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Nos dias 30 de novembro e 1? de dezembro de 1989 o cur
so foi visitado pelos Professores Roberto Rosas,da Universidade
de Brasília (UnB) e M a r í l i a M u r i c y Machado Pinto, da Universidade
Federa1 da Bahia .
Os procedimentos adotados pela Comissão Verificadora, pa
ra a avaiação, foram os seguintes:
a) Análise do currículo, inclusive programa das disci
plinas oferecidas.
b) Exame das condições de instalações física do curso,
bem como dos equipamentos disponíveis, inclusive biblioteca.
c) Reunião com professores e estudantes, com vistas ao
recebimento de suas impressões, sugestões e críticas.
Com base nestes elementos, os peritos verificadores, de-
A Universidade Federal do Paraná, pelo Ofício 667/88,
assinado pelo Profº José Henrique Popp, Pró-Reitor da Universi-
dade, s o l i c i t a a este Conselho a renovação do credenciamento do
curso de põs-graduação em D i re i t o , com áreas de concentração em
Direito Público e Direito Privado, em nível de mestrado.
0 curso em questão iniciou suas atividades em 1982, ten
do sido credenciado pelo CFE em 9 de maio de 1984, pelo Parecer
310/84.
I
-
RELATÓRIO
PROCESSO nº
23038.001138/89-45
Lauro Franco
L
eitão
Renovação do credenciamento do curso de pós-graduação em
Direito, nas áreas de concentração em Direito Público e Direi to
Privado, em nível de mestrado.
UNIVERSIDADE FEDERAL
D
O PARAN
Á
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signados pela CAPES, esclareceram e concluíram o que se segue;
0 curso revela-se bem adequado a seus propósitos e finalida des
i n s t i t u c i o n a i s . É s a t i s f a t ó r i o o a p r o v e i t a m e n t o dos. seus. e g r e s s o s nos cursos de
graduação, bem como s u f i c i e n t e a sua produção c i e n t í f i c a . Quanto a este ú l t i m o
aspecto, cabe r e s s a l t a r que o número de d i s s e r t a ções f i n a i s cresc eu
s i g n i f i c a t i v a m e n t e , após a ú l t i m a a v a l i a ç ão ( 1987).
Também e sugestivo o volume de trabalhos elaborados e publicados pelos
discentes, destacando-se sua excelente qualidade.
Quanto à estrutura curricular, observa-se correspondência entre a nomenclatura adotada e o
modelo da graduação. No que concerne ao conteúdo programático, o mesmo causa preocupação com relação ao
aprofundamento de estudos e a viabilização I de pesquisas. Entretanto, o coordenador do curso informou à Comissão de
Verificadores que esta em andamento proposta de reformulação do currículo, objetivando seu aperfeiçoamento.
0 corpo docente é de excelente qualidade, sendo adequada a relação quan-
titativa docente/discente. 0 corpo docente é formado por 23 professores com a seguinte qualificação: 18 são Doutores
e/ou Livre Docentes; 4 são Mestres; 1 Professor Cate drãtico com livros publicados e 1 com especialização e livros
publicados ,atuando como auxiliar.
Para o programa em q u e s t ã o , os p r o f e s s o r e s , em ter m o s de regj me de t r a b a l h o ,
apresentam-se assim distribuídos: professores permanen-tes-(l8) dezoito,
p r o f e s s o r e s visita ntes- (2 ) d o i s .
A d i s t r ib u i ç ã o de alunos nas a t i v i d a d e s d e s e n v o l v i d a s no cu r s o e
adequada, bem como coerentes os temas de suas dissertações com a linha ,programática
das disciplinas oferecidas.
Os alunos dispõem de uma excelente biblioteca, acesvel e to-
dos, dot ada de r e s p e i t á v e l a c e r v o de o b r as j u r í d i c a s n a c i o n a i s e e s t r a n g e i r a s .
Os peritos v e r i f i c a d o r e s as s i m c o n c l u í r a m o seu r e l a t ó r i o : "Por todo o exposto,
entendemos que o curso de Mestrado de Direit o da Universidade Federal do Paraná
preenche os requisitos para re-credenciamento. Dispondo, como dispõe, de pessoal
altamente qualificado, e orientadas as suas atividades para o nível de
ap r o f u nd a m e nto de estudos c o m p a t í v e l com o e n s i n o em pós-graduação, as l i m i t a ç õ e s
eventualmente registráveis, como as relativas ao regime de trabalho dos docentes, não
são peculiaridades suas, porque correspondentes a um padrão nacional
na área j u r í d i c a .
Merece, a nosso ver, registro o empenho atual de reformulação do
c u r r í c u l o a r e c e n t e d i n a m i z a ç ã o do c u r s o , n i t i d a m e n t e c o n s t a t á v e l pe-
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lo número de dissertações apresentadas e examinadas no último biénio.
0 último Relatório Técnico da CAPES referente aos anos 1985/36
concedeu ao curso a conceituação "C". E recomendava: "0 curso deve manter
obviamente o nível que vem apresentando
por isso devendo sustentar o ritmo que exibe.
I I - VOTO DO RELATOR !
0 Relator vota favoravelmente à renovação do credenciamento do
curso de pós-graduação em Direito,
nas áreas de concentração em Direito Público e Direito Privado, em nível de
mestrado, ministrado pela Universidade Federal do Paraná, pelo prazo de
5 (cinco) anos. Os efeitos desta renovação retroagem ao término do último
credenciamento.
I - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de junho de 1990.
ANEXO
O perfil do corpo docente, segundo suas especialidades. e
titulação, e o seguinte:
Legenda: LD = Livre-Docencia; DO = Doutorado; MC = Mestrado; ER =
Especialização; RE = Residência Médica- GR = Graduação e
NI = Não Informado.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 14 de 09 de 1990.