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UF
SP
INTERESSADO/MANTENEDORA
Centro Hispano-Brasileiro de Cultura
ASSUNTO:
Alteração Regimental
RELATOR: SR. CONS. Arnaldo Niskier
1 - RELATÓRIO
A Diretora da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Huma
nas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede na cidade
de São Paulo, submete à aprovação deste Conselho, proposta de alteração re_
gimental-extinção dos exames de 2ª época na verificação do aproveitamento '
escolar.
0 processo é instruido com a documentação exigida pelo C.F.E.
A Faculdade ministra os seguintes cursos:
- Letras - Habilitação em Tradutor e Intérprete(Alemão/lnglês);
- Turismo;
- Administração;
- Tecnologia em Processamento de Dados;
- Administração - Habilitação em Comércio Exterior.
0 Regimento foi aprovado pelo Parecer-CFE 94/82, e sofrem altera
ções através dos Pareceres CFE-506/85 e CFE-250/86.
A Faculdade alega que, anteriormente, no Regimento, a 2ª época se
fazia necessária,pois um de seus artigos estabelecia a possibilidade de rea
lização deste exame para os alunos com 25% a 50% de faltas, impedidos de rea
lizar o exame final por este motivo. Hoje,esta situação não mais ocorre. 0
aluno é obrigado a 75% de frequência mínima para que seja aprovado em qual-
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quer instância.
Outro aspecto negativo apontado era o pouco ou nenhum aproveitamento escolar
dos alunos que participavam da 2ª época em relação aos exames finais, tornando-se con-
traproducente como instrumento pedagógico.
A 2ª época, revelou-se também, por outro lado, um expediente a que alguns
alunos recorriam beneficiando-se, de um cálculo de média que lhes era favorável nesta
instância, não comparecendo no exame de primeira época que é parte integrante do proces-
so de aprendizado regular.
Em decorrência do pedido de extinção da 2ª época, a Faculdade deseja a
aprovação de um dispositivo (art.74), que estabelece uma média mínima para que o aluno
habilita-se para o exame final e, consequentemente, as alterações que se fazem
necessárias no Regimento Interno da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências
Humanas nos artigos 58,62,63,64,65,66,67,68,69,70,72,73,74,75,76 e 79.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota pela aprovação das alterações propostas para o Regimento da
Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano
Brasileiro de Cultura-SP.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator,
Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 1991.
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