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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
A Fundação Educacional de Santa Catarina-FESC foi
1. Dados Sobre a Mantenedora
O processo vem instruído de acordo com as normas vi
gentes, sendo do mesmo extraídas as seguintes informações:
Pela Portaria nº 106, de 14-05-87 - SESU/MEC, foi
designada Comissão Verificadora constituída pelos professores An
tõnio Feitran Filho e Paulo de Barros Machado, da Universidade Fe_
deral de Uberlândia para verificar a existência das condições pa_
ra reconhecimento dos cursos e apresentar Relatório pertinente.
0 Reitor da Universidade para o Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina-UDESC encaminha a este Conselho o pedido
de reconhecimento dos Cursos de História e Geografia ministrados
pelo Centro de Ciências da Educação da referida Universidade. Os
referidos cursos foram autorizados a funcionar pela conversão,via
planificação, do Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de
Grau através do Parecer n° 132/85 - CEE-SC e Portaria Ministerial
nº 616/85.
23000.008505/87-98
23000.005621/87-82
CESU/1
º
Grupo
02/12/87 1100/87
MAURO COSTA RODRIGUES
Reconhecimento das Licenciaturas Plenas em História e Geografia
no Curso de Estudos Sociais
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA-FESC
S
C
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instituída pelo Governo do Estado de Santa Catarina pela Lei
Estadual nº 3.191, de 08-05-63 e Decreto n° 2.802, de 20-05-65.
Dota da de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede e foro na capital do Estado, jurisdição em
todo o território catarinense, a regularidade fiscal e parafiscal
da Instituição foi avaliada no Parecer nº 632/85-CFE que aprovou
o reconhecimento da Universidade para o Desenvolvimento do Estado
de Santa Catarina. Nada há a acrescentar sobre este aspecto bem
como sobre a situação econômico-financeira,amplamente estudada no
mencionado Parecer.
2. Dados Sobre a Universidade
A Universidade para o Desenvolvimento do Estado de
Santa Catarina-UDESC, criada pelo Governo estadual de Santa Cata.
rina, na vigência da Lei nº 4.024/61, foi reconhecida pela Porta.
ria Ministerial nº 893,de 11-11-85, nos termos do Parecer nº
632/85-CFE, que aprovou o seu Regimento Geral.
Encontra-se estruturada em 6 centros distribuídos
em 3 campi, a saber: . CAMPUS I - Florianópolis
- Centro de Artes
- Centro de Ciências da Administração
- Centro de Ciências da Educação
- Centro de Educação Física e Desportos.
CAMPUS II - Joinville
- Centro de Ciências Tecnológicas.
CAMPUS III - Lages
- Centro de Ciências Agro-Veterinárias
A administração superior é constituída pelo Conse
lho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela
Reitoria.
3. Dados Sobre o Curso de Estudos Sociais e Respectivas Licencia-
turas
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3.1 - Condições Materiais
A Comissão Verificadora informa em seu Relatório que:
“A Comissão verificou que a Instituição possui in
fra-estrutura física satisfatória e adequada para abrigar as Li
cenciaturas plenas em GEOGRAFIA E HISTÓRIA do Curso de Estudos So
cais”.
As salas de aula apresentam-se compatíveis ao núme_
ro de alunos, de conformidade com o número de vagas oferecidas
para ambas as licenciaturas, assim como o número de alunos
registrados por disciplina, encontrados nas cadernetas de
freqüência."
3.2 - Biblioteca
De acordo com o relatório da Instituição, a biblio_
teca “Destina-se ao uso do corpo docente, discente, técnico e ad
ministrativo. O acervo é composto por livros didáticos, coleções,
revistas, enciclopédias, jornais, periódicos, etc. e ocupa uma
área de 220m2”.
Em 1986, a Biblioteca teve um total de 6.667 cônsul
tas, e efetuou 3.04 2 empréstimos. Tem capacidade para atender 70
leitores simultaneamente.
O total de títulos é de 4.320 e de exemplares é de
12.695.
A Biblioteca mantém intercâmbio com Fundações e Uni
versidades do Estado e do Brasil, recebendo também publicações de
órgãos técnicos.
A Biblioteca tem Regulamentos próprios,
disciplinando o uso e o funcionamento, sendo dirigida por uma
bibliotecária.
O período de funcionamento é: 7:00 ás 22:00 horas."
Sobre a biblioteca, a Comissão Verificadora informa:
“Com referência ã Biblioteca, o acervo atende ãs ex
pectativas bibliográficas do Corpo Docente e Discente”.
0 espaço físico é suficiente,caracterizando-se como
boas as condições de seu funcionamento."
3.3 - Laboratórios
A Comissão Verificadora analisando este item assina
1ª que:
"Quanto a laboratórios, notou-se a inexistência dos
mesmos. Entretanto, foram apresentados ã Comissão Verificadora,
projetos já aprovados no sentido de aquisição de materiais e equi
pamentos laboratoriais para as disciplinas de Geografia Física e
Cartografia”.
3.4 - Estrutura e Funcionamento
As Licenciaturas Plenas em História e Geografia fo
ram autorizadas a funcionar pela conversão, via plenificação, do
Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de 1º Grau, através do Pa
recer n° 132/85 - CEE-SC e Portaria Ministerial nº 616/85.
3.5 - Concurso Vestibular
O Centro de Ciências da Educação realiza o vestibu
lar unificado da ACAFE no mês de janeiro, oferecendo 40 vagas
para o Curso de Estudos Sociais (Parecer nº292/85 do CEE/SC).
3.6 - Sistema de Promoção
A verificação do rendimento escolar é feita por dis
ciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e aproveita.
mento, ambos eliminatórios por si mesmos.
A assiduidade será aferida pela freqüência as aulas
e demais atividades da disciplina, ficando automaticamente repro_
vado na disciplina, o aluno que não alcançar no mínimo 75% (seteri
ta e cinco por cento) da freqüência total.
A avaliação final ê composta pela nota do semestre
(peso 6) e uma nota de exame final (peso 4).
Em cada disciplina serão aprovados os alunos que ob
tiverem média final ponderada igual ou superior a 5 (cinco).
3.7 - Controle e Registro Acadêmico
A Secretaria do Centro de Ciências da Educação tem
por finalidade executar serviços administrativos necessários ao
seu funcionamento.
Os serviços de Secretaria são executados pelos
funcionários administrativos lotados nas seções respectivas,com a
supervisão e orientação do Secretário,que centraliza todo o
movimento escolar e administrativo do Centro e zela pela
manutenção da unidade.
3.8 - Estrutura Curricular
0 Curso de Estudos Sociais está estruturado a partir
de um tronco comum, com a duração de dois anos (quatro fases),com
a previsão de 1.560 h/a (104 créditos), incluindo EPB e Educação
Física, habilitando seus concluintes com a Licenciatura de 1° Grau
em Estudos Sociais.
Em prosseguimento, por mais dois anos letivos, o
curso se desdobra em dois segmentos, para oferecer as
Licenciaturas Plenas em História e Geografia.
A plenificação correspondente A Licenciatura Plena
em História se desenvolverá por mais 4 períodos letivos semestrais
(2 anos no mínimo), compreendendo um acréscimo de mais 1.545 h/a
(102 créditos), ou seja, no total perfazendo 3.105 h/a (207 crêdi
tos) . A Licenciatura Plena em Geografia, do mesmo modo, se segui
rá com um acréscimo de mais 1.560 h/a (104 créditos),no mesmo tem
po de duração, perfazendo o total de 3.120 h/a (208 créditos), em
ambas incluindo EPB, Educação Física e a carga horária do Estágio
Supervisionado.
Do processo consta, ainda, o ementário corresponden
te às disciplinas previstas para as diferentes fases.
Cada período letivo (ou fase, como denomina a FESC)
tem a duração de noventa dias letivos, excluídos os dias destina
dos a exames.
A estrutura curricular do Curso de Estudos Sociais
está disposta em semestres letivos e funciona no período diurno.
No plano curricular estão incluídas todas as disciplinas conside_
radas obrigatórias pelo CFE e mais aquelas necessárias ã formação
pedagógica do aluno.
Os estágios são realizados no Colégio de Aplicação
da própria UDESC e em Escolas da rede pública estadual, sediadas
na capital.
0 ensino é ministrado em aulas teóricas, seminários,
palestras, excursões, visitas, simpósios e outros procedimentos
didáticos, a critério dos professores responsáveis pelas
disciplinas.
A Comissão Verificadora analisando este item assina.
1a que:
"O currículo do presente Curso, com seu elenco de
disciplinas e sua carga horária, corresponde aos mínimos estabele_
cidos nas resoluções 377/62 e 412/62 de 19 de dezembro de 1962,as
sim como aos que estabelece a Resolução número 9 e 10 de outubro
de 1969, que fixa o número de conteúdo e duração a serem destina.
dos ã formação pedagófica nos cursos de licenciatura."
3.9 - Corpo Docente
Sobre este item, a Instituição informa:
"0 Corpo Docente rege-se de acordo com o Estatuto
do Magistério Superior da UDESC, aprovado pela Resolução n° 006/
84 do Conselho Universitário.
Os professores de Ensino Superior estão sujeitos â
prestação de serviços semanais enquadrados nos regimes de 10 (dez)
horas semanais. O enquadramento nos demais regimes é semestral e
dependerá dos encargos assumidos efetivamente pelo professor.
A Admissão de professor é feita mediante
Concurso Público de Títulos e Provas “.
Analisando o corpo docente que atua nos cursos, a
Comissão Verificadora informa que:
"A Comissão Verificadora, depois de examinar a docu
mentaçao disponível do Corpo Docente em atividade, constatou que
a qualificação do quadro docente apresenta condições satisfatórias
para o exercício de suas funções. O Corpo Docente é composto de
22 professores, em efetivo exercício e mais o professor Lauro Ri.
basZimmer, que ocupa atualmente o cargo de Reitor da udesc, por;
tanto, afastado das funções didático-pedagógicas."
Do quadro atual de professores, a Comissão consta.
tou que a titulação é a seguinte:
"Livre docente, 2;Doutor, 1; Mestre, 7; com Especia
lização, 2; Bacharel, 5; com Licenciatura, 6."
A relação dos professores apresentada pela
Instituição segue em anexo a este Parecer.
II - PARECER
Os dados constantes do processo e resumidos na par;
te introdutória deste Parecer demonstram a regularidade das
condições de funcionamento do Curso de Estudos Sociais oferecido
pela FESC, tanto para a Licenciatura de lõ Grau como no que se
refere às Licenciaturas Plenas em História e Geografia obtidas
pela via da plenificação.
A esse respeito, o Relatório da Comissão Verificadora
assim conclui:
"Tendo em vista as boas condições de funcionamento
das licenciaturas plenas em GEOGRAFIA E HISTÓRIA do Curso de Estu
dos Sociais da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de
Santa Catarina, uma vez que possui, um bom nível de capacitação
docente, suficiente infra-estrutura física, competente quadro ad
ministrativo, cumprimento das determinações legais exigidas pelo
Conselho Federal de Educação, concluímos por recomendar o
reconhecimento solicitado."
Através do Of GAB nº 707/87, atendendo diligência
interlocutória do Relator, a FESC informou que, a partir de 1989
não mais oferecerá a Licenciatura de 1º Grau em Estudos Sociais.
Pretende a Universidade substituir esse curso por cursos de
Geografia e História, que deverão ter em comum um núcleo básico,
com a duração de dois semestres letivos, "... com forte carga
horária destinada ã formação do Educador - 300 horas, acrescidas
de mais 315 horas no decorrer das demais fases, num total de 41
créditos”.
Prevê também essa reformulação a inclusão de mais
um semestre (9º), "... especialmente voltado para Estágio, com
ampla carga horária - 315 h/a, onde se pretende trabalhar com
escoLas da rede estadual (da zona urbana e periférica) ,da rede
municipal (da periferia) e da rede privada." Complementa, ainda,
que .. "... Os programas de todas as disciplinas serão integrados
e terão horas destinadas ã aplicação de seu conteúdo ao ensino de
e 2º grau. Seminários extracurriculares também fortalecerão os
conhecimentos do futuro profissional da Educação."
