
Mantida pela Fundação Educacional de Alem Paraíba, entidade
criada por Lei Municipal, a Faculdade está vinculada ao sistema
estadual de ensino de Minas Gerais. Seu funcionamento foi autori zado em
decorrência do Parecer CEE/MG n° 204/73, com os cursos de Estudos
Sociais (Licenciatura de 1º Grau) e de Licenciaturas plenas em Letras,
Matemática e Pedagogia. Tanto o mencionado Parecer como o Decreto n9
72.557/73, de autorização, foram totalmente omissos quanto ás
habilitações das licenciaturas plenas. Todavia o Regimento aprovado à
época, por aquele Parecer, expressamente consigna, em seu art. 59: "A
Faculdade manterá os seguintes cursos de graduação: ... d) de
Pedagogia, licenciatura plena... com modalidades Formação de
Professores, Administradores Escolares, Orientadores e Superviso res
Escolares de 2º Grau".
Em 1976, a instituição veio a este CFE, requerendo e obtendo
reconhecimento de seus quatro cursos, o de Pedagogia com as
habilitações de Magistério e Administração Escolar de 1º e 2º Graus.
(Decreto nº 78.709/76). No tocante às duas habilitações, objeto do
presente Processo, os Pareceres dados à época (Pareceres 2751/76 e
2919/76) contêm aprovação de docentes para todas as suas discipli -nas
especificas; referindo-se ao Regimento que, após retificações indicadas
pelo Relator, estava sendo aprovado, o ultimo daqueles Pareceres
observa: "estão previstas as habilitações de Supervisão Escolar de 1º
e 2º Graus e de Orientação Educacional. No entanto, a instituição ainda
não (as) ofereceu. Sé depois de seu funcionamento regular e que poderá
vir a pleitear o reconhecimento".
A partir de 1979, sem novo ato autorizatório , foram im -
plantadas essas habilitações, oferecidas, até agora, apenas a já
portadores de diploma do curso.
1.2. Do histérico acima, não há base para distinguir entre as qua -tro
habilitações, no sentido de considerar as duas primeiras autori zadas
pelo Parecer do CEE/MG e Decreto inicial de autorização do curso, e as
duas ultimas, não. Omissos ambos os documentos quanto a quaisquer
habilitações, não pode a Relatora encontrar qualquer outro que
indicasse ou implicasse tal distinção: ao contrário, o único
encontrado (Regimento) fortemente sugere terem sido as quatro
igualmente contempladas.
Por outro lado, o fato de não terem as últimas habilitações
sido implantadas, como as outras, desde o inicio, é coisa que