
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
O Diretor Presidente da Associação Escola Superior de
Propaganda e Marketing, do Estado de São Paulo, submete à apro-
vação deste Conselho proposta de alteração do Regimento da Esco
la Superior de Propaganda e Marketing que é mantida pela citada
Associação na Cidade de São Paulo.
0 processo em referência acha-se instruído com a
docu-mentação exigida pelo CFE.
As alterações regimentais mais substantivas se refe -
rem à inclusão do curso de Administração, com ênfase em Mercado
logia, autorizado pelo Decreto nº 97.037/90, à atualização do
texto quanto à Lei nº 7395/85 (representação estudantil) e à
Portaria Ministerial nº 642/90 (transferência) e à mudança do
regime semestral para regime seriado anual.
O Regimento em vigor foi aprovado pelo CFE, conforme-
Parecer nº 771/85.
O novo Regimento está elaborado de acordo com as nor-
mas deste Conselho, e através de Despacho Interlocutório foi
solicitado à Associação pronunciamento sobre as observações da
CAJ/CFE,
A Instituição volta, agora, a este Conselho, apresen-
tando o novo texto, com as adaptações necessárias ao cumprimen-
to das exigências legais.
Alteração do Regimento da Escola Superior de Propaganda e Mar-
keting
ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING