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Arnaldo
N
iskier
Autorização(execução do projeto)para funcionamento do curso de
Pedagogia com habilitações em Tecnologia Educacional e Treina-
mento e Desenvolvimento na Empresa.
Instituto Superior de
C
omunicação
P
ublicitária
S
P
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer 62/89/0 Instituto Superior de Comunicação
Publicitária teve aprovado o projeto para funcionamento do curso
de Pedagogia com as habilitações em Tecnologia Educacional e
Treinamento e desenvolvimento na Empresa, a ser ministrado pela
Faculdade Anhembi - Morumbi, em São Paulo, com 60 v a g a s to tais
anuais para cada habilitação.
Homologado pelo Exmo. Sr. M i n i s t r o da Educação em 14 de
julho de 1989, teve prosseguimento com a designação da Comissão
Verificadora.através da Portaria 260/89, com po st a pelos profes-
sores Carlos Avosani e Gilda Moreira Weiss, da Universidade Fe
deral do Parana e pelo TAE Amauri Antônio Passos, da DEMEC/SP.
A visita realizou-se nos dias 14 e 15 de setembro de
1989, dela tendo sido apresentado minucioso relatório.
Em seu relatório,a Comissão destacou "o pioneirismo da
Instituição que, fugindo às tradicionais propostas de habilita-
ções nos cursos de Pedagogia, amplia sua proposta, chegando mes
mo a inovar. Esta inovação não tem porém o significado de uma
simples aventura mais, se consubstancia em uma sólida proposta,
teórica e praticamente respaldada".
0 relatório da Comissão abrangeu os seguintes itens, todos
considerados satisfatórios:
- Do curso: denominação, vagas, turnos de funcionamento,
tama nho das turm as, ca rg a h o r á r i a e integra1ização .
- Concepção e objetivos
- Currículo pleno proposto
- corpo docente
- Recursos materiais: biblioteca,laboratórios, recursos
audiovisuais.
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- Do Estabelecimento de Ensino: número de cursos, e alunos por
turno, número de Concluintes, total de professores, número de salas
convencionais, arrecadação,
-"Atividade - Fim
- Espaço Físico ,
- Organização e Funcionamento
- Plano anual de Aplicação
- Corpo Discente
- Da Titulação
A Comissão concluiu seu relatório recomendando a autorização pa
ra funcionamento do curso pretendido .
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto é o Relator de parecer favorável à autoriza_
ção para funcionamento do curso o de Pedagogia, com habilitações em
Tecnologia Educacional e Treinamento e Desenvolvimento na Empresa, a
ser ministrado pela Faculdade Anhembi-Morumbi, mantida pelo Instituto
Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo,SP,com 60
vagas totais anuais para cada habilitação.
III - COCNLUSAO DA CAMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1989.
Presidente e Relator
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 06 de 11 de 1989.