Download PDF
ads:
1.2.1.5. Licenciatura de 1º Grau em Ciências e habilitação plena em Ma
temática.
1.2.1.4. Licenciatura Plena em Letras (habilitações em Português e Li-
cenciatura de Língua Portuguesa e Português/Inglês);
1.2.1.2. Licenciatura Plena em Ciências Sociais;
1.2.1.3. Licenciatura de 1º Grau em Estudos Sociais;
1.2.1.1. Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitações em Administra-
ção Escolar, Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar
e Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau);
1.2.1. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santana:
1.2. São os seguintes os cursos de graduação ministrados pelas duas u-
nidades, todos reconhecidos:
1. Preliminares
1.1. Capeado pelo Ofício s/n, datado de 11 de janeiro transato, o Pre-
sidente do Instituto Santanense de Ensino Superior (ISES) encaminha ao
Conselho Processo que contém Projeto de Regimento Unificado das Faculda-
des de Filosofia, Ciências e Letras Santana e de Administração e Ciências
Econômicas Santana, mantidas pela Entidade na cidade de São Paulo, SP.
I - RELATÓRIO
Regimento Unificado das Faculdades de Filosofia,
Ciências e Letras Santana e de Administração e Ciências Econômicas
Santana
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIO
R
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
1.2.2. Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Santana:
1.2.2.1. Curso de Administração.
1.2.3. Os Regimentos em vigor dos dois estabelecimentos são os aprova
dos pelos Pareceres CFE nºs 3713 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Le
tras Santana (Cf. Documenta 168, p. 330) e 2005/74 - Faculdade de Admi-
nistraçao e Ciências Econômicas Santana (Cf. Documenta nº 164,p. 231/232).
1.3. 0 Projeto de Regimento Unificado, objeto de exame, representa, as
sim, o resultado da conciliação dos Regimentos das duas Faculdades.
2. Do Mérito
2.1. 0 Projeto foi elaborado por laboriosas e dedicadas mãos, mas,ain-
da assim, apresenta erros, deslizes e lapsos que reclamam correção, como
explicitaremos.
2.2. De registrar-se, pois,a estranheza do Relator ao verificar da lei
tura do documento, de fls, 002 do Processo que o Técnico em Assuntos Edu-
cacionais da DEMEC/SP, que o analisou, o tenha dado como bom, sem nenhuma
restrição. Trata-se, infelizmente, de manifestação de desídia funcional ou
incompetência.
2.3. Regimento Unificado
Regimento Unificado é, como se sabe, ordenamento que o Art.
89 da Lei n9 5540, de 28 de novembro de 1968 defere às Federações de
Esco-las.
0 Conselho, no entanto, a partir da aprovação do Parecer CFE nº
368/72 (Documenta nº 137, pp. 232/233), passou a admitir seu uso também por
estabelecimentos integrados ou unificados, ou seja, por unidades de ensino
superior mantidas por uma única Mantenedora, uma só pessoa jurídica e um só
patrimônio, tal como ocorre no caso em tela.
2.4. Erros, Deslizes e Lapsos
2.4.1. Art. 1º. Corrigir para "as Faculdades de Filosofia, Ciên-
cias e Letras Santana e de Ciências Administrativas e Económicas Santana,
etc".
2.4.2. Art. 2º, alínea "c". Suprimir o restritivo Profissões.
2.4.3. Art. 3º, Suprimir, 0 instituto da Federação, previsto na Lei,
acha-se em estudo no Conselho, não podendo, pois, ser admitido seu uso ,
enquanto a matéria estiver sub judice.
ads:
2.2.4. Art. 4º - Incluir entre os ordenamentos legais, pelos quais se
regem as Faculdades, o Estatuto da Entidade Mantenedora.
2.4.4. Art. 12. Rever. A redação está truncada.
2.4.5. Artigos 21 e 22. Corrigir. Onde figura Ciclo Básico, por Pri-
meiro Ciclo, em atendimento à nomenclatura adotada no Art. 5º do Decreto-
Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969 (Cf. Pareceres CFE nºs 2153/77
Documenta nº 201, p. 263 -; 1712/76 - Documenta nº 187, p. 243-;3567/77-
Documenta nº 205, pp. 378 e 190/80 - Documenta nº 231, pp. 273/274).
2.4.6. Artigos 25 e 27. Rever a redação, a fim de deixar claro que o a
no letivo se dividirá em dois períodos regulares de 90 (noventa) dias ca
da um e de um período especial, pela forma prescrita no § 2º do Art. 28
da Lei nº 5540768.
