
O presente estudo corresponde a alterações do Regi
mento da Faculdade Santa Marcelina postuladas pela entidade man
tenedora, a Associação Santa Marcelina.
0 processo encontra-se devidamente instruído,
valendo assinalar que o Regimento em vigor foi aprovado mediante o
Parecer 1043/80 deste Conselho.
As modificações pleiteadas incidem sobre a depar
tamentalização e o currículo, bem como buscam atender a Resolução
04/86. Abrangem os artigos 70, 80, 84, 112, 115, 158, 159, 160 e 161.
Ao exame p r e liminar do pedido foram observados
disposi t i v os que cont r a r i a m a legislação vigente, razão pela qual
foi prolatado o DC-141/87, ora cumprido.
Verifica-se que a instituição atende-as determi
nacoes quanto'ao artigo 70, assim como as questões relativas ao Di
retório Central de estudantes, com base no disposto na Lei 7.395/85.
Sobre o aprofundamento de estudos em Desenho de Mo
da, a i n s tituição esclarece satisfatoriamente as dúvidas levanta
das. Do mesmo modo quanto às questões currículares no tocante a du-
ração dos cursos e s u b s titui ç õ e s e acréscimos de disciplinas. Ain-
CESu, 1º Grup o
12.11.87
João Paulo do Valle Mende
Alteração de Regimento da Faculdade Santa Marcelina
SP
ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA