
Através do Of GAB nº 707/87, atendendo diligência
interlocutória do Relator, a FESC informou que, a partir de 1989
não mais oferecerá a Licenciatura de 1º Grau em Estudos Sociais.
Pretende a Universidade substituir esse curso por cursos de
Geografia e História, que deverão ter em comum um núcleo básico,
com a duração de dois semestres letivos, "... com forte carga
horária destinada ã formação do Educador - 300 horas, acrescidas
de mais 315 horas no decorrer das demais fases, num total de 41
créditos”.
Prevê também essa reformulação a inclusão de mais
um semestre (9º), "... especialmente voltado para Estágio, com
ampla carga horária - 315 h/a, onde se pretende trabalhar com
escoLas da rede estadual (da zona urbana e periférica) ,da rede
municipal (da periferia) e da rede privada." Complementa, ainda,
que .. "... Os programas de todas as disciplinas serão integrados
e terão horas destinadas ã aplicação de seu conteúdo ao ensino de
lº e 2º grau. Seminários extracurriculares também fortalecerão os
conhecimentos do futuro profissional da Educação."
A FESC conclui esse expediente informando que essas
medidas se encontram em fase final de estudos no seu Centro de
Ciências da Educação, devendo tramitar pelos órgãos colegiados da
Universidade no decorrer do 1º semestre de 1988.
O Relator considera que essas transformações são ex
tremamente importantes e oportunas para o ajustamento dessas Li
cenciaturas as medidas que resultaram da Resolução nº 6/86 deste
CFE, que reformulou o núcleo comum do ensino de lº e 2º Graus, ma
nifestando, ainda, a coerência das mesmas com as posições que es
te Colegiado vem tomando em relação ao tratamento a ser dispensa.
do as chamadas Licenciaturas de Curta Duração.
Lembra apenas o Relator que com a reestruturação
prevista, que a FESC poderá realizar, face â autonomia que
possui,in dependentemente de autorização prévia do CFE, os novos
cursos de 1ª decorrentes passarão a funcionar em regime de
autorização, de_ vendo submeter-se a novo processo de
reconhecimento ao término da primeira turma de concluintes pela
nova estrutura.