
o acompanhamento da vida acadêmica do aluno será feita através da Pró-
Reitoria de Graduação.
II - Parecer e Voto da Relatora
a analise da documentação apresentada ao processo revela que:
a) A UFGO aprovou, através do seu Conselho Superior de Ensino e
Pesquisa e Extensão, a celebração de Convênio com a Prefeitura Mu_
nicipal de Catalão, para implantação de um curso de Licenciatura Ple_
na em Letras, a ser oferecido por período limitado a realização de dois
vestibulares, estando definidas de forma explicita, as obrigações da
Universidade e da Prefeitura para o funcionamento do curso.
b) 0 currículo do curso é o mesmo oferecido pela UFGo na sua
sede em Goiânia, já reconhecido por este Conselho.
c) A seleção de alunos será feita através de vestibular Único,
constando de respectivo Edital a indicação de mais 50 vagas a serem
oferecidas no curso de Letras em Catalão , prevendo-se a sua
realização por dois anos;
d) A coordenação pedagógica do curso será feita pelo Departa_
mento de Letras, que já designou professor para exercer esta coorde_
nação "in loco".
e) 0 corpo docente será o mesmo do curso da sede; havendo ne_
cessidade de contratação de novos docentes, competida ao Departamen_ to
fazer a seleção dos professores, responsabilizando-se, também , pela
ministração de curso de especialização para os mesmos.
f) o curso funcionara nas instalações físicas do Campus avan_
çado de Catalão, que foram consideradas satisfatórias pelo Departamento
de Letras, conforme constou do respectivo pronunciamento de aprovação
da realização do curso;
g) esta assegurada
/
através de dotação específica da Prefeitu_
ra de Catalão, a aquisição do acervo bibliográfico indicado pelo De
partamento para atender às necessidades dos alunos do curso.