
tabilidade, Orçamento e Finanças (DCF);
- extinção, na Diretoria Geral, do Departamento Administrativo;
- criação do Instituto de Ciências (ICI);
- extinção do Instituto Básico;
- criação do Departamento de Física e Química (DFQ) e do Departa mento
de Matemática e Computação (DMC);
- extinção do Departamento de Ciências Aplicadas e do Departamen to de
Ciências Exatas;
- alteração dos capítulos referentes ao corpo docente, ao pessoal
tecnico-administrativo e a representação estudantil.
As demais modificações foram de menor relevância, especialmente , para
corrigir referências a artigos renumerados ou a alteração de deno minaçao do
Ministério da Educação.
Os currículos plenos dos cursos de graduação ministrados não so freram
qualquer alteração.
A reformulação proposta pode ser aprovada, exceto no que se refe re
aos artigos 92 (caput) e 111, § 1º, que não expressam exatamente as
determinações do Decreto nº 94-664/87, conforme se pode observar a se guir:
I - Art. 11, § 1º,do Decreto nº 94.664/87 e Art. 92 do Regimento:
"Art. 11 - ...
" § 1º - A CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado compe
tente na instituição de ensino superior e ao dirigente, nas demais IFE,
para reformulação e acompanhamento da execução da politica de pessoal
docente".
Regimento - "Art. 92 - A Comissão Permanente de Pessoal Docente -
(CPPD) e o órgão, diretamente vinculado ao Diretor-Geral da EFEI, para
assessorar a formulação e o acompanhamento da execução da Política de
Pessoal Docente da EFEI".
II - Art. 47, § 1º,do Dec. 94.664/87 e Art. 111, § 1º, do Regimento
"Art. 47 - ...
"§1º- O prazo de autorização para o afastamento previsto no item
I deste artigo será regulamentado pela IFE e dependera da natureza da
proposta de aperfeiçoamento, não podendo execeder, em nenhuma hipótese,
o prazo de 4 (quatro) anos".
No primeiro caso (I), não ficou estabelecido o obrigatório acesso