
Contestando o rigor do Conselheiro Nilson Paulo, o
Conselheiro Jucundino Furtado, em voto separado, entendeu que, se
a Resolução 15/84 exigira a comprovação de capacidade economico—
financeira das mantenedoras, a Resolução 3/86 viera alterá-la,
para justamente ressalvar o caso excepcional das entidades
novas. Não mais se poderia reclamar destas"a existência de
património e capacidade econômicc-fi-nanceira na fase da primeira
carta-consulta". Da mesma forma, em se tratando de mantenedoras
novas, não se poderia pretender delas "experiência e tradição no
ensino superior".
Manifestou-se, então, o Conselheiro Jucundino Furtado
pelo acolhimento ao pedido de 3 mantenedoras já existentes e ao
de 11 novas entidades. E propôs fossem convertidos em
diligências os seguintes processos:
Associação de Cultura e Educação Tancredo
Neves Associação de Educação Christus do
Amazonas Associação de Ensino São Quirino
Instituto Tecnológico de Ensino Lavoisier
Sociedade Brasileira de Ensino Superior
Fundação Social José Francisco de Paula
Instituto Leonardo da Vince
Por decisão deste Conselho, em reunião de 6 de julho
de 1988, o voto em separado do Conselheiro Jucundino Furtado foi
submetido à apreciação da Câmara de Planejamento, que o acolheu,
em sessão do dia 7 daquele mês.
2. PARECER E VOTO DO RELATOR
Tivesse apreciado, no início, estes processos e o
Relator, em seu exame, aplicaria critérios que já utilizou
anteriormente, na análise de outras cartas-consultas:
estabeleceria um número da relação candidatos-vagas, abaixo do
qual não recomendaria a abertura de novos cursos; mas com
ressalvas que foram, certa vez, adotadas por este Conselho a
partir de sugestão do então Conselheiro Armando Mendes : a
caracterização de um mercado de trabalho, bem caracterizado; a
concepção de curso e de currículos verdadeiramente inovadores;
e às quais, acrescentaria uma ressalva que o próprio Relator opôs
em alguns de seus pareceres: a atenção para que a fria aplicação
da relação candidatos-vagas não viesse, injustamente, punir
cidades distanciadas do ponto onde atualmente sejam oferecidos
cursos idênticos aos pleiteados.