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o apreciados, neste Parecer, os pedidos de autori-
zação de novos cursos de Serviço Social, entrados no periodo fi
xado no Calendário Geral do CFE para 198 0.
2. A CAPLAN decidiu examinar estes Processos conjuntamen
te com os de cursos afins, pelo mesmo Relator, sempre que inte-
ressando a mesma mantenedora. Para facilidade de exposição, con
tudo, os pareceres foram desdobrados de forma a agrupar, cada
qual deles, os pedidos relativos a um mesmo curso. De qualquer
forma, deve-se ter em conta a totalidade das propostas submeti-
das ao CFE e suas interrelações (Anexo nº 1).
3. Deixam de ser levados em consideração os pleitos que,
por diferentes razões, previstas na norma em vigor, foram obje-
to de arquivamento liminar (Par. nº 0001/81).
4. 0 presente Parecer abrange, assim, 5 Cartas-consulta,
relacionadas com 5 DGEs.
ARMANDO DIAS MENDES
ASSUNTO
Apreciação da necessidade social de novos CURSOS DE SERVIÇO SOCIAL
(CARTAS-CONSULTA)
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE BOTUCATU E OUTRAS
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5. Para entendimento deste Parecer e dos que lhe
o diretamente associados, deve-se levar em conta que as so-
licitações relacionadas com o curso de Serviço Socialo ob-
jeto de apreciação e análise em dois niveis:
a - numa visão macroscópica, integradora,em que
se consideram os grandes agregados estatís-
ticos que indicam a situação dos cursos des
sa natureza no Brasil e macro-variáveis ou-
tras, inclusive de natureza qualificativa;
b - o nivel micro, específico, em que se levam
em conta as características, realidade e po_
tencialidades de cada uma das instituições
de ensino interessadas.
Para melhor ordenamento do raciocínio e por eco
nomia processual, procedeu-se primeiro à discussão dos aspec-
tos referidos na alínea "a". Esse é o objeto do presente Pare_
cer.
Os aspectos da alínea "b"o considerados em
Pareceres específicos, um para cada instituição, sempre que a
análise anterior tenha concluido pela provável justificação so_
cial da criação do curso pretendido, dentro das circunstâncias
de momento e lugar.
6. Desse modo, a compreensão final do pronunciamen
to último do Relator e do Voto da CAPLAN, conseqüente, somen-
te será alcançada se se levar em conta as colocações de natu-
reza mais geral do presente Parecer e, à sua luz, as conclusões
específicas dos Pareceres particulares que se lhe seguem e as_
sociam.
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II PARECER
7. A evolução recente dos curso de Serviço Social em
nosso pais pode ser visualizada no quadro sinótico a seguir
(v. também Anexo nº 2), com destaques para os DGEs dos pedi-
dos em pauta.
ESPECIFICAÇÃO
CURSOS
VESTIBULAR
- Inscrições
- Vagas
- I/V
MATRICULAS
CONCLUSÕES
1976
64
15.560
4.983
3,12:1
15.406
2.594
1979
75
28.752
6.284
4,57:1
19.873
3.620
%
17,1
84,8
26,1
29,0
39,6
Desse modo, o contingente de alunos em cursos de
Serviço Social é, atualmente, no Brasil, um dos que se situam
em posição mediana dentre todos os cursos superiores (Anexo
3).
8. Dentro do quadro institucional e ao abrigo da dis_
ciplina curricular básica vigente, porém, deve-se reconhecer,
em resumo, que:
a -o é aconselhável estimular a proliferação
de novos cursos de Serviço Social, fundamen-
tal, pelas peculiaridades restritivas do mer
cado de trabalho existentes;
b - essa regra comporta duas exceções, a serem ad
ministradas com cautela: (i) a da caracteri-
zação de um mercado de trabalho regional ou
local, bem fundamentado; (ii) a da apresenta
ção de uma concepção do curso e de currículo
verdadeiramente inovadores, e portanto capa-
zes de contribuir para a melhoria do nivel
qualitativo do curso.
9. Buscando reunir elementos atualizados e consis-
tentes sobre o mercado-de-trabalho, entre outras iniciati-
vas o CFE tomou a de solicitar aos Conselhos Profissionais ,
pelos seus órgãos máximos, nos remetessem quaisquer estudos,
levantamentos, dados e informações pertinentes. A resposta
do Conselho Federal de Assistentes Sociais permite visuali-
zar a situação atual, do ponto de vista de inscrições nos res
pectivos Conselhos Regionais (Anexo nº 4 ). Opina,inclusi-
ve , favoravelmente ao aumento da oferta de profissionais.
1Q. Desse modo, parece preferível continuarmos a a-
gir com a mesma prudência dos anos recentes. Por essa razão,
perquirimos em cada processo os elementos de convicção ofere_
cidos para justificar socialmente a criação do curso preten-
dido. Socorremo-nos, também de outros elementos disponíveis,
como p.ex. os dados preliminares do Censo Demográfico de
1980 (SEPLAN/FIBGE Censo Demográfico de 19 80 - Resultados
Preliminares, Rio, 1980).
Naturalmente, um dos indicadores tomados em con
sideração é a própria demanda efetiva de vagas em cursos de
Serviço Social.
as cautelas
que se devem considerar quando se utiliza uma relação como a
que se reflete a proporção entre inscrições e o numero de va
gas oferecidas no Vestibular. De qualquer modo, e precisamen
te a partir desses cuidados, entende a CAPLAN perigoso admi-
tir, em princípio, a criação de novos cursos de Serviço So-
cial sempre que a relação I/V se situe abaixo de quatro ou
cinco.
11.o nos preocupa tanto (embora isto possa ser im
portante em certas situações extremas) a distância que me-
deia entre as sedes das IES que já oferecem cursos de Servi
co Social e a localização dos pretendidos
Nesse particular, vale um raciocínio bastante sim
ples. Freqüentemente argumenta-se que o curso mais próximo do
município ou da cidade postulante encontra-se a 100 ou 200 qui
lômetros — e isto, só por si, seria bastante para justificar
a criação de novo curso, ali onde se pretende instalá-lo. Se
prolatarmos no mapa do Brasil quadrículas correspondentes a
100 Km de lado (100 x 100 = 10.000 Km ) poderíamos, por esse
raciocínio puramente locacional, concluir que esse seria o
espaço máximo tolerável sem ocorrência de um curso de Adminis
tração mas concluiríamos também que, para ser "adequadamen
te" coberto por uma rede de Escolas dessa natureza, precisa-
ríamos dispor de, pelo menos, 850 cursos. (8.500.000 Km² :
10.000 = 850).
Na verdade o número seria bem maior, dado que,nos
grandes aglomerados urbanos, especialmente nas áreas metropo
litanas, deveríamos qualificar o critério puramente geográfi
co pelo demográfico -- como de resto, já se verifica.
12. Tudo considerado, constata-se que o curso de Ser-
viço Social já reunia, em 1979, em todo o País, 20 mil alu-
nos. Os números e argumentos oferecidos pelas postulantes ba
seiam-se, essencialmente, numa potencialidade do mercado-de-
trabalho que corresponderia ao desejável, do ponto de vista
da prestação de serviços confiados à atuação dos Assistentes
Sociais. Insistem, inclusive, com freqüência, na implementa-
ção ou anúncio de grandes projetos ou programas de nature-
za econômica e social dos quais se deveria esperar uma reper
cussão na procura do assistente social para condução de ser-
viços sociais de comunidade, de casos etc.
Na prática, todavia, sabemos queoo todas as
empresas, senão as de maior porte, as que mantêm serviços ór
ganizados dessa natureza. Quando,além disso, se constata que
a própria procura de vagas em cursos de Serviço Social apre-
senta uma relação inscrições/vagas muita baixa, como ocorre
nos DGEs deo Paulo e do Rio Grande do Sul, sobre os quais
incidem Consultas pendentes,o parece aconselhável aumentar
a oferta de vagas no momento
13. Remanescem os casos do DGE-3 (Pará) e DGE-20 (Rio
de Janeiro). No primeiro deles existe apenas um curso, o da
UFPa, oferecendo 100 vagas anuais e a relação inscrições /vagas
tem se mantido, nos três últimos anos para os quais dispomos
de dados definitivos, em torno de 10.
No caso do DGE-20 o total de vagas oferecidas é
160 e a relação inscrições/vagas aumentou de menos de 5 para
quase 6,5 em quatro anos. Em todo o Estado do Rio de Janeiro,
porém,o oferecidas cerca de 1.000 vagas, caindo a relação
I/V para 6. 0 curso pretendido seria instalado em Duque de
Caxias.
14. Dentro da perspectiva regional, consoante o ex-
posto no item 9, "a", (i) supra, em principio parece razoável
admitir o aumento de um curso em Belém, considerando a deman
da efetiva e a aparente potencialidade do mercado-de trabalho
que a Amazônia Oriental começa a oferecer em função dos gran
des projetos que ali se implantam. No momento em que a primei
ra turma do novo curso estiver sendo formada, esses grandes
projetos já terão atingido o seu ponto de maturação, presumin
do-se a consolidação da oferta de empregos.
No caso do Rio de Janeiro, embora a relação I/V
seja inferior a do Pará, é porém superior a nacional. As po-
tencialidades do estado e, especialmente, do município de Du
que de Caxias, dentro do Grande Rio,o suficientemente co-
nhecidas. Assim, parece também, em princípio, aceitável cogi^
tar de um curso novo nessa região.
0 problema do número de vagas que se poderia au
torizar, em cada caso, será analizado conjuntamente com os
aspectos institucionais das mantenedoras postulantes, no Pa-
recer específico.
III VOTO DO RELATOR
15. Tudo levado em consideração, e a partir dos da-
dos disponíveis, parece ao Relator que se justifica, em prin
cípio, a autorizagão para novos cursos de Serviço Social nos
DGEs 3 e 20/V
16. Face ao exposto,e poro estar devidamente compro-
vada a necessidade social devem ser arquivados os seguintes pro_
cessos-
(1) - Proc. nº 83/81 (nº de ordem no CFE, entrada na
DEMEC no prazo legal)
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE BOTUCATU
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL DE BOTUCATU
(2) - Proc. nº 2839/80
ASSOCIAÇÃO PRO" ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO
FEDERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
EM NOVO HAMBURGO
(3) - Proc. nº 2714/80
SOCIEDADE DE SERVIÇO SOCIAL
FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL
(4) - Proc. nº 2715/80
SOCIEDADE DE SERVIÇO SOCIAL
FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE S. CAE-
TANO DO SUL
Os restantes processos, oriundos de áreas geo-educa-
cionais onde se admite, em principio, a necessidade social,serão
examinados nos demais aspectos, relacionados com as condições ins_
titucionais da postulante, em Pareceres individuais que comple-
mentam e integram o presente.
IV DECISÃO DA CÂMARA
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE BOTUCATU E OUTRAS
Apreciação de necessidade social de novos cursos de Serviço So-
cial (Carta-Consulta).
o aprecidados, neste Parecer, os pedidos de autoriza
ção de novos cursos de Serviço Social, entrados no periodo fixa-
do no Calendário Geral do CFE para 1980.
2. (...) A CAPLAN decidiu examinar estes processos conjuntamen-
te com os de cursos afins, pelo mesmo Relator, sempre que inte-
ressando à mesma mantenedora. Para facilidade de exposição, con-
tudo, os pareceres foram desdobrados de forma a agrupar, cada
qual deles, os pedidos relativos a um mesmo curso. De qualquer
forma, deve-se ter em conta a totalidade das propostas submeti-
das ao CFE e suas interrelações (Anexo nº 1) .
