
Agora, propõe uma grade curricular, separadamente, pa-ra cada
habilitação, ou seja:
- Administração Escolar de lº e 2º Graus;
- Orientação Educacional;
- Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus;
- Inspeção Escolar de lº e 2º Graus;
- Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau.
A Resolução nº 02/69, que fixa o mínimo de conteúdo e
duração do curso, o Art. 7º estabelece:
"O diploma do curso de Pedagogia compreenderá 1 (uma) ou
2(duas) habilitações, da mesma ordem de du-ração ou de ordens
diferentes, sendo lícito ao diploma-do complementar estudos para
obter novas habilitações. A Instituição invoca o Parecer nº
173/88 (IN.Doe (326)
:161) como parâmetros para a nova reestruturação, que esclarece
"SIC":
"Como se vê, a Resolução nº 02/69 fixou a dura-ção
mínima de cada habilitação e admitiu que o currículo pudesse
organizar-se para oferecer uma ou duas habilitações, ainda que
de duração diversa. Veja-se o destaque que não deixa dúvida
quanto à exigência dos mínimos de duração. Assim, a instituição
pode organizar-se para oferecer habilitações duas a duas ou
isoladamente. Tal organização dupla não descaracteriza o cur-
rículo mínimo de cada qual..." (grifamos).
II - VOTO DA RELATORA
Em vista do exposto, voto favoravelmente ao pedido da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé para que ofe-reça as
habilitações Administração Escolar de 1º e 2º Graus: Supervis ã o
Escolar de 1º e 2º Graus, Inspeção Escolar de 1º e 2º Graus,
Orientação Educacional e Magistério das Matérias Pedagógicas do
2º Grau, do c u r s o de Pedagogia, isoladamente.
Alerto à Instituição que retire da habilitação
"Orien-tacão Educacional" a referência a "1º e 2º Graus, a fim de
atender às normas vigentes.
Aproveito a ocasião para sugerir à Faculdade que
reve-ja seu curso, enriquecendo o elenco de disciplinas e
aumentando de 3 para 4 anos a integralização curricular.