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I - RELATÓRIO
O Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis e Admi
nistrativas Machado Sobrinho/de Juiz de Forn-MG,
enviou à DEMEC-MG, proposta e requerimento do Prof. Carlos
Henrique Leal Porto, pleiteando aprovação para lecionar as disciplinas
"Finanças" e"Contabilidade Pública" no curso de Ciências
Contábeis daquela Instituição.
A DEMEC-MG, encaminhou o processo a este Conselho,
afim de que o pleito fosse analisado e apreciado, uma vez
que foge da competência da referida Delegacia.
Alega o requerente que o professor já vem dando aulas das
disciplinas mencionadas desde 19 de março de 1978.
Informa, ainda, que o docente concluiu o Curso
Técnico em Contabilidade cm 1967 e graduou-se em 1972 no curso
superior de Administração de Empresas. Exerce há muitos anos a
profissão de Contador e Consultor Técnico em várias empresas de
Juiz de Fora. Na Prefeitura M u n i c i p a l de Juiz de lura trabalha em
Contabilidade Pública, conforme comprovem documentos anexados ao
processo.
Quanto à disciplina "Finanças," estudou-a na matéria
"Administração Financeira e Orçamento", conforme Histórico
Escolar anexo ao "Curriculum Vitae".
Além d e s t a informações nos autos do Processo, constam
vários cursos de aperfeiçoamento, Especialização e outros conside
rados r e l e v a n t e s . Participou de vários congressos, seminários na área
de Finanças e Contabilidade. É membro do C o n s e l h o Regional de
Contabilidade de Juiz de Fora e do Conselho Regional de Técnicos
de Administração de Belo Horizonte-MG.
Vale ressaltar que o curso de Ciências Contábeis foi
reconhecido em 11.08.78.
L
AURO LEIT
Ã
O
Aprovação de Docente
FUND
A
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O EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO
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II-VOTO DO RELATOR
Considerando todas as informações c o ntidas nos a u t os do
Processo, conclui-se que o docente possui comprovada ex periência
nas áreas em que pleitea parecer de aprovação deste Conselho, pois
ha 11 (onze) anos vem exercendo atividade docente de nível su
perior.
Assim sendo e com base no artigo 5º, alínea "d", da
Resolução 20/77, este Relator vota favoravelmente à aprovação do
professor Carlos Henrique Leal Porto para lecionar as
disciplinas "Finanças" e "Contabilidade Pública" no curso de
Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas Machado Sobrinho, de Juiz de Fora-MG.
III-C0NCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do
Relator.
Sala de Se ss õ es, em 02 outubro de 1989.
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