Download PDF
ads:
O Instituto Educacional Teresa Martin-
SP, mantenedor da Faculdade Teresa Martin,
encaminha a este Conselho, para análi se e
aprovação, proposta de alterões regimentais da
citada Facul dade .
O Regimento em vigor (Foi aprovado pelo
Parecer nº
186/87 (Doc. (314): 113).
Alega a I n stituição que, ao implantar o texto à
reali dade acadêmica da Faculdade , sentiu dificuldades
de f azer apli cação dos § 1º e 2º do art. 58, que dizem
respeito à promoção à série seguinte, de alunos com
dependência em disciplinas.
Alega a instituição que, "não a dotando o regime de
matrícula por disciplina, onde e exigido o
pré-requisito , não há como criar a obrigatoriedade
de matrícula imediata nas discipli nas
dependentes".
A forma como foi justificada a proposta leva a
crer na possibilidade de se irem acumulando disciplinas ao
longo do cur so, o que poderia prejudicar o bom encadeamento
dos conhecimentos ministrados
Através do Despacho de Câmara nº 176/89, o processo
foi convertido em diligência, a fim de que a
Instituição, no pra zo de 60 dias, reformulasse a
alteração solicitada.
A Instituição voltada gora a este Conselho,
apresentan do o novo texto, com as adaptações necessárias
ao cumprimento das exigências legais.
I - RELATÓRIO
L
AURO LEIT
Ã
O
Alteração Regimental
INSTITUTO EDUCACIONAL TERESA MARTI
N
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e tendo a Instituição cumprido todas as
exigências, este Relator vota no sentido da aprovação das alterações
regimentais propostas (art. 54,§ 2º, art. 55 e incisos, arts. 57 e 58).
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator. Sala
das Sessões em 3 de outubro de 1989.
ads: