
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
J
Autorização (execução de Projeto) de curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela
faculdade de Informática.
João Paulo do Valle Mendes
30/11/87
1030/87
CEsu 1
grupo
'23001.000255/8
0 Conselho Pleno aprovou,em 2 0 . 02.87 o pare
cer 177/87 relativo ao projeto do curso Superior
de Tecnologia em Processamento d'e Dados a ser implan
tado na cidade do Rio de Janeiro pelo Sistema Educacio
nal Momento, com 80 {oitenta) vagas totais anuais dis
tribuídas em 2 turmas Mediante decisão de 01 de Junho
ultimo, Ministro de Estado da Educação homologou o
referido parecei, com base na resolução 15/84, Em conseqüên
cia, foi designada, através de Portaria nº 212/87-SESu/MEC,
a comissão verificadora das condições existentes para o
funcionamento do curso pretendido.
Agora,chega a este Colegiada o relatório dos
peritos verificadores informando:
. a estrutura curricular cumpre plenamente os
objetivos do curso)
. o corpo docente preenche as exigências da
norma especifica;
. os Laboratórios já instalados são suficientes para os
dois períodos iniciais havendo compromisso de aquisi
MOD 5-cfe