
1 - RELATÓRIO
A Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Ltda-
SP, mantenedora da Faculdade de Direito Riopretense FADIR - e da
Faculdade de Administração de Empresas - FAER, encaminha a este
Conselho, para análise e aprovação, proposta de unificação regimental
das Faculdades mencionadas acima que passam a denominar-se Faculdades
Integradas Riopretense.
A proposta de unificação incorpora o regimento da
Faculdade de Direito Riopretense, que oferece o curso de Direito,
reconhecido pelo Decreto n° 64286, de 31-03-69.
A Faculdade de Administração de Empresas, ministra
os cursos de Administração de Empresas, de Administração Hospitalar e
Ciências Contábeis, o primeiro reconhecido pelo Decreto n° 75.347, de
04.02.75 e os dois últimos autorizados, respectivamente, pelos
Decretos n°s 90.540, de 20.11.84 e Decreto n° 90.539, de 20.11.84.
Do processo constam ofício de encaminhamento e a
proposta em 3 vias.
0 Regimento Unificado proposto segue, em linhas
gerais,
o modelo oferecido por este CFE e constitui-se de 106 artigos,
reunidos em títulos, capítulos e seções.
As Faculdades Integradas Riopretense objetivam as
áreas dos cursos que ministram;
"I - a formação de profissionais e especialistas em
nível superior;
II - a realização de pesquisas e o estímulo às
atividades
criadoras;
III - a extensão do ensino e da pesquisa ã
comunidade
mediante cursos e serviços especiais;
IV - a colaboração com instituições públicas e
privadas,
tendo em vista o processo geral da comunidade a que serve e do País."
Os estabelecimentos unificados são administrados em
nível superior pelos seguintes órgãos:
I - Conselho
Departamental;
II - Diretoria Geral;
oão Paulo do Valle Mendes
Alteração de Regimento/Unifica
ã
.
SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCA
Ã