
Diante do exposto, vota o Relator pela autorização do plano
de curso para funcionamento da Habilitação Magistério das Séries Iniciais do
Ensino de 1? Grau do curso de Pedagogia já reconhecido da Faculdade de Educa
3001.000428/85
0
0 Parecer 581/87, aprovado em 30.06.87, acolheu o pedido de
autorização para funcionamento da Habilitação Magistério das Séries iniciais
do Ensino de 1? Grau do curso de Pedagogia da FEEVALE, já reconhecido. Men
cionado Parecer foi homologado pelo Ministro de Estado da Educação, em 10
de agosto de 1987, o que determinou a nomeação de comissão verificadora,
imediatamente a Portaria n? 288/87 da CESu/MEC.
Efetuada a visita de verificação das condições de funciona
mento, vem ao Conselho o relatório dos verificadores, o qual ê amplamente
favorável ao pleito.
De fato, a habilitação pretendida, Sem aumento das vagas
existentes, vem ao encontro da necessidade de melhor qualificar os recursos
humanos destinados ao magistério das séries iniciais do ensino de 1º Grau.
As condições materiais, o currículo acolhido com as
sugestões de enriquecimento, o corpo docente atual e o compromisso de seu
aperfeiçoamento, conduzem a conclusão de que o projeto do plano de curso
está cumprido.
1 I - VOTO DO RELATOR
CESu - 1º Grupo
01/12/87
Jo
o Paulo do
alle Mendes.
Autorização de funcionamento da habilitação Magistério das séries
iniciais do Ensino de 1? Grau do curso de Pedagogia, já reconhecido.
Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo
S