
A proposta merece acolhida, tornando-se imprescindível o
1 - RELAT
RI
A Faculdade de Filosofia do Recife, mantida pela Congregação
de Santa Doroteia do Brasil e agregada ã Universidade Federal de Pernambuco,
teve aprovado, mediante Portaria Ministerial 355/87 com base no Parecer CFE-
268/87, o reconhecimento do curso de Graduação de Professores da Parte de
Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau.
Agora, a instituição postula a oferta do mesmo curso para os
docentes que atuam na rede de ensino municipal e no sistema privado, uma vez
que o anteriormente ministrado dirigiu-se aos professores da rede esta -dual .
0 curso tem a mesma estrutura curricular e será desenvolvi
do dentro dos mesmos padrões didático-pedagógico do anterior será ministrado
com uma carga horária de 870 horas e tem seu término previsto para Maio de.
1988. (Anexo 1).
0 corpo docente é o mesmo que foi aprovado pelo Parecer
268/87, de 06.04.87
.
A DEMEC de Pernambuco, depois de tecer considerações sobre a
política de formação do educador diz "nada ter a obter na solicitação o
FAFIRE", sugerindo se faça a comprovação de vínculos dos candidatos a rede de
ensino, a fim de possibilitar a qualificação dos que se encontram em
exercício no magistério.
01/12/8
CESu
Grupo
23023.001531
87
2
1062/87
Jo
o Paulo do
alle Mendes
Autorização do curso de graduação de professores da parte de formação
Especial do Currículo de 2? Grau - Esquema I, em carãter emergencial.
E
FACULDADE DE FILOSOFIA DO RECIFE