
3. CORPO DOCENTE:
0 corpo docente está constituído por 26 professores que apresentam a
seguinte qualificação: 10 com doutorado, 10 com mestrado, 05 que cur
savam o Aperfeiçoamento (por ocasião da entrada do processo) e apenas
01 com simples graduação.
4. INFRAESTRUTURA FÍSICA:
As instalações físicas do curso foram consideradas satisfatórias, de-
vendo, contudo, ser assinanalado que a Universidade se empenhava, no
momento da entrada do processo, em obras de ampliação e reforma das
referidas instalações, dotando o curso de boas condições de funciona-
mento.
5. LABORATÓRIO:
A Comissão Verificadora considera satisfatórios os recursos disponí-
veis em termos de unidades computacionais. 0 Relator, contudo, anali-
sando a relação dos equipamentos à disposição dos alunos do curso, não
pode deixar de recomendar uma significativa reformulação e reforço do
conjunto de instrumentos do Laboratório em questão, tanto no que diz
respeito ao número quanto ás caracteríticas dos microcomputadores em
uso.
6. BIBLIOTECA:
0 Relator endossa, de maneira especial, a recomendação feita pela Co-
missão Verificadora, no sentido da aquisição de um acervo bibliográ-
fico básico que dê melhor suporte às disciplinas do curso. A relação
dos título sugeridos pela Comissão deve ser considerada pela universi-
dade necessária.
II - PARECER DO RELATOR.
Diante do exposto, o Relator é de parecer favorável ao reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Computação oferecido pela Universidade Fe-
deral do Ceará.,
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões, 06 de novembro de 1989