2.4.7. Art. 26, § 3º. Suprimir as alíneas "d" e "e" e acrescentar nova
alínea com a seguinte redação: d) disciplinas em que o aluno seja reprova.
do, conforme dispõe a alínea "e" do Parágrafo único do Art. 2º da Porta-
ria MEC nº 159, de 14 de junho de 1965.
2.4.8. Art. 33. Substituir, in fine, onde figura pela Diretoria, por
pelo Conselho Departamental. Normas e procedimentos acadêmicos devem ser
sempre estabelecidos pelo colegiado competente, e não por autoridade admi
nistrativa.
2.4.10. Art. 43 e Parágrafo único. Corrigir. 0 Conselho não admite pro-
moção com mais de 2(duas) dependências (Cf. Pareceres CFE nºs 837/78
Documenta nº 208, p. 289 -; 7233/78 - Documenta nº 216, p. 413 - e
984/79 - Documenta nº 224, p. 445).
De outra parte, o aluno está obrigado a cursar as disciplinas
em dependência com as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento das
demais (Cf. Pareceres CFE nºs 716/71 - Documenta nº 131, p.117 -; 759/73-
Documenta nº 150, p. 143 - e 1222/73 - Documenta nº 152, p. 343).
2.4.11. Artigos 44 a 51. Corrigir. Não basta transcrever a legislação
pertinente estabelecida, naturalmente, em termos genéricos. Cumpre apro-
priá-la à instituição.
2.4.12. Art. 54, alínea "a". Corrigir: onde figura a expressão período
extra-curricular - de evidente impropriedade -, por período especial ,
mais adequada.
2.4.13. Art. 56, § 2º. Cancelar, in fine, a expressão caso a Lei não
impeça, uma vez que a lei não deve conter palavras inúteis. "verba cum
effectu sum accipienda", como ensinam os hermeneutas.
2.4.14. Art. 58, Item 12. Corrigir; onde está o orçamento, deve ser
a-proposta orçamentária.
2.4.15. Art. 60, inciso 5. Corrigir, Os representantes da comunidade
devem ser, pelo menos, 2 (dois), indicados pelas entidades que represen-
tam, devendo um deles ser recrutado, obrigatoriamente, dentre as classes
produtoras, conforme determina o disposto no Parágrafo único do Art. 14
da Lei nº 5540/68 (Cf, Pareceres CFE nºs 1221777 - Documenta nº 198, p.
226 -; 2162/77 - Documenta nº 201, p. 235 - e 2331/77 - Documenta nº 202,
p. 325).
2.4.15. Art. 61, inciso 3. Acrescentar, in fine a expressão e do Con-
selho Federal de Educação. Com efeito, a criação de cursos, alteração da
estrutura curricular e desativação de cursos são matérias sempre sujeitas
à aprovação do Conselho.
2.4.16. Artigos 64; 67 e 74. Corrigir. Nenhum órgão colegiado pode
reunir-se, mesmo em segunda convocação, sem a presença da maioria
absoluta de seus membros (Cf. Pareceres CFE nºs 966/78 - Documenta
208, p. 50-; 4702/78 - Documenta nº 213, p. 163, - e 47/80 -
Documenta nº 230, p. 78).
A seu turno, ensina o eminente Conselheiro Lafayete Pondé, no
luminoso Parecer CFE nº 126/76, verbis;
"Se não há quorum para deliberar, é inócuo discu-tir a matéria a ser
votada. Nos colegiadas, em que se admite a discussão, este é o momento
processual em que os votantes são informados e tomam conhecimento, por
inteiro, da matéria: "Chiusa la discussione, si passa alla votazione. Tra l 'una e
l'altra non vie solucione da continuita" (Cf. Gargiulo , Collegi Amm
Inistrative, p. 222, e Valentini, La Collegialitã, p. 271 -
iti Documenta nº 182, p. 408) .
2.4.17. Art. 76, alínea "e". Substituir Associações Estudantis por
Diretórios Acadêmicos.
2.4.18. Art. 116, § 3º. Substituir a redação pela constante das alíne-
as "a" e "b" do Art. 69 da Portaria MEC n9 1104, de 31 de outubro de 1979
(Cf. Documenta nº 229, pp. 375/376).
2.4.19. Artigos 118 e §§ e 119 e §§. Corrigir, para conformar com as
normas estabelecidas na mencionada Portaria MEC n9 1104/79.
