
0 Relator é de Parecer que o curso esta, agora, em
condições de ser aprovado.
Após a homologação pelo Senhor Ministro da Educação,
a SESu/MEC, através da Portaria 249/87, designou Comissão Veri-
ficadora, composta pelos seguintes professores: Hans Kurt Edmund
Liesenberg e Rogério Drumond Bournier Pessoa de Mello Filho ,
ambos da Universidade Estadual de Campinas, e a Técnica em As
suntos Educacionais Vânia de Araújo , da DEMEC-RJ.
A Comissão Verificadora fez algumas observações
quanto ao acervo bibliográfico específico, equipamentos para o
laboratório, foram acatadas pelo Relator, originando Despacho
Inter locutório com a instituição.
Em cumprimento ao referido Despacho todas as
providências adotadas pela instituição foram consideradas
satisfatórias.
A Organização Brasileira de Cultura e Educação - RJ
teve aprovado, em fase de projeto, pelo Parecer 594/87, pedido
de autorização para funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados, para funcionar nas
Faculdades Integradas Simonsen, já instaladas no Rio de Janeiro
- RJ.
5001.000174/8
arc
sio Guido Delia Senta
ESu,2
Grupo
1038/87
30/11/87
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades In
tegradas Simonsen.
J
ORGANIZ
Ç
O BRASILEIRA DE CULTURA E EDUC