
as habilitações de Administração Escolar, Orientação Educacional ,
Supervisão Escolar e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do En-
sino de 2º Grau.
O citado curso foi autorizado pelo De creto
nº 85.195, de 24.09.80 e reconhecido pela Portaria nº 113, de
22.03.84.
O Regimento em vigor da aludida Faculdade
foi aprovado pelo CFE de conformidade com o Parecer nº 66/84 ,
sendo posteriormente alterado pelo Parecer nº 511/85 que aprovou -
reformulação do currículo pleno do curso ministrado.
O novo texto regimental apresentado
constitui-se de 96 artigos, reunidos em 09 títulos, 21 capítulos,
06 seções e 02 anexos (Anexo I - Cursos de graduação e anexo III -
currículo).
Após estudo efetuado sobre a nova propôs ta
de Regimento constatou-se ainda alguns pontos a serem devidamente
alterados, razão por que foi a matéria convertida, em diligência
pelo DC 185/ 87, atendido satisfatoriamente pela Interessada.
O currículo pleno apresentado abrange a
seguinte carga horária: 1680 horas/aula de matérias obrigatórias,
60 horas/aula de EPB, 180 horas/aula de EF, 330 horas/aula de maté-
rias obrigatórias em cada habilitação e 1040 horas/aula de Estágio
Supervisionado sendo: 210 horas/aula para cada habilitação e 200
horas/aula para o primeiro ciclo do curso.
Em resumo, o curso atinge 2.200 horas/aula
se incluídas as horas destinadas ao Estágio Supervisionado. Sua
integralização curricular está prevista para três anos em regime
seriado anual.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto ê o Relator de parecer
favorável à aprovação da alteração do Regimento da Faculdade de Edu
cação de Fátima do Sul, mantida pela Associação de Ensino e Cul -
tura de Urubumpungã, com sede em Fátima do Sul-MS.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo
-acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões em e novembro de 19871