
. Os recursos materiais disponíveis para o curso podem
ser divididos em dois grupos: os que servem às
disciplinas básicas e os de ciclo profissional. Para
os dois primeiros anos de funcionamento, ha condições
inteiramente suficientes, conformes constatado na
visita efetuada aos laboratórios já instalados. Para o
ciclo profissional, as instalações estão sendo
construídas sendo adequadas e suficientes, bem como os
equipamentos relacionados, conforme cronograma
aprovado e em execução.
. 0 acervo bibliográfico ê suficiente para a etapa
iniciai. Ao longo da implantação do curso, os títulos
para a parte profissional estão sem compromisso de
aquisição."
0 documento sob exame, remetido a este Conselho em 17 do
corrente, manifesta-se conclusivamente pela existência de condições
favoráveis ao funcionamento do curso pretendido.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e comprovado o cumprimento do projeto,
o Relator vota pela autorização para funcionamento do curso de
Odontologia da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu-SESNI, a
ser ministrado em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, com
80(oitenta) vagas totais anuais, pela Faculdade de Ciências Medicas
de Nova Iguaçu, com entradas semestrais de 40(quarenta) alunos cada
uma.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, l
º
Grupo, subscreve o voto do
Relator.