
Examinadas as alterações propostas verifica-se
que a entidade elaborou a nova peça regimental de acordo com as
normas padronizadas por este Colegiado.
Foram observados os requisitos referentes ã
freqüência mínima de 75% para efeito de aprovação, bem como, as
normas de rendimento escolar, transferências, trancamento de
matriculas, aproveitamento de estudos, regime disciplinar e a
forma de funciona mento e organização dos Diretórios Acadêmicos de
acordo com a vigente disposição legal. Os estágios de lei e a
duração mínima estão consignados nos artigos 58 e seguintes.
Também foram previstos os acessos e promoções
no Corpo Docente de conformidade com a modalidade explicitada no
Quadro de Carreira do Magistério. A nomeação do Diretor-Geral e
demais auxiliares administrativos das instituições em seus
aspectos normativos estão corretamente elaborados. Dessa forma
entendemos que pode ser aprovada a proposta de alteração e
unificação do Regimento das Faculdades Integradas de Guarulhos.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto este Relator vota pela
aprova ção com as alterações propostas do Regimento Unificado das
Faculdades Integradas de Guarulhos, mantidas pela Sociedade
Guarulhense de Educação, com sede em Guarulhos, São Paulo,
resguardadas as respectivas individualidades de cada instituição.
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo,
acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 1987.