3. (..) Deixam de ser levados em consideração os pleitos que,
por diferentes razões. Previstas na norma em vigor, foram obje-
to de arquivamento liminar (Par. nº 0001/81).
4. O presente parecer abrange,/ assim 5 Cartas-consulta,
relacionadas com 5 DGEs.
5. Para entendimento deste Parecer e dos que lheo dire-
tamente associados, deve-se levar em conta que as solicitações re
lacionadas com o curso de Serviço Socialo objeto de apreciação
e análise em dois niveis: /
a) numa visão macroscópica, integradora, em que se con-
sideram os grandes agregados estatísticos que indi -
cam a situação dos cursos dessa natureza no Brasil e
macrovariáveis outras, inclusive de natureza qualifi
cativa; /
b) o nivel micro, especifico, em que se levam em cont,
as características, realidade e potencialidades de
cada uma das instituições de ensino interessadas.
Para melhor ordenamento do raciocínio e por economia pre
cessual, procedeu-se primeiro à discussão dos aspectos referidos
na alínea "a". Esse é o objeto do presente Parecer.
Os aspectos da alínea "b"o considerados em pareceres
específicos, um para cada instituição, sempre que a análise ante-
rior tenha concluído pela provável justificação social da criação
do curso pretendido, dentro das circunstâncias de momento e lu-
gj*r.
Desse modo, a compreensão., final do pronunciamento ultimo
do Relator e do Voto da CAPL£N<conseqüente, somente será alcança-
da se se levar em conta às colocações de natureza mais geral do
presente parecer e à sua luz, as conclusões específicas dos pare-
ceres que se lhe seguem e associam.
Parecer
7. A evolução recente dos cursos de Serviço Social em nos-
so País pode ser visualizada no quadro sinõtico a seguir (v. tam-
m Anexo nº 2), com destaques para os DGEs dos pedidos em pauta.
Especificação
Cursos
Vestibular
- Inscrições
- Vagas
- I/V
Matrículas
Conclusões
1976
64
15.560
4.983
3,12:1
15.406
2.594
1979
75
28.752
6.284
4,57:1
19.873
3.620
%
17,1
84,8
26,1
29,0
39,6
Desse modo, o contingente de alunos em cursos de Serviço
Social é, atualmente, no Brasil, um dos que se situam em posição
mediana entre todos os cursos superiores (Anexo nº 3).
8. ( Dentro do quadro institucional e ao abrigo da disciplina
curricular básica vigente, porém, deve-se reconhecer, em resumo,
que:
a)o é aconselhável estimular a proliferação de novos
cursos de Serviço Social, fundamental, pelas peculia-
ridades restritivas do mercado de trabalho existentes;
b) essa regra comporta duas exceções, a serem administra-
das com cautela: (i) a da caracterização de um merca-
do de trabalho regional ou local, bem fundamentado; (ii) a da
apresentação de uma concepção do curso e de Curriculo
verdadeiramente inovadores, e portanto capazes de con
tribuir para a melhoria do nível qualitativo do curso.
9. ( '' Buscando reunir elementos atualizados e consistentes so-
bre o mercado de trabalho, entre outras iniciativas o CFE tomou a
de solicitar aos Conselhos Profissionais, pelos seus órgãos máxi-
[mos, nos remetessem quaisquer estudos, levantamentos, dados e in-
! formações pertinentes. A resposta do Conselho Federal de Assisten-
', tes Sociais permite visualizar a situação atual, do ponto de vis-
ta de inscrições nos respectivos Conselhos Regionais (Anexo nº 4).
Opina, inclusive, favoravelmente ao aumento da oferta de profis-
sionais.
