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A IES cumpriu as exigências acima mencionadas; e o
José B. Pontes da DEMEC/SP, emitiu parecer complementar atestando
o cumprimento efetivo destas exigências.
Com base no relatório de verificação o processo foi
convertido em diligencia, através do DC nº 188/88, para que a IES
se manifestasse sobre as restrições apontadas pelos verificadores,
sobre os seguintes itens; currículo proposto, laborato rio e
Biblioteca.
Pela Portaria-MEC/SESu nº 84 de 18.03.88, foi designa da
Comissão Verificadora, constituída pelos professores Otací-lio
José Carollo de Souza e Paulo Alberto de Azevedo, da Univer sidade
Federal do Rio Grande do Sul, e pelo TAE José Bueno Pon tes, da
DEMEC/SP.
0 Instituto Radial de Ensino e Pesquisa teve pelo Pa
recer n° 902/87, aprovado o projeto para funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ofereci do
pela Faculdades Radial de São Paulo, novo estabelecimento de
ensino , a ser instalado em Sao Paulo,SP, com 100 vagas totais
anuais, distribuídas em duas turmas.
P
e. Antônio Geraldo Amaral Rosa
Autorizaçao(Execução do Projeto) para funcionamento do curso de
Tecnologia em Processamento de Dados.
INSTITUTO RADIAL DE ENSINO E PESQUISA
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1 - Dados sobre o Curso
Trata-se de pedido de autorização para o funcionamento do
curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, com o total de
100 vagas anuais, distribuídas em duas turmas de 50 alunos cada
uma,sendo uma no turno diurno e outra no turno noturno.
A carga horária total do curso será de 2.040 h/a,acres
cidas de 60 h/a de EPB e 90 h/a de EF, íntegralizadas da seguinte forma:
Ano
horas/aula
750
690
750 TOTAL GERAL -
2.190
0 regime de matrícula será o seriado anual e o curso terá
a duração de 3 anos.
1.1 - Objetivo do Curso
- Capacitar técnicos de nível superior na área de pro-
cessamento de dados, no sentido de atender às necessidades das em
presas da região.
2 - Currículo Proposto
De acordo com documentação complementar anexada aos
autos em cumprimento do DC nº 188/88, o currículo apresentado, corrigiu
os aspectos confusos apontados pela Comissão Verificadora. (ANEXO I)
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3 - Corpo Dirigente , Tecnico-Adminístrativo e Docente
3.1 - Corpo Dirigente e Tecnico-Administrativo
Constatou a Comissão Verificadora que o corpo dirigente e
tecnico-administrativo, está apto a conduzir o curso superior de
Tecnologia em Processamento de Dados, apesar de que, em sua maio
ria,seus integrantes comprovam experiência somente na Administração de
1º e 2° Graus.
3.2 - Corpo Docente
0 corpo docente continua o proposto no projeto inicial e
aprovado pelo Parecer nº 902/87.
Segundo a Comissão Verificadora os professores apresen
tam um nível academico-profissional satisfatório para as exigências do
currículo proposto.
4 - Laboratório e Equipamentos
Em cumprimento ao DC 188/88, foram adquiridos dez(10) novos
microcomputadores tipo PC, conforme comprovação em anexo , junto â firma
PCTEC ENG. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. CGC 58.471.954/0001.62-SP, nº 075,
em 13.07.88. A relação dos equipamentos consta na Documentação
Complementar anexada ao processo.
5 - Biblioteca
Em atendimento ao DC nº 188/88, a biblioteca teve seu
espaço físico ampliado compreendendo a seguinte divisão: acervo bi-
bliográfico com os equipamentos (estante-bandeja) já instalados e
fichário (catalogo bibliográfico), balo de atendimento ao publico e
espaço reservado para leitura com moveis (mesas individuais e
cadeiras).
0 total de títulos atualmente existentes já atigem 600
títulos; é parte integrante do processo a relação dos 400 títulos
restantes que estão sendo adquiridos no mercado, junto as Editoras
(conforme documento anexo aos autos), para integralizar os 1.000 ti
tulos solicitados no DC 47/88.
É também, parte integrante da informação, complementar,
documento comprobatório de que a IES firmou convénio com a COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PRODAM), para
intercâmbio e uso daquela biblioteca especializada em
Processamento de Dados.
Vale ressaltar que os títulos já catologados no acervo
bibliográfico atendem às necessidades dos 3(tres) primeiros semestres
do curso.
6 - Planejamento Economico-Financeiro
Consta anexado ao volume principal do processo, do-
cumento referente ao planejamento economico-financeiro para os três
primeiros anos de funcionamento da Instituição, no qual sao apre_
sentadas as projeções de despesas e receitas, inclusive os investi-
mentos por parte da Mantenedora. Todos os valores são dados em 0TN's.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e acolhendo parecer complementar do TAE
da DEMEC/SP, o Relator é de Parecer favorável a autorização pa ra
funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados,
mantido pelo Instituto Radial de Ensino e Pesquisa - IREP , a ser
ministrado pelas Faculdades Radial Sao Paulo, situada em Sao Paulo,
SP, com lOO(cem) vagas totais anuais, divididas em duas turmas de 50,
oferecidas uma no turno diurno e outra no turno noturno.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Camara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o vo to
do Relator.
Sala das Sessões, em 30 de novembro de 1988.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão da
Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 12 de 1988.