
10. Luiz Perez Azevedo
. Pesquisa Operacional/Projetos de Sistemas de Laboratórios I e II
11. Jayme Cardoso Carneiro Júnior
. Organização e Métodos I e II
12. Sérgio Reis
. Organização de Empresas
13. Ivan Salustiano da Silva
. Teoria Geral da Administração
14. Roberval Silva
. Planejamento e Controle de Sistemas Gerenciais I e II./ Tópicos
Avançados em Sistemas de Informação.
15. Salvador Ramos Barbosa Filho
. Arquivo e Banco de Dados I e li/Avaliação do Desempenho de Sistemas.
16. Italo Marques Ferreira
. Economia Brasileira/Introdução a Economia
4. Dos recursos materiais
Biblioteca
0 acervo bibliográfico específico,cuja relação está
presente no processo,será objeto de manifestação dos verificadores quanto ã
sua adequação quan titativa e qualitativa.
Laboratórios
Consta do processo informação sobre o laboratório com
descrição detalhada do equipamento, instalações, mobiliário. Este item deverá
receber atenção especial dos peritos verificadores.
5. Do planejamento económico—financeiro
Em cumprimento ao solicitado, a Instituição remeteu novo
plane jamento economico-financeiro adaptado ao número de vagas aprovado. Nele
se destacam as fontes de receita e as categorias das despesas.
6. Do estabelecimento de ensino que abrigará o curso projetado
A Faculdade de Ciências Administrativas, que abrigará o
curso tal como acima projetado, tem como órgãos formadores de sua estrutura
organizacio-nlal: a Diretoria; o Conselho Departamental; a Congregação; e
õrgãos complementares.
As instalações gerais do estabelecimento em apreço são
formados por um prédio de 3 pavimentos, locado à mantendora por um período de
10 anos (1983/1993). Consta dos autos a descrição das mesmas e do mobiliário
que será utilizada.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto é o Relator de parecer que pode ser
aprovado o projeto do Plano do Curso de Administração de Sistema de Informação
para funcionar na Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela
Associação Jacarepagua de Ensino Superior, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, RJ, com 50 vagas totais anuais, Aprovado este Parecer, a matéria
cumprirá o que dispõe os art. 11 e 12 da Resolução 15/84.