
Considerando o relatório da Comissão Verificadora e
os demais dados do processo, vota o Relator pela autorização para funciona-
mento do curso de Nutrição a ser ministrado, na cidade de Sao Paulo - SP, pe
la Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirante de Tecnologia a Cultura, cor
80 (oitenta) vagas totais anuais.
II - VOTO DO RELATOR
0 Senhor Ministro de Estado da Educação homologou o
Parecer 688/88, favorável à aprovação do projeto do curso de Nutrição, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirante, mantida
pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de
Sao Paulo - SP, com 80 (oitenta) vags totais anuais.
Mediante a Portaria 466/88 da SESu/MEC foi designada a
Comissão Verificadora das condições existentes para autorização e funcio
namento do curso, cujo relatório vem de chegar a este Colegiado.
0 estudo dos verificadores faz sugestões sobre a
estru tura curricular com vistas a aperfeiçoa-la, ao enriquecimento da
Bibliografia específica e aos laboratórios, todas aceitas pela Instituição
que os cumprira com base no cronograma de execução.
Ao concluir o relatório, a Comissão se manifesta fa-
vorável ao projeto.
oão Paulo do Valle Mendes
Autorização do curso de Nutrição.
ORGANIZAÇÃO BANDEIRANTE DE TECNOLOGIA E CULTURA