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LUIZ NAVARRO DE BRITTO
Reconheci mento
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io curso de
C
iências
C
ontábeis
ASSOCIAÇÃO UNIVERSIRIA
E
CULTURAL DA
B
AHIA
A Universidade Católica de Salvador,, encaminhada este
Conselho processo em que solicita o reconhecimento do curso de
Ciências Contábeis, ministrado pela sua Faculdade de Economia e
Ciências Contábeis.
0 referido curso foi autorizado a funcionar por ato do
Conselho Universitário em 19 de janeiro de 1974.
Pela Portaria SESU nº 79, de 20/05/1981, foi designada
Comissão Verificadora destinada a apurar as condições para o re
conhecimento do curso, constituída pelos professores Cid Gerem
do Pereira Jorge e Rómulo Musiello, ambos da Universidade Fede-
ral do Espirito Santo.
Do Relatório dessa Comissão e do estudo realizado pela
Assessoria Técnica deste Conselho, extraem-se as seguintes in -
formações :
I. Dados sobre a Universidade
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' A Universidade Católica do Salvador, com sede e foro
na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia e reconhecida
pelo Governo da União pelo Decreto nº 58, de 18 de outubro de
1961, e uma instituição de ensino superior, dotada de autonomia
didatico-pedagogica, financeira, administrativa e d
disciplinar, regida pela legislação federal especifica, seu
Estatuto e pelo Código de Direito Canónico, no que lhe for
aplicavel".
"Seu Estatuto esta registrado do Cartório do 1º Ofí
cio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 17/04/1970,sob
o numero de ordem 2.341 do Livro A-fls. 25".
Quanto a regularidade fiscal a Instituição apresenta
no form. mod. 01/01 o seu numero de inscrição no cadastro Geral
de Contribuintes do Ministério da Fazenda".
"Com relação aos dados financeiros, a instituição apre
senta as fls. 22 do processo preenchimento parcial do formulário
mod. 03/03 (Analise Financeira Escola/curso) referente ape nas
ao exercício financeiro de 1981, impossibilitando, dessa forma a
analise deste item".
2. Dados sobre a Escola/curso
2.1. Condições financeiras
Deixa de ser efetuada a analise das condições finan-
ceiras da escola/curso pelas razoes expostas acima.
2.2. Condições Materiais
A Comissão Verificadora detem-se na descrição e ana
lise dos prédios e instalações disponíveis, bem assim dos equi
pamentos utilizados. Segundo o seu juizo, esses componentes
parecem adequados e satisfatórios.
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2.3. Administração
0 Relatório da Comissão oferece indicações minu-
dentes sobre a direção, secretaria e arquivo da Escola, como
também sobre o registro acadêmico, indicando precisões sobre
livro da matriculas, diários de classe e pastas individuais dos
alunos. Em todos esses aspectos, consta - se a regularidade
do desempenho e dos procedimentos.
2.4. Biblioteca
"A Universidade possui uma Biblioteca Central no
Campus da Federação e uma Biblioteca Setorial na Lapa (Conven-
to da Lapa). Ambas atendem aos alunos de todas as unidades de
ensino, inclusive aos alunos do Curso de Ciências Contábeis,
cuja seção, entretanto, dispõe de reduzidos livros e periódi-
cos especializados, embora possuindo grande quantidade de vo -
lumes e títulos desatualizados, que merecem serem ampliados
com certa urgência" .
"Livros: 18.101 exemplares Livros
catalogados: 17-800 Livros não
catalogados: 1.301".
"No exercício não foram adquiridos livros e nem pe-
riodicos.
A explicação que nos foi dada e que a Universidade
ha algum tempo vem passando por uma terrível crise financeira
e que so agora sua situação se esta equilibrando. A partir de
então, a Universidade poderá estudar a aquisição de livros e
periódicos atualizados " .
"Ha necessidade urgente de ampliar o numero de publi-
caçoes, livros e periódicos, atualizando-os, como também, uma
orientação dos trabalhos e atividades de cada disciplina por
parte de seus professores, no sentido de conduzir o aluno
a necessidade de frequentes consultas para preparação de tra-
balhos que a eles sejam solicitados.
É um setor deficiente que necessita de imediata re-
gularizaçao".
