
0 Plenário deste Conselho aprovou, em 04.09.86, proje_
to referente a Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, da Associação Santista de Ensino e Pesquisa. 0 Parecer
de aprovação, de 635/86, foi homologado pelo Senhor Ministro
de Estado de Educação, em 03.11.86, em decorrência do que foi
designada Comissão Verificadora, através da Portaria n
2
03, de
14.01.1987.
No presente estudo, avalia-se o ReLATÓRIO dos peritos
verificadores nos seus aspectos essenciais.
Os dados relativos à Mantenedora foram todos compro-
vados, registrando a regularidade da situação fiscal e para-
fiscal. A situação econômica-financeira permanece equilibrada,
conforme retratam os balanºos examinados.
O Centro de Estudos Superiores do Carmo, estabeleci-
mento já existente, abrigará o curso projetado. Sua administra-
ção é exercida por pessoal qualificado.
Foi efetivamente constatada a existência de 7(sete)
microcomputadores CP 500, 6 (seis) microcomputadores tipo IBM-
PC e 1 (um) microcomputador tipo "Apple", o que assegura o
atendimento das necessidades para o início do funcionamento.
Duas impressoras completam o parque instalado, acima do previs-
to no projeto. Também são adequadas as instalações físicas para
o
Paulo do Valle Mendes
Autorização de Curso Superior de Tecnologia em Pro-
cessamento de Dados a ser ministrado pelo Centro de Estudos
Superiores do Carmo.
ASSOCI
Ç
O SANTISTA DE ENSINO E PESQUIS