A FESC conclui esse expediente informando que essas
medidas se encontram em fase final de estudos no seu Centro de
Ciências da Educação, devendo tramitar pelos órgãos colegiados da
Universidade no decorrer do 1º semestre de 1988.
O Relator considera que essas transformações são ex
tremamente importantes e oportunas para o ajustamento dessas Li
cenciaturas as medidas que resultaram da Resolução nº 6/86 deste
CFE, que reformulou o núcleo comum do ensino de lº e 2º Graus, ma
nifestando, ainda, a coerência das mesmas com as posições que es
te Colegiado vem tomando em relação ao tratamento a ser dispensa.
do as chamadas Licenciaturas de Curta Duração.
Lembra apenas o Relator que com a reestruturação
prevista, que a FESC poderá realizar, face â autonomia que
possui,in dependentemente de autorização prévia do CFE, os novos
cursos de decorrentes passarão a funcionar em regime de
autorização, de_ vendo submeter-se a novo processo de
reconhecimento ao término da primeira turma de concluintes pela
nova estrutura.
Será importante a observação, a época, dos ajusta.
mentos regimentais correspondentes, bem como das medidas de res
guardo dos direitos dos alunos já matriculados pela estrutura
atual.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator pelo reconhecimento
das Licenciaturas Plenas em História e em Geografia, oferecidas
no Curso de Estudos Sociais ministrado pelo Centro de Ciências da
Educação da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de San
ta Catarina.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
QUADRO II
Corpo Docente
01. Edy Al
vares
Cabral de Barros
D
ISC
:
- Introdução ao Estudo Histórico Historia Medieval
- Historia Moderna Disc: Mestre em Historia -
UFSC - 1979,
Professora da UDESC desde 1969.
Sérgio Schmitz
Dite: - pré-história
- Historia Antiga
- História da América CFE 976/73
III: Mestre em História - UFSC - 1983 Professor da UDESC deste
1978.
Paulo Fernando Araújo Lago
Disc:- Geo-Histõria
-
Historia da Educação CFE 976/73
-
Utilização e Conservação dos Recursos
Naturais.
CEE 292/85
- Geografia de Santa Catarina
Livre Docente em Geo-Ciências.
UFSC, 1975.
Professor da UDESC desde 1980.
Osvaldo Goeldner Moritz
oDisc: " economia Política
Aprovado pelo 'Parecer CFE nº 3633/75 para
Economia Brasileira
III.: Bacharel em Ciências Econômicas
UFSC - 1963 Professor da UDESC
desde 1976.
Rogério Anelito Cancelier
Disc.: - História da Educação Aprovado pelo Parecer 112/83
CFE para Sóciogia da Educação
Tit. Licenciado em Pedagogia.
Especialização em Planejamento
Educacional UDESC - 1980,
Professor da UDESC desde 1978.
06. Selço de Mattos
Disc. :- História do Brasil
-Historia Contemporânea Aprovada pelo Parecer 480/84
CFE para OSPB e E.P.B. -
Historia Econômica Geral e do Brasil CFE 480/84
TIt.: Especialização em História - UFSC
1979. Professor da UDESC desde
1975.
Paulo Roberto Barreto da Silva Disc: -
Educação Física CFE 480/84
TIt.: Licenciatura em Educação Física -
•UDESC - 1975. Especialização em
Planejamento Educacional - UDESC
1979. Professor da UDESC desde
1978.
08. Elizabete Nunes Anderle
Disc:-Sociologia CFE 480/84
T!t.: Cursando Mestrado na Fundação Escola
de Sociologia e Politica de São
Paulo. Professor da UDESC desfio
1978
09. Célia Iracema Kuerten Ribeiro
oisc: -Psicologia Educacional CEE 044/84
Tit.: Licenciatura em Pedagogia - UDESC
1970. Mestre em Educação - Aconse-
lhamento Psicd-Pedagõgico pela PUC
/RS. Professor da UDESC desde 1977
10. Silvio Coelho dos Santos
Dtsc.: -Antropologia Cultural
-Historia de Santa Catarina -
Cultura.Brasileira
Tit:Doutor em Antropologia Cultural.