3. Estrutura e funcionamento do curso
A Instituição oferece 110 vagas anuais para o curso
realizando dois concursos vestibulares por ano. 0 formulário
apensado ao processo , referente a vestibulares e matriculas
indica a evolução das matriculas dos anos de 1977 a l980. A
Comissão Verificadora ainda esclarece que: "os editais para o
concurso vestibular sao publicados com todas as formalidades
exigidas pela legislação em vigor. 0 numero de vagas, as atas
a relação dos candidatos inscritos e classificados, sao regula
res e cumprem as determinações do CFE ..."
0 quadro abaixo descreve a evolução das matriculas
no período de 1977 a 1980:
VESTIBULARES REALIZADOS
ANO PERÍODO INSCRI CLASSI NOVOS MATRÍCULA nºCON-
LETIVO T0S VAGAS FICADOS ALUNOS TOTAL CLUINTES
1977 lº
409 60 60
59-03
330
-
263 50 50
49-03
328
-
1978 1º
495 60 60
56-05
372
-
407 50 50
47-05
423 06
1979 lº
775 60 60
59-05
475 02
516 50 50
49-09
507
11
1980 1º
864 60 60
58-08
552 12
596 50 50
47-13 BÁSICO
135
_
OBS: Na coluna novos alunos 424 são vestibulandos e 55 sao de
matricula especial e transferencia externa.
"Quanto ao currículo do curso, acha-se estruturado com
base no que prescreve a Resolução s/nº CFE, de 8 de fevereiro
de 1963,. Os desdobramentos apresentados contem a se -riação e
as cargas horárias das disciplinas.
"
0 curso e desenvolvido em 8 (oito) semestres com 2.700
horas de aulas assim distribuídas: 675 horas/aula ciclo básico
e 2.025 horas/aula - ciclo profissionalizante.
"
Observa-se que a disciplina Educação Física, obriga-
tória por força da Lei nº 6.503/77/ não esta relacionada no
elenco apresentado."
4- Corpo ôocente
"0 corpo docente do curso, escreve a ASTEC-CFE, e
constituido por 26 professores dos quais , apenas 03 sao porta
dores de parecer de aprovação do CFE conforme se pode verifi-
car no Anexo II desta informação, que constitui o quadro geral
do corpo docente.
Observa-se que não foram indicados no processo os
nomes dos professores responsáveis pelas disciplinas Lingua
Portuguesa, Instituições de Direito Publico e Privado e Conta-
bilidade Bancaria I e II.
Cabe esclarecer ainda que ha professores com apenas
4 horas semanais de trabalho na Universidade".
5. Conclusão da Comissão Verificadora
" Assim, analisamos e aconselhamos, com URGÊNCIA, as
seguintes providencias:
I- Enriquecimento da Biblioteca com aquisição de li vros
e periódicos específicos e atualizados;
2- A integração imediata da disciplina de Educação
Física, a fim de cumprir as leis em vigor, não so
no Curso de Ciências Contábeis, como também, nos
demais Cursos da Universidade;
3- Considerando as pequenas e grandes irregularida des
verificadas pela Comissão, somos de parecer,
salvo melhor juizo, que seria o suficiente PARA
UM RETARDAMENTO, do pretendido reconhecimento
solicitado, ate que sejam cumpridas todas as for
malidades e exigências legais".
Considerando o conjunto de elementos constantes do
processo exarei o seguinte despacho de Câmara :
"0 cotejo das três peças fundamentais do processo de
reconhecimento do curso de Ciências Contábeis da UCSal, isto
e, as informações da Universidade, o Relatório da Comissão Ve-
rificadora e a Informação da Assessoria Técnica do CFE , res-
salta a imprecisão de certos dados que carecem da devida ex -
plicitaçao:
1. a inexistência de Regimento Geral da
Universidade;
2. preenchimento integral do formulário modelo 03.08
(Analise Financeira Escola-curso);
3. acervo bibliografico especifico para o curso de
Ciências Contábeis;
4. desempenho da disciplina obrigatória Educação Fi
sica nos termos da Lei 6.503/77;
5- docentes ja credenciados pelo CFE , com a indi-
cação dos respectivos Pareceres ;
6. o anexo I do processo 408/81 indica trinta e
três professores do curso (fls 85), enquanto
o anexo 08 do Relatório da Comissão Verifica-
dora arrola apenas vinte e seis".
