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dias de todas as disciplinas cursadas no periodo, inferior à 2,5.
2) Se obtiver, em dois períodos letivos consecu
tivos, média de todas as matérias ou disciplinas cursadas até o fi
nal do segundo periodo, inferior à 3.0.
3) Se obtiver o nivel D ou E em qualquer disci-
plina repetida.
O periodo letivo corresponde ao semestre letivo.
Cada candidato ao Mestrado ou Doutoramento es-
colherá um orientador, cujo nome deverá constar da lista de orien-
tadores elaborada pela CPGr.
A CPG poderá aceitar a indica-
ção de integrantes de outras instituições, para orientador, desde
que possuam pelo menos o titulo de Doutor, e sejam aprovadas pela
CPGr.
O orientador informará, por escrito, a CPG de
sua anuência em aceitar os candidatos que o tenham escolhido.
Caberá ao orientador estabelecer o programa de
estudo do candidato, verificar o desenvolvimento deste programa e
acompanhar a elaboração da dissertação ou tese.
O programa de estudos deve-
rá ser aprovado pela CPG.
Por solicitação do orientador ou do candidato
a CPG poderá autorizar a escolha de um novo orientador.
Os candidatos ao Mestrado e ao Doutoramento de
verão submeter-se a exames gerais de qualificação, realizados em
época prevista no calendário escolar.
Os exames constarão de provas específicas de
caráter abrangente, a critério da área, previamente aprovada pela
CPG.
O exame será realizado pelo candidato em época
anterior ao julgamento de sua dissertação ou tese, desde que tenha
completado os créditos das disciplinas e estágios conforme os arti
gos 8º e 9º do Regulamento do CPG.
O candidato reprovado no exame de qualificação
poderá prestá-lo novamente, uma única vez, decorrido o prazo mínimo
de dois meses.
Os Departamentos elaborarão os programas para as
provas de que trata este artigo, com antecedência mínima de 4 me-
ses, e os submeterão à aprovação da CPG.
O exame geral de qualificação será prestado pe
rante uma comissão examinadora constituída de membros escolhi
pela CPG de uma lista de no mínimo 6 docentes indicados pela respec