Desse modo, parece preferível continuarmos a agir com
a mesma prudência dos anos recentes. Por essa razão, perquirimos
em cada processo os elementos de convicção oferecidos para justi-
ficar socialmente a criação do curso pretendido. Socorremo-nos,
também de outros elementos disponíveis, como p. ex.,os dados pre-
liminares do Censo Demográfico de 1980 (SEPLAN/FIBGE - Censo De-
mográfico de 1980 - Resultados Preliminares, Rio, 1980) .
Naturalmente, um dos indicadores tomados em considera-
ção é a própria demanda efetiva de vagas em cursos de Serviço So-
cial, com as cautelas que se devem considerar quando se utiliza
uma relação como a que se reflete a proporção entre inscrições e
o número de vagas oferecidas no vestibular. De qualquer modo, e
precisamente a partir desse cuidados, entende a CAPLAN perigoso
admitir, em princípio, a criação de novos cursos de Serviço Social
sempre que a relação I/V se situe abaixo de quatro ou cinco.
11.o nos preocupa tanto (embora isto possa ser importante
em certas situações extremas) a distância que medeia entre as se-
des das IES que já oferecem cursos de Serviço Social e a locali-
zação dos pretendidos.
Nesse particular, vale um raciocínio bastante simples.
Freqüentemente argumenta-se que o curso mais próximo do município
ou da cidade postulante encontra-se a 100 ou 200 quilômetros e
isto, só por si, seria bastante para justificar a criação de novo
curso, ali onde se pretende instalá-lo. Se plotarmos no mapa do
Brasil quadrículas correspondentes a 100 km de lado (100 x 100 =
2
10.000 km ) poderíamos, por esse raciocínio puramente locacional,
concluir que esse seria o espaço máximo tolerável sem ocorrência
de um curso de Administração —mas concluiríamos também que, para
ser "adequadamente" coberto por uma rede de Escolas dessa nature-
za, precisaríamos dispor de, pelo menos, 850 cursos. (8.500.000 km :
10.000 = 850).
Na verdade o número seria bem maior, dado que, nos gran-
des aglomerados urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas,
deveríamos qualificar o criterio puramente geográfico pelo demográ
fico como de resto-já se verifica.
12. Tudo considerado, constata-se que o curso de Serviço So-
cial já reunia, em 1979, em todo o País, 20 mil alunos. Os números
e argumentos oferecidos pelas postulantes baseiam-se, essencialmen.
te, numa potencialidade do mercado de trabalho que corresponderia
ao desejável, do ponto de vista da prestação de serviços confiados
à atuação dos Assistentes Sociais. Insistem, inclusive, com fre-
qüência, na implementação ou anúncio de grandes projetos ou progra
mas de natureza econômica e social dos quais se deveria esperar
uma repercussão na procura do assistente social para condução de
serviços sociais de comunidade, de casos, etc.
i
Na prática, todavia, sabemos queoo todas as empre-
sas, senão as de maior porte, as que mantêm serviços organizados
dessa natureza. Quando, além disso, se constata que a própria pro-
cura de vagas em cursos de Serviço Social apresenta uma relação
inscrições/vagas muito baixa, como ocorre nos DGEs deo Paulo e
do Rio Grande do Sul, sobre os quais incidem Consultas pendentes,
o parece aconselhável aumentar a oferta de vagas no momento.
13. Remanescem os casos do DGE-3 (Pará) e DGE-20 (Rio de Ja-
neiro) . No primeiro deles existe apenas um curso, o da UFPa, ofere
cendo 100 vagas anuais e a relação inscrições/vagas tem se mantido
nos três últimos anos para os quais dispomos de dados definitivos,
em torno de 10.
No caso do DGE-20 o total de vagas oferecidas é 160 e a
relação inscrições/vagas aumentou de menos de 5 para quase 6,5 em
quatro anos. Em todo o Estado do Rio de Janeiro, porém,o ofere-
cidas cerca de 1.000 vagas, caindo a relação I/V para 6. O curso
pretendido seria instalado em Duque de Caxias.
