
Como Justificativa para essas alterações,a Instituição alega a
"profunda reformulação" havida no conteúdo de disciplinas a modernização de ementas
e a eliminação de "vínculos arbitrários em relação a pré-requisitos, visando a
maior flexibilidade na estrutura do curso.
A mudança da denominação de algumas disciplinas obje-tivou " a
isonomia relativamente à nomenclatura usada nos cursos congêneres" e, em outros
casos, "visou a adotar denominações mais compatíveis com os respectivos conteúdos
programáticos".
Instruem o processo, alem do oficio de encaminhamento, cópia da ata do
Conselho Departamental, cópia do Regimento vi gente e quadro das alterações
propostas.
II - VOTO DA R E L ATORA
Embora reconhecida a competência da ENCE e
ainda que a Relatora concorde com que a Portaria MEC 314,
de 26.10.65 deva ser atualizada, o caso de reformulação do
currículo de Estatísti ca não é o único: muitos outros
cursos exigem uma adequação à evo lução da Ciência e da
Tecnologia.
A eminência de uma nova Lei de Diretrizes e
Bases, no entanto, aconselha esperarmos um pouco mais,
antes de mudanças em currículo. Por isso voto
contrariamente à alteração na deno m i n a ção de
disciplinas do currículo mínimo agora.
Quando se iniciarem os debates para as
necessárias re visões nos currículos dos cursos
superiores, a inquestionável com p e t ê ncia da ENCE deverá
ser buscada, como o foi em 1965.
Em relação às demais alterações pedidas, não vejo
in conveniente em sua adoção.
A Escola poderá, portanto:
1 - rever relações de pré-requisitos entre algumas
dis
ciplinas; como consta do processo;
2 - remanejar duas disciplinas;
3 - aumentar o número de créditos acadêmicos de
umas
das duas disciplinas remanejadas.
Solicito à Instituição que feitas as alterações
aqui a u t orizadas, envie cópia do Regimento Interno para o
CFE proceder às medidas de praxe.