
Pela aprovação do Regimento Geral da Universidade de Passo
Fundo com a nova redação dos artigos 66, §3º e 68, §§ 1º,
II - VOTO DO RELATOR
0 Despacho de Câmara buscou transferir, do Regimento
Geral para normas internas da entidade, ou seja, portarias, resoluções,
etc., questões que poderiam ser tratadas de maneira mais flexível e
melhor ajustadas a realidade mutante de nossa economia. A entidade
invoca decisões deste Colegiado que estão situadas na linha das
alterações propostas no Regimento Geral, e mantem o pedido formulado.
Não ha,pois, como negar atendimento ao pleito.
A Universidade em resposta, citando pronunciamentos
deste Colegiado, dentre eles o Parecer 281/84, oriundo da CLN e
aprovado em 13.04.84, solicita reconsideração do mencionado DC e o
acolhimento do pedido de alterações no § 3º do art. 66 e art 68 e seus
parágrafos.
Mediante Despacho de Câmara s/nº, de 29 de setembro ultimo,
foi convertido em diligencia o processo em exame relativo a
alteração no Regimento Geral da Universidade de Passo Fundo a fim de
que a interessada refletisse sobre a conveniência de manter no texto
da peça regimental, dispositivos concernentes a ordem financeira
da instituição, ou se os mesmos ficariam melhor situados em normas
internas da entidade . Especificamente, a questão esta inserida no art.
68 e parágrafos e diz respeito a alunos inadimplentes.
23001 . 000565/87
4
CESu, 1º Grupo
1046/87
01/12/87
Jo
Paulo do Valle Mendes
Alteração do Regimento Geral
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
S