
7. CONCLUSÃO
A Comissão Verificadora, após todas as verificações
procedidas, "in loco", é de parecer que a Associação Capixaba de
Educação e Cultura, reúne as condições necessárias para o regular
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares.
II - PARECER
Após a análise da documentação constantes do processo, inclu
sive do termo de cessão de uso do Colégio Cristo Rei Ltda., e do com-
promisso da Bibliotecária, verifica-se que estão cumpridas as exigên-
cias para a instalação do referido curso tais como: dados sobre a man
tenedora, currículo pleno do curso, regimento, biblioteca, recursos
humanos e materiais resultando na afirmação da Comissão Verificadora
de que o curso reúne as condições necessárias para o seu funcionamen-
to atendidas as recomendações feitas na conclusão do relatório.
Anexo a relação dos docentes aprovados.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto vota o Relator pela autorização do funcio
namento do Curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculda-
de de Administração e Ciências Contábeis de Linhares-ES, mantida pela
Associação Capixaba de Educação e Cultura, com 80(oitenta) vagas to -
tais anuais distribuídas em duas turmas.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Camara de Ensino Superior-2º Grupo, acompanha o voto do Re_
lator.
Relator
Presidente