14. Dentro da perspectiva regional, consoante o exposto no
item 9, "a", (i) supra, em princípio parece razoável admitir o au-
mento de um curso em Belém, considerando a demanda efetiva e a
aparente potencialidade do mercado de trabalho que a Amazônia Ori_
ental começa a oferecer em função dos grandes projetos que ali se
começa a oferecer em função dos grandes projetos que ali se im-
plantam. No momento em que a primeira turma do novo curso estiver
sendo formada, esses grandes projetos já terão atingido o seu pon
to de maturação, presumindo-se a consolidação da oferta de empre-
gos.
No caso do Rio de Janeiro, embora a relação I/V seja in
ferior à do Pará, é porém superior à nacional. As potencialidades
do Estado e, especialmente, do Município de Duque de Caxias, den-
tro do Grande Rio,o suficientemente conhecidas. Assim, parece
também, em principio, aceitável cogitar de um curso novo nessa re-
i gião.
0 problema do número de vagas que se poderia autorizar,
em cada caso, será analisado conjuntamente com os aspectos insti-
tucionais das mantenedoras postulantes, no parecer específico.
II - VOTO DO RELATOR
15. Tudo levado em consideração, e a partir dos dados dispo
níveis, parece ao Relator que se justifica, em princípio, a auto-
rização para novos cursos de Serviço Social nos DGEs 3 e 20.
16. Face ao exposto, especialmente o contido nos itens 12,
13 e 14 supra, e no Anexo e poro estar devidamente comprovada
a necessidade social de novos cursos de Serviço Social nos DGEs
24, 25 e 35, devem ser arquivados os seguintes processos:
1 - Proc. nº 83/81 (nº de ordem do CFE, entrada na DEMEC no prazo
legal)
Associação de Ensino de Botucatu
Faculdade de Serviço Social de Botucatu
2 - Proc. nº 2.839/80
Associação Pro Ensino Superior em novo Hamburgo
Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior em Novo Ham-
burgo
3 - Proc. nº 2.714/80
Sociedade de Serviço Social
Faculdade Paulista de Serviço Social
4 - Proc. nº 2.715/80
Sociedade de Serviço Social
Faculdade Paulista de Serviço Social de S. Caetano do Sul
Os restantes processos, oriundos de áreas geoeducacio-
nais onde se admite, em princípio, a necessidade social, serão
examinados nos demais aspectos, relacionados cora as condições ins
titucionais da postulante, em pareceres individuais que complemen_
tam e integram o presente.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 16/02/81.
(a) Armando Dias Mendes - Presidente e Relator»
2714/80 e 2715/80
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo os Processoss 83/81, 2839/80, 2714/80
e 2715/80, originários da Câmara de Planejamento, deliberou, por
unanimidade, aprovar a conclusão da Câmara no sentido de arquivar
os processos em que a Associação de Ensino de Botucatu, Associação
Pro Ensino Superior em Novo Hamburgo, Sociedades de Serviço Social
solicitam instalação de novos cursos de Serviço Social.
PARECER Nº 13-i/Bl
A Necessidade Social de Novos Cursos de Serviço Social
Extrato
0 Par 132 /81 contém 4 Anexos, a saber:
1 - Quadro geral das Cartas-consulta e Planos de Cursos
entrados em 1980, na área das profissões sócio-admi
nistrativas e afins (Administração, C. Atuariais, C.
Contábeis, C. Econômicas, Direito, Serviço Social e
Turismo);
2 - Principais indicadores estatísticos sobre a evolu-
ção entre 197B e 1979, do curso de
(número de cursos: Vestibular: inscrições, vagas, re
lação inscrições vagas ou I/V; matrícula geral; con
clusões; pedidos submetidos e deferidos nos últimos
anos, assim como dados de população em 1970 e 1980),
para cada um dos DGEs e os Estados em que se situam,
de ondB procedem os pedidos em analise;
3 - Dados gerais do ensino superior por áreas de conhe-
cimento e cursos de graduação (incluindo nº de cur-
sos, inscrições, vagas, relação I/V, vagas ociosas,
matrícula geral e concluintes), para o país como um
todo, no período 1976/1979;
4 - Quadro demonstrativo das inscrições havidas nos Con-
selhos Regionais elaborado pelo Conselho Federal de
Assistentes Sociais;
2. A apreciação desses elementos e outros, eventualmente re
feridos no corpo do Parecer, encontra-se condensada nos itens 12 a 14 .
