
2) Vem a FESPI com pedido de reconsideração do item a) "Fi-
quem suspensos exames vestibulares para os cursos parcelados, a par-
tir de 1982." Quer a entidade que "a partir de 1982" não valha para
o vestibular 1981-1982.
3) Apresenta as seguintes razões para seu pleito:
a) o Parecer nº 793/81 só foi conhecido pela entidade no dia 09 de
dezembro, às 16:00 hs, por intermédio da Dra. Adélia Maria Carvalho de Mello,
Técnica em Assuntos Educacionais e Inspetora do MEC junto à instituição.
b) as inscrições para o concurso vestibular/82 (inclusive dos
Cursos Parcelados) encerraram-se a 30 de setembro, 51 dias antes da aprovação
do Parecer 793/81, do dia 11/11/81.
c) os exames vestibulares integrados serão realizados dia
10 de janeiro de 1982 (já o foram).
d) parece ã instituição que há um direito dos inscritos
aos cursos parcelados a participação no referido vestibular.
II - VOTO DO RELATOR
0 motivo da suspensão do vestibular foi uma medida cautelar para
que não se desse continuidade a cursos irregulares (foram autorizados pelo
Conselho Estadual de Educação da Bahia), antes da sua convalidação pelo CFE e
de confirmada a sua necessidade emergencial.
0 fato de se realizar mais um vestibular não muda em nada ou quase
nada a situação vigente.
Em face do exposto, prevalece,a nosso ver,o direito dos a-lunos
inscritos.
Somos, pois, de parecer de que se permita a FESPI a valida de do
seu vestibular em 1982, mesmo para os cursos parcelados, manten-do-se a
suspensão dos exames vestibulares para 1982-1983.
Confirmam-se os demais itens do Par.793/81.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 19 Grupo, aprova o voto do
Relator. Sala das Sessões em 10 de fevereiro de 1982.
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