
As alterações pretendidas objetivam, especialmente,
adaptar o Regimento vigente à Resolução nº 04/86, à Lei nº
7.395/85 e abrangem os seguintes artigos: 12, 18, 21, 80,85,
100, 104, 109,132, 133, 135 a 147 e seus respectivos parágra
fos.
As modificações estão bem formalizadas e atendem à
legislação pertinente cabendo, porém os seguintes comentá-
rios:
1 - a integralização curricular passa a ser feita
pelo sistema de créditos (art. 80);
2 - não há no processo indicação de que as referidas
alterações tenham sido apreciadas pela Mantenedora;
3 - na grade curricular, anexa ao Regimento, não
estão indicados os créditos correspondentes a cada disciplina;
4 - os dispositivos a seguir indicados também devem
ser incluídos na presente reformulação:
1 - RELAT
RI
Pelo processo nº 23018.002394/86-08 foi encaminhado
a este Conselho, para análise e aprovação, proposta de alte-
ração do Regimento em vigor da Faculdade de Educação, Ciên -
cias e Letras de Uberlândia que é mantida pela Associação
Brasil Central de Educação e Cultura-MG.
ESu 1
Grupo
3018.002394/86-08
João Paulo do Valle Mendes
Alteração de Regimento/Resolu
ã
n
04/86 e outras
G
ASSOCIAÇ
O BRASIL CENTRAL DE EDUC
Ã
E CULTUR