3. Para sua leitura e melhor compreensão, destacamos a se-
guir os elementos relativos aos DGEs ondeo sediadas as institui-
ções cujos pedidos foram denegados pelo Par. 132/81 do Conselho Ple
no:
DGE - 24
DGE SP BR
a - cursos existentes (1979) 10 21 75
b - inscrições ao Vestibular (1979) 4.392 6.389 28.752
c - vagas oferecidas no Vestibular (1979) 1.778 2.948 6.284
d - relação inscrições/vagas (1979) 2,47 2,16 4,57
e - matrícula geral (1979) 2.634 6.576 19.873
f - conclusões de cursos (1979) 536 1.364 3.620
g - população (en milhões de habs.) (1970) 8,9 17,7 93,2
(1980) 13,7 25,0 119,0
h - pedidos feitos (1978) 12 7
(1979) 13 8
i - pedidos deferidos (1979) 0 1 3
(1960) 0 0 1
Obs.: Chama-se a atenção especialmente para o fato de situar-se este
DGE entre os que evidenciam uma relação I/V bem inferior à média na-
cional e ainda que das três Cartas-Consulta aprovadas para o país ,
em 197 9, uma foi para o Estado.
DGE - 25
DGE SP BR
a - cursos existentes (1979) 0 21 75
b - inscrições ao Vestibular (1979) 0 6.389 28.752
c - vagas oferecidas no Vestibular (1979) 0 2.948 6.284
d - relação inscrições/vagas (1979) 0 2,16 4,57
e - matrícula geral (1979) 0 6.576 19.874
f - conclusões de cursos (1979) 0 1.364 3.620
g - população (em milhões de habs.) (1970) 1,1 17,7 93,2
(1980) 1,4 25,0 119,0
h - pedidos feitos (1978) 0 2 7
(1979) 13 8
i - pedidos deferidos (1979) 0 1 3
(1980) 0 1
Obs.: Chama-se atenção para o fato deo havendo curso aprovado pa-
ra este DGE, a relação I/V no estado Bastante inferior à nacional,e
ainda haver sido aprovada para o Estado em 1979 mais uma Carta Con-
sulta para o Estado.
5 - 3 5
DGE RS BR
a - cursos existentes (1979) 2 3 75
b - inscrições ao Vestibular (1979) 301 497 28.752
c - vagas oferecidas no Vestibular (1979) 160 260 6.284
d - relação inscrições/vagas (1979) 1,88 1,91 4,57
e - matrícula geral (1979) 484 812 19.873
f - conclusões de cursos (1979) 82 94 3.620
g - população (em milhões de habs.) (1970) 2,8 6,6 93,2
(1980) 3,6 7,7 119,0
h - pedidos feitos (1978) 2 3 7
(1979) 118
i - pedidos deferidos (1979) 1 13
(1980) 0 0 1
Obs.: Observa-se neste DGE uma relação I/V bem inferior a mádia nacio
nal em 1979. Ainda assim, neste mesmo ano foi aprovado mais um curso
para este DGE.
- DGE
DGE BR
a - cursos existentes (1979)
b - inscrições ao Vestibular (1979)
c - vagas oferecidas no Vestibular (1979)
d - relação inscrições/vagas (1979)
e - matrícula geral (1979)
f - conclusões de cursos (1979)
g - população (em milhões de habs.) (1970)
(19 80)
h - pedidos feitos (1978)
(19
7
9)
i - pedidos deferidos (1979)
(1980)
Obs
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