
De referência À educação física, embora a Universidade
deva providenciar o imediato cumprimento da legislação em vigor,as
alegações concernentes aos alunos do curso (o curso "funciona a noite e a
maioria quase absoluta dos seus alunos trabalha durante o dia" )
enquadram-se na prática facultativa discriminada no artigo 19 da Lei
6.503/77. A disciplina deve ser entretanto incluido no currículo.
A Biblioteca, por sua vez,foi acrescida com mais 125
exemplares que somados a disponibilidade anterior totalizam 273 vo-
lumes. Considerando a natureza do curso, parece ainda bastante pobre o
acervo bibliográfico, prevalecendo entretanto o dado recente de que "a
UCSal está na expectativa de receber uma substancial ajuda do CNPq e da
CEDATE".
Por fim, quanto ao corpo docente, foram elucidadas todas
as duvidas, incluindo as que diziam respeito aos professores ja
credenciados pelo CFE. 0 anexo II arrola 22 docentes responsáveis pe
las disciplinas do currículo mínimo estabelecido pela Resolução res-
pectiva deste Conselho e pela grande maioria do currículo pleno.
Levando em conta todos esses motivos e sobretudo o gran
de empenho do Reitor pró-tempore no sentido de recuperar por inteiro a
Instituição, voto pelo reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências
Contábeis, da Universidade Católica de Salvador.
A Universidade deverá providenciar, no prazo mais curto
possível, a montagem de um escritõrio-modeÍo e a revisão do currículo
do curso dando mais ênfase ã informativa.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara decidiu aguardar o desfecho da intervenção por
que passa a instituição em apreço, sobrestando, por essa razão, o
exame deste processo, sem prejuízo de que a interessada providencie,
no período, a ampliação do acervo da biblioteca, quanto a títulos do
curso.