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Analisados todos os pontos do projeto relativos aos
recursos materiais e humanos, essenciais ao funcionamento do
curso os peritos verificadores assim concluíram o seu relatório:
"Assim sendo, considerados todos os aspectos acima
relacionados, bem como os esclarecimentos solicitados e pronta-
mente atendidos pela Direção da Mantenedora, a COMISSÃO é de
parecer favorável a autorização de funcionamento do Curso de
Análise de Sistemas Contábeis, da Faculdade de Informática de
Osasco, mantida pela Fundação Instituto do Ensino para Osasco,
da cidade de Osasco, Estado de São Paulo SMJ."
O Plenário do CFE aprovou o Parecer 581/87, relativo
ao projeto de autorização do Plano de Curso de Análise de
Sistemas Contábeis, da Fundação Instituto de Ensino para Osasco-
SP.
Homologado o Parecer pelo Senhor Ministro da Educação,
em 10 de agosto de 1987, foi designada Comissão Verificado ra,
através da Portaria 250/87 de 09.09.87 - SESu/MEC.
A comissão foi formada pelos seguintes membros: Alfredo
Arten, Dalvino Nunes da Lapa Júnior, ambos da Universidade
Federal do Paraná (UFPr) , e Victor Mirshawka, Técnica em
Assuntos Educacionais da DEMEC/SP.
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Aprovação (Execução do Projeto) do Plano de Curso de Análise de Sistemas
Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática para Osasco.
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A
ÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
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II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota favoravelmente à auto-
rização para o funcionamento do Plano de Curso de Analise de Siste-
mas Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de
OSASCO, SP com 80 (oitenta) vagas totais anuais, distribuídas em
duas turmas de 40 alunos cada uma, mantida pela Fundação Instituto
de Ensino para Osasco da cidade de Osasco.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em de novembro de 1987.
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012/87
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 13 de novembro de 1987
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