Em resposta a essa diligencia, o Magnifico Reitor
da Universidade Católica do Salvador respondeu o seguinte:
"1º - A Universidade Católica do Salvador nos seus
20 anos de atividade oficial teve 2 Estatutos
aprovados pelo CFE, porem nunca teve um Regi-
mento Geral, regendo-se as unidades que a corn
puzeram originariamente pelos seus próprios
reg rmentos.
No momento estando a UCSal sob a intervenção
federal esta em elaboração sob a supervisão do
MEC o seu Regimento Geral.
2º- 0 preenchimento do formulário 03.03 não foi
integral: a) porque muitos itens não tínhamos
o que responder; b) os dados apresentados fo-
ram retirados do Balanço da UCSaI uma vez que
a administração econômico-financeira da mesma
e centralizada ; c) complementando estes es-
clarecimentos estão sendo anexados os últimos
balanços para dirimir outras duvidas que pos -
sam ser suscitadas.
3º- não existe Biblioteca especifica para nenhuma
das 14 unidades da UCSaI utilizando-se os alu-
nos do acervo da Biblioteca Central no bojo da
qual estão os livros de contábeis. Reconhecen
do que realmente o numero de títulos ainda e
insuficiente, professores e alunos, através de
campanha, conseguiram depois da vinda da Comis-
são Verificadora os livros constantes da rela -
çao anexa. Alem do mais a UCSa I esta na expecta_
tiva de receber uma substancial ajuda do CNPq e
da CEDATE.
4º- 0 Curso de Ciências Contábeis funciona a noite e
a maioria quase absoluta dos seus alunos traba-
lha durante o dia. Apesar disto a UCSaI iniciou
ha um mes um programa de atividades desportivas
nos fins de semana do qual participam também al-
guns alunos deste curso.
5º- Em realidade sao poucos os docentes do elenco a-
presentado que ja estão credenciados pelo CFE, e
as indicações desse credenciamento encontram-se
nos formulários preenchidos anexo ao processo.
6º- Após cuidadosa revisão deste item constatamos al
gumas discrepâncias cujo esclarecimento atende
ao solicitado neste item.
A Comissão Verificadora encontrou um numero me-
nor de professores porque:
a) não arrolou a disciplina Teologia (constante no
anexo l) e o seu respectivo professor - João
Martins da Costa.
b) A disciplina Lingua Portuguesa cujo Titular Mil -
ton dos Reis Barbosa e o mesmo de Lingua Instru -
menta I .
c) Outrossim a disciplina Contabilidade Bancaria mi-
nistrada pelo Professor Walter Crispin da Silva,
Titular arrolado como de Auditoria .
d) Igualmente a disciplina Instituição do Direito
Publico e Privado ministrada pelo Prof. Gaspari
Sarraceno cujo nome foi omitido no processo mas
que faz parte do elenco de professores".
III- PARECER E VOTO DO RELATOR
As ressalvas opostas pela Comissão Verificadora e
que dizem respeito especificamente ao Curso de Ciências Con-
tábeis da UCSaI, entendo que foram devidamente justificadas e
superadas pela Instituição com os esclarecimentos e as provi -
dencias anunciadas pelo Magnifico Reitor nos 6 (seis) itens
acima transcritos.
De fato, as duvidas e problemas levantados di -
ziam respeito a cinco aspectos: Regimento Geral da Universi-
dade, analise financeira, educação física, biblioteca e corpo
docente .
Quanto ao primeiro, não se tratanto de assunto es
pecífico do curso, creio que o fato do Regimento ja se encontrar
"em elaboração sob supervisão do MEC" minimiza-o como
obstáculo para o reconhecimento do curso.
Em relação a parte financeira, a Universidade com
plementou as informações constantes do processo, fazendo anexar
copias dos balanços consolidados dos dois exercícios ante-
riores, de 1979 e 1980. Sabe-se, no particular, a situação de
licada em que vive a UCSa I , constituindo um dos motivos da in-
tervenção decretada por iniciativa deste Conselho. Se essa
situação não foi ainda regularizada - o que demanda tempo e o
apoio decisivo dos Orgaos públicos - os esforços expendidos
pela atual Gestão demonstram a seriedade do trabalho ja
desenvolvido e merecem um voto de confiança a ser prestado pelo
CFE através do reconhecimento deste curso.
