
2-PARECER E VOTO DO RELATOR
Este Relator pronuncia-se favoravelmente à aprovação da
alteração curricular do Curso de Administração da Faculdade de
Administração de Três de Maio/RS, nos termos propostos pela
Entidade Mantenedora.
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Trata.—se de alteração curricular proposta pela
Sociedade Educacional Três de Maio/RS, mantenedora da Faculdade de
Administração Três de Maio.
A alteração refere-se ao Curso de Administração
reconhecido pelo Decreto nº 78.322, de 27/8/76, com currículo pleno
aprovado pelo Parecer CFE 5.328/78.
O Curso é ministrado em repinte de matrícula por
disciplina, atualmente integralizado com 2.800 h/a, excluídas EPB e
EF.
Pela proposta, essa. carga horária fica aumentada para
2.940 h/a. E o Estágio Supervisionado passa de 270 h/a para 300 h/a.
Em síntese, as alterações submetidas a. este CFE pela
Instituição referem-se a. desdobramentos de disciplinas, com aumento
de carga horária, substituição e acréscimo de outras, no propósito
de adequar o ensino da Adminis-tração a mudanças tecnológicas,
econômicas e culturais, bem como ajusta—lo à demanda regional.
Pela. Informação CAJ, de 21/10/91, anexa ao Processo,
constata-se que a proposta em exame está "de acordo com o disposto
na Resoluçao CFE de 8/7/66", recomendando-se a aprovação da nova
grade curricular em exame, conforme é proposta.
ASSUNTO
Proposta de Alteração do Currículo pleno do Curso de Admi-
nistraçâo
UF-
S
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO