
quer instância.
Outro aspecto negativo apontado era o pouco ou nenhum aproveitamento escolar
dos alunos que participavam da 2ª época em relação aos exames finais, tornando-se con-
traproducente como instrumento pedagógico.
A 2ª época, revelou-se também, por outro lado, um expediente a que alguns
alunos recorriam beneficiando-se, de um cálculo de média que lhes era favorável nesta
instância, não comparecendo no exame de primeira época que é parte integrante do proces-
so de aprendizado regular.
Em decorrência do pedido de extinção da 2ª época, a Faculdade deseja a
aprovação de um dispositivo (art.74), que estabelece uma média mínima para que o aluno
habilita-se para o exame final e, consequentemente, as alterações que se fazem
necessárias no Regimento Interno da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências
Humanas nos artigos 58,62,63,64,65,66,67,68,69,70,72,73,74,75,76 e 79.
II - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota pela aprovação das alterações propostas para o Regimento da
Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano
Brasileiro de Cultura-SP.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator,
Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 1991.