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cesso anterior de recredenciaraento,
O tempo médio para titulação é de 3 anos e meio, no Mestra do,
e no Doutorado é de 2 anos, nao contando o tempo em que obrigatória
mente o aluno cursou o Mestrado.
Quanto a pesquisa e produção científica, ficou demonstrada
a alta qualidade dos trabalhos desenvolvidos no curso, quer por
parte dos docentes, quer pelos discentes.
É de salientar-se publicação periódica da Revista de Direito
Público, da Revista de Direito Tributário e da Revista de Processo.
cujos conteüdos trazem significativa contribuição científica nas res-
pectivas áreas de conhecimento.
Vale ressaltar ainda, que o nível geral das dissertações e té
ses é bastante bom, ocorrendo era muitos casos, considerável contribui.
ção científica nas áreas de concentração de ambos os programas,
O acervo bibliográfico foi ampliado nos últimos 5 anos, regis
trando-se, agora, um total de 17.604 títulos e 419 periódicos.
A situação financeira e satisfatória, permanecendo as condi
ções favoráveis,já apontadas no relatório anterior. No que diz
respeito ao intercâmbio com outras Instituições, verifica-se uma
significativa melhora quanto ao intercâmbio do curso com outras
instituições nacionais e do exterior.
Em relação as atividades didáticas e administrativas, há
consi derações no relatório dos verificadores, as quais serão,
certamente, objeto de apreciação por parte da Coordenação do curso.
II - VOTO DO RELATOR:
Considerando a realidade do programado período 1982 a 1988,vo
ta o Relator favoravelmente à renovação do credenciamento pelo período
de 5 (cinco) anos, do curso de pós-graduação em Direito, com áreas
de concentração era Direito do Estado, Direito das Relações So
ciais, Filosofia do Direito e do Estado, ministrado pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, em nível de Doutorado e Mestrado,
retroagindo os efeitos desta renovação ao termino do credenciamento
anterior.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA;
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 5 de junho de 1989.