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O processo foi instruído de acordo com as normas
estabele cidas pela Resolução CFE nº 15/84. Pelo parecer nº
168/87, de 20.2.87, foi aprovado o projeto do referido curso
estabelecendo--se um total de 80(oitenta) vagas anuais
distribuídas em duas turmas.
Pela Portaria nº 80/87, de 27.4.87, a SESu-MEC
constituiu a Comissão Verificadora integrada pelos professores
Antônio Dan tas Sobinho(Presidente), Antônio Ramos Machado e
Maria do Carmo Salomão Moulin(TAE/MEC), que apresentou
relatório sobre as condições observadas no levantamento "in
loco" que realizou, nos dias 23,24 e 25 de setembro último.
Do relatório é oportuno transcrever os aspectos mais im-
portantes do que foi constatado pela Comissão Verificadora:
Trata-se de pedido de autorização - fase de execução de
projeto - para o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis
da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares,
mantida pela Associação Capixaba de Educação e Cultura, em
Linha res, Espírito Santo.
E
RNANI BAYE
R
Autorização(execução de Projeto) para funcionamento do Cur
so de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Ad-
ministração e Ciências Contábeis de Linhares.
ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE EDUCAÇÃO E CULTUR
A
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2~ ,Entidade Mantenedora
2a. Natureza Jurídica;
A Entidade que mantém a Faculdade verificada é a Asso-
ciação Capixaba de Educação e Cultura. 0 Estatuto da re-
ferida entidade atende a todos os preceitos legais, não
tendo a referida pessoa jurídica finalidade lucrativa.
2b. Património e Capacidade Financeira
O patrimônio e a situação financeira da mantenedora, con
forme descrito no processo de autorização, atendem plena
mente as necessidades de funcionamento do Estabelecimento
de Ensino Superior verificado.
3- Prédios e Instalações
Na vistoria realizada constatou-se que o prédio e as ins_
talações atendem às necessidades da Faculdade em pauta
para funcionamento do curso no período noturno.
A pedido da Mantenedora e pela oportunidade do evento, -
esta Comissão também visitou e vistoriou as instalações
do Colégio Crito-Rei, sito â av. Governador Lindenberg ,
nº 1298, sediado em local igualmente bem situado e que
foi cedido para uso pelo proprietário do mesmo - Colégio
Cristo-Rei Ltda. (conforme documento e planta baixa ane-
xos) . Tal cessão possibilitará, se assim entender a Enti.
dade Mantenedora, a transferência dos cursos para o refe
rido local. 4.
Organização Curricular
Conforme dados sobre a Organização Curricular - fevº/87~ a
Estrutura Curricular para o curso de ciências contábeis
es-
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tá organizada em dois troncos ou ciclos; ura tronco co-mum
, abrangendo os cursos de Administração e Ciências -
Contábeis e, um diversificado atendendo a cada um dos re
feridos acima.
A finalidade do primeiro ciclo, entre outras, é a de
possibilitar ao aluno o necessário embasamento para que
possa exercer conscientemente sua opção ao cabo do se-
gundo ano do Primeiro Ciclo.
O segundo ciclo destinar-se-ã, por sua vez, a profissio
nalização do aluno no campo da sua opção.
A Comissão constatou que os dados acima, são decorrentes do
atendimento a diligência determinada pelo Despacho -de
Câmara nº 285/86, ampliando o texto regimental no seu art.
28 e, entende que a opção acima mencionada estará
condicionada, sempre, ã existência de vaga no curso de
ciencias contabeis respeitado o limite de 80 (oitenta) va-
gas totais anuais.
5. Regimento
A Comissão de Verificação tomou conhecimento da existên
cia do texto regimental que está sendo encaminhado a es
se Egrégio Conselho Federal de Educação, em processo a-
partado. Ao seu ver atende plenamente a legislação vi-
gente respeitante à matéria.
6. Biblioteca
A Biblioteca, ainda que em organização, em sala de di-
dimensões modestas, conta com espaço adjacente para a
sua ampliação.
A Biblioteca está sob a responsabilidade de Bibliotecaria
devidamente habilitada, conforme termo de compromis-so
acostado ao presente relatório, contando a mesma com duas
auxiliares.
A Comissão Verificadora considera o acervo bibliográfico
suficiente para o atendimento das primeiras tur mas do
curso.
Com relação a periódicos especializados, a Comissão foi
informada pelo Presidente da Entidade Mantenedora que a
seleção e efetivação das assinaturas dos mesmos será
realizada antes do início de funcionamento do curso em
questão.
Os recursos materiais, formados por mimeógrafo, máquina
de escrever e equipamentos de reprografia, se encontram
em fase de aquisição pela Mantenedora.
A Comissão recomenda â Entidade Mantenedora a ampliação do
ambiente, valendo-se do espaço já existente, afim de
melhorar o atendimento aos usuários da biblioteca e do sem
acervo. Recomenda ainda mais que, após o inicio de,
funcionamento do curso de ciências contábeis sejam adquiri
-dos mais exemplares daqueles que o Professor Responsá -
vel adotar como sua bibliografia básica.
7. CONCLUSÃO
A Comissão Verificadora, após todas as verificações
procedidas, "in loco", é de parecer que a Associação Capixaba de
Educação e Cultura, reúne as condições necessárias para o regular
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares.
II - PARECER
Após a análise da documentação constantes do processo, inclu
sive do termo de cessão de uso do Colégio Cristo Rei Ltda., e do com-
promisso da Bibliotecária, verifica-se que estão cumpridas as exigên-
cias para a instalação do referido curso tais como: dados sobre a man
tenedora, currículo pleno do curso, regimento, biblioteca, recursos
humanos e materiais resultando na afirmação da Comissão Verificadora
de que o curso reúne as condições necessárias para o seu funcionamen-
to atendidas as recomendações feitas na conclusão do relatório.
Anexo a relação dos docentes aprovados.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto vota o Relator pela autorização do funcio
namento do Curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculda-
de de Administração e Ciências Contábeis de Linhares-ES, mantida pela
Associação Capixaba de Educação e Cultura, com 80(oitenta) vagas to -
tais anuais distribuídas em duas turmas.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Camara de Ensino Superior-2º Grupo, acompanha o voto do Re_
lator.
Relator
Presidente
- CORPO DOCENTE -
1.Acácio Lima
Contabilidade Bancaria/Auditoria e Analise de Balanço
2. Adriano José Lugon
Matemática Financeira/Estatística (Geral)
3. Altayr Vaz de Moraes
Estudo de Problemas Brasileiros
k . Carlos Magno Pereira
Contabilidade de Custos
5. Eraldo Souza Rocha
Informática Aplicada a Contabilidade
6. Cid Gercino Pereira Jorge
Contabilidade Publica
7. José Angelo Agostim Muniz
Economia Brasileira/Administração de Vendas e Mercadologia
8. Júlio Gonçalves de Moraes Pernambuco
Contabilidade (Geral)
9. Lúcio Toscano Aragon
Direito Tributário (Legislação Tributária)
10. Neuza Maria Lessa Rossi
Língua Portuguesa
11. Odilon Borges Júnior
Direito Comercial/Direito Administrativo
12. Rachid Mohamed Chibid
Matemática
13. Roberto Edmundo Martelli Dominguez
Organização e Métodos
14. Sebastião Edward Costa
.Economia (Teoria Económica)
15. Valdcmiro Rodrigues Dias
Pratica Contábil
16. Thales Martins Administração
de Material
17. Watson de Araújo Monteiro
Administração Financeira e Orçamento/Técnicas Comerciais
18. Luiz Carlos Nunes
Direito (Instituão de Direito Público e Privado)
19. Hélio Soares
Contabilidade Industrial
20. Edimar Lorenção
Legislação Social
21. José Maria Barbosa
Contabilidade Industrial/Contabilidade Agropastoril
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 12 de 1987
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