
Em seu recurso, os estudantes historiam os fatos, que, em
síntese, podem ser assim apresentados:
1. Em 7 de dezembro de 1989, depois de terem sido prejudi-
cados por movimentos de paralisação (greves) organizados pelos
docen-tes da Universidade, os alunos enviaram um documento à
Comissão de Internato, pedindo solução para que não deixassem de
concluir seu curso ao final de 1990. Acentuam ainda, que jamais
cogitaram da utilização de esquemas que contrariassem as normas
legais.
2. Em 18 de dezembro de 1989, o Coordenador do Curso de Gra_
duação em Medicina encaminhou à Congregação de Carreira proposta ori-
unda da Comissão Permanente de Avaliação do Curso (grifo nosso),
con-tendo solução conciliatória para o atendimento do pleito, que
seria a seguinte: o estágio que na UnB acontece normalmente em 48
semanas, realizar-se-ia, em caráter excepcional, em 32 semanas, sem
infringir o estabelecido no currículo mínimo do CFE. Mesmo com essa
redução, a carga horária fixada (1920 horas) ainda ficaria além da
carga mínima estabelecida pelo MEC e CFE (Manual do Internato), que
é de 1800 horas .
3. Esse plano foi aprovado em caráter excepcional para a
turma dos requerentes, pela Congregação de Carreira dos Cursos da Fa-
culdade de Ciências da Saúde (grifos nossos).
4. Não se conformando com a decisão da Congregação de Car-
reira, a Professora Paulina, que é docente do curso de Medicina e ex-
-Decano de Graduação da Universidade, segundo os alunos, prometeu, em
pronunciamentos diversos, lutar até as ultimas instâncias, contra a
decisão daquele órgão.
5. Aprovada na Congregação de Carreira, a questão foi enca-
minhada à Câmara de Ensino de Graduação, onde foi aprovada em 26 de
março de 1990.
6. Com o respaldo da aprovação daqueles órgãos colegiados,o
estágio curricular foi iniciado a 21 de maio, de forma a ; completar
1920 horas até 31 de dezembro.
7. Na mesma data, 21 de maio, a Professora Paulina entrou
com recurso no Conselho Universitário, contra a decisão tomada pelos
órgãos anteriormente citados. O CONSUNI pediu o pronunciamento da Pr£
curadoria Jurídica da Universidade, por achar não ser a matéria objeto