
Parágrafo Único - Para efeito dos incisos IX e X, quando
a Unidade tiver mais de um Curso de Graduação ou Pós-Graduação a ela vin-
culada, o representante será eleito entre os coordenadores com mandato de
dois anos, podendo ser reconduzido.
- No Regimento Geral
Artigo 17 -
XII - Um representante da Carreira do Magistério de lo e
-° Graus.
Artigo 94 -
VII - um representante dos Coordenadores de Colegiados de
Cursos de Graduação;
VIII - um representante dos Coordenadores de Colegiados
de Cursos de Pós-Graduação;
§ 1º Os representantes enumerados nos incisos IV e V
serão eleitos pelo prazo de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos e
o representante enumerado no inciso V pelo prazo de um ano, vedada a re-
condução.
§ 2º Para efeito dos incisos VII e VIII, quando a Uni
dade tiver mais de um Curso de Graduação ou Pós-Graduação a eia vincula
do, o representante será eleito entre os coordenadores com mandato de
dois anos, podendo ser reconduzido;
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
As alterações propostas não afetam as normas legais vigen-
tes.
Por outro lado, a Universidade está amparada pelo artigo
207 da Constituição Federal.
Nestas condições nada a opor às alterações estatutárias e
regimentais, como pretende a UFPEL.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.