
2ª) a análise, caso a caso, da equivalência para cada curso.
A primeira condição poderá talvez ser preenchida atra
vés de Ato único, do Estado-Maior do Exército, com base nas letras
"c" e "d", artigo 21, do Decreto-Lei nº 667/69, ou através de Atos
dos Órgãos Estaduais competentes (nível superior) e dos Regimentos
ou Estatutos das instituições (concurso de habilitação). Na Bahia,
por exemplo, já o Decreto n- 21.568, de 13 de novembro de 1969,dis-
põs, nos seus artigos 2º e 3º, sobre os 2 (dois) requisitos argui-
dos .
Por sua vez, a segunda condição se justifica, malgra-
do a uniformidade dos currículos e dos programas estabelecidos sob
a coordenação do EME, em razão da necessidade do exame
particulari-zado, em cada curso, dos seus atributos de desempenho.
Assim e pelos motivos enumerados, voto no sentido de
que este Conselho responda ao Senhor Chefe do Estado-Maior do Exér-
cito informando sobre a possibilidade do estudo da equivalência dos
cursos de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Mi-
litares aos cursos superiores de graduação do sistema civil, medi-
ante solicitações específicas nas quais fiquem demonstradas as
duas condições supramencionadas."
Nessa mesma linha, os Pareceres nºs 474/81, 400/82 ,
93/83 e 215/83, entre outros, também concluíram favorávelmente à
equivalência de tais programas aos cursos civis de graduação de ní-
vel superior.
No caso em pauta, a análise do processo permite cons-
tatar que se exige do candidato o concurso de admissão, bem como é
condição obrigatória a conclusão do 2- grau em estabelecimento de
ensino oficial ou reconhecido, de acordo com a legislação vigente,
desde 1968, consoante exigência do Decreto 4.130, de 10.02.1967 ■
(ver fls. 8 do vol. Projeto de Equivalência do CFO a nível de 3°
grau).
A carga horária é de 3.915 horas/aula a ser cumprida
em três (3) anos. No concernente à estrutura curricular e aos
programas das disciplinas parecem compatíveis com similares minis-
trados em cursos de graduação civil.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, creio que este Colegiado pode admi-