco comum e parte espe_ cífica das duas
habilitações em pauta), com indicação e documentação dos ainda não
aprovados.
A maioria desses novos indicados apresentava especialização
inadequada ou insuficiente. Em consequência, a instituição providenciou o
retorno dos anteriores titulares e, ao mesmo tempo, apresen -tou
minuta de convênio para prosseguimento da especialização dos docentes
que, uma vez qualificados, poderão substitui-los. A relação dos
professores, já anteriormente aprovados, bem como apreciação dos novos
indicados, encontra-se em Anexo a este Parecer.
0 Assessor Técnico da Comissão declarou-se bem impressionado com o
conjunto do corpo docente, destacando o programa de aperfeiçoamento que
vem sendo cumprido, bem como o interesse e participação em reunião por
ele promovida para "reflexão critica e discussão" sobre o curso.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na perspectiva do reconhecimento do curso, e atendendo a o
rientaçao da Relatora, a instituição propõe-se a modificar o regime de
oferecimento das habilitações em causa, ate agora reservadas a
diplomados, como "complementação". Neste sentido, prevê que seu curso de
Pedagogia, conducente ao primeiro diploma, oferecerá, alem da
habilitação em Magistério, qualquer uma das três especialidades (Ad-
ministração, Orientação e Supervisão), ã escolha do aluno (podendo
faze-lo em sistema de rodízio). Subsequentemente, poderá o diplomado em
qualquer destas, cursar qualquer das outras como complementação.
No que diz respeito à solicitação de 50 vagas adicionais,pa ra as
"complementações", a precariedade das instalações utilizadas para o
Curso não recomenda o atendimento. Salvo portanto autorização em contrario
do CEE/MG, sob cuja jurisdição a Faculdade se encontra, Só poderão ser
admitidos alunos (diplomados em Pedagogia) para "com--plementaçao", no
limite das vagas que se verifiquem na 4ª serie.
II - VOTO DA RELATORA
Em face de todo o exposto, a Relatora vota favoravelmente ao
reconhecimento das habilitações em Orientação Educacional e Supervisão
Escolar do 1º e 2º Graus, do Curso de Pedagogia da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras "Profa. Nair Fortes Abu-Merhy", com se de
em Alem Paraíba, MG. Fica mantido, para o Curso com suas quatro
habilitações, o total anual de 50 (cinquenta) vagas, já anteriormente
autorizadas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, aprova o voto da Relatora
.
Sala das Sessões, em 3 de março de 1982.
ANEXO
CORPO DOCENTE
I - PROFESSORES JÁ ANTERIORMENTE APROVADOS
1. EPB - Jonas Masiero (Par. 2751/76)
2. Português - Maria Mathilde Mendes (Par. 2919/76)
3. Elementos de Matemática - Roberto Costa Vilela (Par. 2751/76)
4. Filosofia - Raimundo da Silva Noronha (Par. 2919/76)
5. Filosofia da Educação - Geraldo Mendes Monteiro (Par. 2751/76)
6. História da Educação - Idem
7. Sociologia - Miriam Freitas Estides (Par. 2751/76)
8. Sociologia da Educação - Idem
9. Psicologia - Abinar Nunes de Morais - Par. 2751/76)
10. Psicologia da Educação - Idem
11. Biologia Aplicada ã Educação - Idem
12. Estrutura e Funcionamento do Ensino - Sérgio Domingues França
(Par. 2919/76)
13. Didática - Malia Ventura Percegoni (Par. 2751/76)
14. Princípios e Métodos de Supervisão - Idem
15. Estagio em Supervisão - Idem
16. Princípios e Métodos de Orientação - Suzana Fortes Junqueira
(Par. 2919/76)
17. Estágio em Orientação - Idem
18. Principios e Métodos de Administração Escolar - Yone Fortes Binat
(Par. 2751/76)
19. Estágio em Administração Escolar - Idem
20. Prática de Ensino de 1º e 2º Graus - Idem
II - NOVAS INDICAÇÕES
01. Beatriz Bento de Souza e Silva - Sociologia
Sociologia da Educação Lie.
Ciências Sociais, 69. Especialização (475 hs) em Sociologia, PREPES,
UCMG, 79/81. Magistério superior, desde 76. Pode ser aceita para
Sociologia.
02. Maria Aparecida Carvalho Tavares - Estatística Aplicada ã Educação
Metodologia do Ensino de 1º e
2º Graus. Lic. Artes Praticas,
75, e em Pedagogia, 79. Especialização (375 hs) em Didática do Ensino
Superior, Fundação S. Sombra, 80/81. Outros cursos curtos. Longa experiência
no magistério oficial de 1º e 2º Graus .
Idem em Inspeção Escolar. Pode ser aceita para Metodologia do Ensino
de 1º e 2º Graus.
03. Ademar Barbosa Guimarães - Estatística Aplicada ã Educação
Aprovado para Elementos de Estatística em Curso de Matemática (Par.
1919/76). Pode ser aceito.
04. Heloisa Helena Moura Moutinho - Medidas Educacionais
Orientação Vocacional Lic. Pedagogia
(Hab. Adm. e Orientação Educacional), 75. Especialização (360 hs.) em
Orientação Educacional, F.F.C.L. Vassouras, 80/81. Experi ência docente no
1º Grau; experiência profissional como Orientadora , desde 78. Pode ser
aceita.
05. Yone Fortes Binato - Currículos e Programas
Lic. Pedagogia (hab. Mag., Adm. e Supervisão), 76 e 80. Especialização
(360 hs) em Supervisão, F.F.C.L. Vassouras, 80/81. Vários cursos cur -tos e
seminários. Experiência docente e administrativa (Direçao) no 1º Grau.
Magistério na instituição desde 73. (aprovada para Pincípios e Met.
Administração. Par. 2919/76). Pode ser aceita.
06. Mara Elizabethe Caçador de Cerqueira - Língua Portuguesa
Lic. Letras (port/inglês) , 75. Curso de especialização em Língua Por-
tuguesa (110 hs. Concluídas Fund. Educacional Severino Sombra, 80/81.
Magiste -rio de 2º grau, na rede estadual, desde 73. Titulação
incompleta, enquanto não concluir o curso de especialização
07. Raymundo da Silva Noronha - Filosofia da Educação
Lic. Filosofia, 70. Magistério de 2º Grau (rede estadual, Historia);
magistério superior (Filosofia, aprovado Par. 2919/76. Especialização
nao comprovada para a disciplina.
08. Izabel Cristina de Miranda França - Psicologia Geral
Psicologia da Educação Lic.
Pedagogia (hab. Adm. e Orientação), 75. Curso de especialização (360
hs.) em Didática do Ensino Superior, Fund. Educ. Severno Sombra, 80.
Magistério de 2º Grau (disciplinas pedagógicas), rede estadual ;
Magistério superior, na instituição. Especialização inadequada.
9. Sonia Maria Penedo Correia Pinto - Biologia Aplicada a Educação Lic.
Ciências Biológicas, 76. Matriculada em curso de Especialização, na
área da disciplina, com término previsto para junho/82. Magistério de 1º e
2º Graus (rede estadual). Titulação incompleta; enquanto não concluir o
curso.
10. Ana Maria de Barros Marendino - Historia da Educação
Princípios e Métodos Administração
Lic. Pedagogia, 79. Curso de Especialização (375 hs.) em Didática do
Ensino Superior, Fund. Educ. Severino Sombra, 80/81. Outros cursos curtos
diversos. Magistério de 1º e 2º Graus (rede estadual). Espe -cializaçao
inadequada.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 04 de março de 1982.
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