De referência À educação física, embora a Universidade
deva providenciar o imediato cumprimento da legislação em vigor,as
alegações concernentes aos alunos do curso (o curso "funciona a noite e a
maioria quase absoluta dos seus alunos trabalha durante o dia" )
enquadram-se na prática facultativa discriminada no artigo 19 da Lei
6.503/77. A disciplina deve ser entretanto incluido no currículo.
A Biblioteca, por sua vez,foi acrescida com mais 125
exemplares que somados a disponibilidade anterior totalizam 273 vo-
lumes. Considerando a natureza do curso, parece ainda bastante pobre o
acervo bibliográfico, prevalecendo entretanto o dado recente de que "a
UCSal está na expectativa de receber uma substancial ajuda do CNPq e da
CEDATE".
Por fim, quanto ao corpo docente, foram elucidadas todas
as duvidas, incluindo as que diziam respeito aos professores ja
credenciados pelo CFE. 0 anexo II arrola 22 docentes responsáveis pe
las disciplinas do currículo mínimo estabelecido pela Resolução res-
pectiva deste Conselho e pela grande maioria do currículo pleno.
Levando em conta todos esses motivos e sobretudo o gran
de empenho do Reitor pró-tempore no sentido de recuperar por inteiro a
Instituição, voto pelo reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências
Contábeis, da Universidade Católica de Salvador.
A Universidade deverá providenciar, no prazo mais curto
possível, a montagem de um escritõrio-modeÍo e a revisão do currículo
do curso dando mais ênfase ã informativa.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara decidiu aguardar o desfecho da intervenção por
que passa a instituição em apreço, sobrestando, por essa razão, o
exame deste processo, sem prejuízo de que a interessada providencie,
no período, a ampliação do acervo da biblioteca, quanto a títulos do
curso.
-
39 SEMESTRE
-
I
. \
ANEXO II RELAÇÃO DE PROFESSORES DO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - UCSal
01. ANTÔNIO SEVERINO VIEIRA GAMA
Disc: Orçamento Governamental e Contabilidade Pública
Graduação: Ciências Jurídicas e Sociais, UCSal, 1966 e Contador
Pequenos cursos
Experiência profissional
Decisão: Pode ser aceito para este curso
02. FERNANDO SIMÕES
Disc: Contabilidade e Análise de Custos I e II
Aprovado por Par.CFE nº 119 4/7 7
03. FERNANDO ANTÔNIO SILVA AZEVEDO
Disc: Legislação Tributária I e II
Graduação: Direito, UCSal,1973
Pós-Graduação: Especialização, USP-UCSal, 360 horas
Experiencia profissional: Procurador Fiscal do Estado (concurso)
e outros cargos públicos.
Pequenos cursos de atualização.
Decisão: Pode ser aceito para este curso.
4. GABRIEL LUÍS TEIXEIRA MONTEIRO DE CASTRO
Disc: Técnica Comercial I e II Aprovado
por Par.CFE nº 19 8/69.
5. GERALDO DIAS DE BRITO
Disc: Estatística I e II
Graduação: Estatística (Escola Superior de Estatística da Bahia)
em 1969 e Ciências Econômicas, UFBa, 1971.
Experiência docente desde 1972
2 trabalhos publicados.
Experiência profissional desde 1972.
Decisão: Pode ser aceito para este curso.
06. IVO PEIXOTO MAGNAVITA
Disc: Estatística II
Graduação: Estatística, ESEB, 1971
Pós-Graduação: Especialização, 1977-360 hs.
Pequenos cursos.
Decisão: Pode ser aceito para este curso.
07. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA
Disc: Contabilidade Industrial I e II
Graduação: Ciências Contábeis UFBa, 1972
Pós-Graduação: Especialização FUMCAP-Banco Central 1976,378 hs.
Decisão: Pode ser aceito.
08. JOSÉ AMÂNDIO BARBOSA
Disc: Contabilidade Comercial I e II
Contabilidade Geral II Graduação:
Ciências Contábeis, UFBa, 1972
Pós-Graduação: Especialização, ESAF - Brasília, 440 hs.
Pequenos cursos Experiência profissional Decisão: Pode
ser aceito.
