
Arnaldo Niskie
Adaptação do currículo pleno de Educação Fisica a Resolu
ção nº 03/87.
P Sociedade Civil Colégio São José de Batatais
1-RELATÓRIO
A Sociedade Civil Colégio São José de Batatais, pelo
processo indicado, encaminhou a este Conselho, para analise e
aprovação, proposta de adaptação do currículo pleno do Curso de
Educação Física das Faculdades Claretianas à Resolução n9 03/87.
0 Curso de Licenciatura em Educacão Física das citadas
Faculdades foi autorizado a funcionar pelo Decreto nº 66.642/70
e reconhecido pelo Decreto nº 71.603/72, com 150 vagas totais a
nuais.
Ao proceder a adaptação a Instituição, entendendo, con
forme Ofício n? 466/89, anexado a este processo, que a licencia
tura e o Bacharelado constituem um mesmo curso, inclui também
para apreciação por parte do CFE grades curriculares destinadas
ao oferecimento de Bacharelado em Educação Física, sem aumento
de vagas autorizadas.
De acordo com a jurisprudência deste Conselho o Bacha
relado não pode ser criado por simples via regimental, por se
tratar de outro curso onde se aprofundam disciplinas de conteúdo.
Hoje, não mais é permitida a criação de bacharelados com base
no Parecer nº 44/72 (Cf. Parecer n? 290/81, 660/86 e 1.347/88).
Agora, para instituir qualquer bacharelado a Entidade depende
de prévia autorização do CFE, mediante processo formalizado nos