2.4.20. Artigos 129, 134 e 137, §§ 1º e 2º.Corrigir. Não são as penas
da competência do Diretor, mas, sim, sua aplicação.
2.4.21. Art. 132, Item II, alíneas "h" e "c", Item III, alínea "c" e
Item IV, alínea "a". Substituir injúria ou ofensa simplesmente, pela ex-
pressão genérica ofensa moral, que abrange as figuras delituosas da injú-
ria, da calúnia e da difamação.
2.4.22. Art. 135, Parágrafo único. Incluir, após o substantivo recurso,
a restrição, por estrita argüição de ilegalidade.
2.4.23. Art. 143. Rever a redação: os cursos de pós-graduação, stricto,
sensu, conferem direito a diploma registrável no órgão competente do MEC,
conforme dispõe o Art. 27 da Lei nº 5540/68, e não certificado. (Cf. Pare-
cer CFE nº 77/69 - Documenta nº 98, pp, 128/132).
2.4.24. Art. 145, alínea "b". Substituir o título honorífico de Doutor
Honorário pelo de Professor Honorário. Só podem conferir a láurea de Dou-
tor Honorário ou de Doutor "Honoris Causa" os estabelecimentos de ensino
superior que ministrem curso de Doutorado, "stricto sensu", credenciado
pelo Conselho (Cf. Pareceres CFE nºs 734/70 - Documenta nº 119, p. 139 -;
1159/72 - Documenta nº 143, p. 384 - e 1063/72 - Documenta nº 142,p.375).
2.4.25. Art. 149. Substituir o substantivo Presidente, por Entidade.
2.4.26. Art. 158. Corrigir. Os casos omissos deverão ser decididos pe-
lo Conselho de Ensino e Pesquisa,que é o colegiado superior das Faculda-
des, com recurso para a Entidade Mantenedora quando tratar-se de matéria
administrativa ou financeira.
2.4.27. Redação
Rever a redação do texto para expungí-la dos deslizes em que
incorre.
2.4.28. Anexos
Fazer nos Anexos sobre Estrutura Curricular e Estrutura De-
partamental as seguintes correções:
2.4.28.1. Acrescentar no Curso de Licenciatura de 19 Grau em Estudos
Sociais as matérias do currículo mínimo: Filosofia e Teoria Geral do Es-
tado, e corrigir a denominação da matéria para Prática de Ensino, sob a
forma de estágio supervisionado.
2.4.28.2. Corrigir no Curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais
o nome da matéria que é História Econômica, Política e Social (Geral e do
Brasil).
2.4.28.3. Suprimir ha habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas
do 2º Grau a expressão final e 2º Graus; uma vez que a matéria do currícu-
10 mínimo se denomina Prática de Ensino na Escola de 1º Grau, de conformi-
dade com a habilitação conferida,
2.4.28.4. Acrescentar na habilitação Administração Escolar a matéria do
currículo mínimo Estatística Aplicada a Educação.
2.4.29. Vagas
E o seguinte o número de vagas oferecidas nos cursos/habili-
tações ministrados pelas duas Faculdades;
1. Curso de Administração - 400 (quatrocentas) vagas totais anuais
(Cf. Parecer CFE nº 2005/74 - Documenta nº 164, pp. 231/232);
2. Cursos de Ciências Sociais, Ciências, Letras, Estudos Sociais e Pe-
dagogia - 94 (noventa e quatro) vagas totais anuais em cada curso
habilitação (Cf. Parecer CFE nº 223/71 - Documenta nº 125, pp. 23).
11 - DILIGÊNCIA
Pelos motivos expostos, somos de parecer que o Conselho con-
verta o Processo em diligência a fim de que a Instituição interessada
pro-videncie, no prazo de 30 (trinta) dias, a revisão do Projeto de
Regimento Unificado, pela forma recomendada pelo Relator, e o
reapresente, em 3 (três) vias, devidamente autenticadas.
III - DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
Por economia processual, deu o Relator conhecimento à Entida-
de do teor deste Parecer, tendo ela, no prazo deferido, dado cumprimento,
por inteiro, ã diligência reclamada.
IV - VOTO DO RELATOR
Ex positis, somos de parecer que o Conselho aprove o Regimen-
to das Faculdades Santana - integradas pelas Faculdades de Filosofia ,
Ciências e Letras Santana e de Administração e Ciências Econômicas Santa-
na, mantidas, na cidade de São Paulo, SP, pelo Instituto Santanense de En-
sino Superior.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo