
no seu próprio aprimoramento acadêmico e no aperfeiçoamen
to constante da escola".
5 - Oferta do curso em três turnos: matutino, vespertino, no-
turno;
6 - Relação dinâmica e efetiva entre teoria e prática, deixan_
do o estágio de ser o momento único desta relação e pas-
sando o ensino a realizar-se neste processo dialético;
7 - Currículo ajustado aos novos objetivos do curso (Atàexo)
e regime seriado semestral.
II - VOTO DA RELATORA
O currículo mínimo do curso de Pedagogia, como e sabido data
de 1962. A formação de especialistas de educação em nivel de graduação
há muito vem sendo contestada, assim como a especificidade do próprio
curso de Pedagogia. Seminários, encontros, congressos, reuniões há duas
décadas, seguramente, se têm processado com vistas à revisão da formação
do educador brasileiro. Este Conselho esteve sempre na vanguarda do movi_
mento e preferiu estimular que a experiência das Universidades, primei-
ras interessadas na busca de melhores caminhos se exercitasse livremen -
te, com o que se formaria massa crítica sifuciente, ensejadora das melho_
res soluções. Inúmeras Universidades apresentaram suas propostas a este
Colegiado, todas aprovadas. É, agora, a vez da Universidade Federal do
Espírito Santo. O trabalho de construção do novo currículo repousou em
pesquisa e longo período de estudos e debates. O perfil descrito do edu-
cador, os objetivos do curso, as ementas das disciplinas não deixam dúvi
da sobre o caráter atual e vanguardeiro da inovação. O compromisso de
acompanhamento e avaliação da nova proposta assegura a possibilidade de
este Colegiado conhecer o processo e o resultado da implantação da pro-
posta. E embora a mudança no curso seja profunda, a Universidade assegu-
ra o direito de continuidade de regime aos atuais cursistas.
Em face dos elementos citados, somos por que se aprove a pro-
posta do Curso de Pedagogia para funcionamento como programado pela Uni-
versidade Federal do Espírito Santo, ou seja, com a oferta de duas habi-
litações, inicialmente: Magistério da Pré-Escola e das Séries Iniciais do
Ensino Fundamental e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino
Normal, com a formação de especialistas projetada para curso de pós-gra-
duação lato-sensu. A Universidade Federal do Espírito Santo deverá subme_
ter à aprovação deste Conselho, a proposta do Curso de Formação de Espe-
cialistas.