Livre Docente em Educação e Socio-
logia. Professor da UDESC desde
1974,
II. Waldir Berndt
Disc.;-Estrutura e Funcionamento do Ensino de 29
Grau CFE 480/84
Tít.> Mestre em Teologia - Pittsburg -
1968. Professor da UDESC desde
1971.
12.
César Leopoldo Scheidt
Disc :-Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º , -
Grau
CEE 292/85
TIt.: Bacharel em Direito - UFSC - 1978-
Licenciatura em Pedagogia-UDESC-
1973. Especialização em Educação-
Planejamento Educacional. Professor
da UDESC desde 1980.
13. Lauro Ribas Zimmer_
Disc: - Estrutura e Funcionamento do Ensino de 29
Grau -Cultura Brasileira CEE 292/85
Tít.: Bacharel em Direi to-UFSC-1971. Es-
pecialização em Administração Uni-
versitária na Secretaria de Estado para
as Universidades do Governo Frances-
Paris-1976. Secretário Geral do
Conselho Federal de Educação (1974 a
1976). Diretor Adjunto do DAU/MEC (1976
a 1979). Superintendente da FESC desde
1979. Magnífico Reitor da UDESC desde
1979. Presidente da Associação
Catarinen se de Fundações Educacionais
desde 1981. Membro do Conselho Estadual
de Educação desde 1982. Presidente
4o
Conselho de Reitores. (1986 a 1987).
Professor da UDESC desde 1978.
14. Vítor Márcio Konder
Disc.-Cultura Brasileira. CEE 292/85
Tit.
:
Bacharel em Filosofia
Bacharel em Ciências Sociais Curso sobre
Problemas do Desenvol vimerito Brasileiro
- 1972 Curso de Demografia - 1979
Professor da UDESC desde 1980.
Mestre em Educação - UFRS - 1975.
Professor da UDESC desde 1978.
15. Maria Pompéia Figueiredo Silva
Disc:-Didática Especial de Historia -Prática de
Ensino de História
- Didática Especial de Geografia
- Pratica de Ensino de Geografia
Tit.: Mestre em Educação-UFRS-1975. Professora da
UDESC desde 1978.
Walter Fernando Piazza Disc:
Disc: - Studo das Relações Internacionais
-História do Brasil
-Historia Contemporânea
Tít.: Livre Docente em História - UFSC-
1974. Professor da UDESC desde 1980.
17. Nereu do Vale Pereira
Disc: -Economia Política CEE 292/85
Tit.: Bacharel em Cncias Econômicas -19G0 -
Livre Docente em Sociologia UFSC - 1975.
Doutorado em Ciências Humanas-UFSC - 1974.
Professor da UDESC desde 1975
18. Lúcia Ayala
Disc: - Cartografia
- Geografia Física
Tit.: Mestre em Geo-Ciências.
Professor da UDESC desde 1986
19- Odair Gercino da Silva
Disc: - Cartografia
Tit.: Licenciado em Geografia-UFSC-1964
Doutor em Geografia- França-1982
Professor da UDESC desde 1980
20. Ricardo Wagner ad Víncula Veado
: - Geografia Física
Disc
-
Biogeografia
C
Tit
oncluiu os créditos do
Mestrado. Está elaborando
Tese de Mestrado em
Utilização e Conservação
dos Recursos Naturais.
Professor da UDESC desde
1986.
21. Maria Célia Pereira
Disc:
Tit
-
Geografia Humana
-
Geografia do Brasil
-
Didática Especial de Geografia
-
Pratica de Ensino de Geografia
Especialização em Desenvolvimento
Brasileiro-UFSC-1975. Professor
da UDESC desde 1971.
22.Ivo Sostisso
Disc: - Geografia Regional
-
Utilização e Conservação dos Recursos
Naturais
-
Geografia Aplicada ao Planejamento Regional e
Urbano
Tit.: Mestre em Planejamento Regional e Urbano -
UFRGS - 1978.
1
100/87
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 12 de 1987
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