09. OLAVO JOVENTINO ROCHA G. DE CASTRO
Disc: Processamento de Dados
Graduação: Ciências Econômicas, UCSAL 1971
Processamento de Dados, Petrobrãs, Rio 1974
Pequenos cursos Experiência Profissional Decisão:. Pode
ser aceito para este curso
10. NILTON CRUZ E SILVA
Disc: Matemática Financeira
Matemática I e II Graduação: Licenciado e Bacharelado em
Matemática, UFBa 1967 Pós-Graduação - Mestrado UFBa-UNESCO
1974 Experiência docente UFBa. desde 1968 Decisão: Pode ser
aceito
11. ULISSES SOARES FILHO
Disc: Administração I, II e III
Graduação: Ciências Econômicas , UCSAL 19 70
Pós-graduação: Mestre em Administração Geral , FGV-S.P. 1972
Experiência docente, desde 19 7 3
Experiência profissional
Decisão: Pode ser aceito
12. WALTER CRISPIM DA SILVA
Disc: Auditoria II, Estrutura e Análise de Balanço I e II
Graduação: Ciências Contábeis e Atuariais, UFBa, 1962
Curso de Especialização, SUDENE-UFBa, 1969: 360 horas
Experiência Docente desde 1964
Concurso para Assistente da UFBa, 1974
Experiência Profissonal Decisão: Pode
ser aceito
13. WILSON THOME SARDINHA MARTINS
Disc: Contabilidade Tributária, Estrutura de Balanço I e II
Graduação: Ciências Econômicas UFBa. 1952 e Cursos Contábeis
UFBa. 1962 Experiência
Docente desde 1973 Concurso para
Assistente da UFBa. 1973 4 artigos
publicados Experiência Profissional
Decisão: Pode ser aceito
14. EDGAR BORBA FROES FILHO
Disc: Ciências Politicas
Graduação: Direito, UCSal 1970
Pós-Graduação: Especialização Metodologia do Ensino Superior 360 h.
1 publicação
Pequenos cursos
Decisão: Pode ser aceito para este curso.
15. ERIBALDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Disc: Contabilidade Básica, Auditoria I e Contabilidade Geral I
Graduação: Ciências Contábeis, UFBa. 1964
Pós-Graduação: Especialização, FUMCAP e Banco Central, 378 horas
Outros pequenos cursos .
Experiência profissional desde 1967.
Decisão: Pode ser aceito
16. IVAN DA SILVA BARROSO
Disc: Comunicação
Graduação: Licenciatura em História, UCSal 1969 e
Bacharel em Direito, UCSal 1977
Curso de Especialização, UCSal-USP, 360 horas 1976
Decisão: Pode ser aceito para este curso.
17. JOSÉ ONOFRE GURJÃO BOAVISTA DA CUNHA
Disc: Fundamentos de Economia
Aprovado Parecer CFE - nº 1194/77
18. JOSÉ BELERRA SIMÕES
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros I e II
Graduação: Licenciatura em Historia, UCSal 1973
Pós-Graduação: Especialização em Metodologia do Ensino Superior,
UCSal, 360 horas.
Pequenos cursos
Decisão: Pode ser aceito
19. JOSÉ NEWTON ALVES DE SOUZA
Disc: Sociologia
Graduação: Licenciatura em Ciências Sociais, UFBa. 1946
Experiência docente
Concurso para Assistente, UFBa. 1974
3 trabalhos publicados.
Decisão: Pode ser aceito para este curso
20. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FRAGA
Disc: Introdução ã Filosofia
Graduação: Licenciatura em Filosofia, UCSal. 1969 e Licenciatura
em Pedagogia, UFBa. 1974
Especialização UCSal-USP 1977, 360 horas.
1 Trabalho publicado
2 pequenos cursos
Decisão: Pode ser aceita para este curso
21. JOSÉ FREITAS OLIVEIRA
Disc: Fundamentos de Matemática
Aprovado pelo Parecer CFE nº 1194/77 (Documenta 198/77).
22. RAUDALICE SANTIAGO ALTIMICKS
Disc: Psicologia
Graduação: Licenciatura em Pedagogia, UCSal. 1969
Cursos de Especialização em Psicologia Experimental, UFBa. 1976
565 h. e em Metodologia do Ensino Superior, UCSal 360 horas.
Outros pequenos cursos Decisão: Pode ser aceita.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 26 de janeiro de 1982.
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