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I - RELATÓRIO
A Associação Jacarepaguá de Ensino Superior-RJ, submete
a este Conselho pedido de aprovação do Plano de Cursos de
Administração de Sistema de Informação para funcionar na Faculdade de
Ciências Administrativas, estabelecimento de ensino isolado particular
já instalado na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Apreciado e aprovado na fase da carta-consulta pelo
Parecer n2 1148/88, o pleito é agora considerado nos aspectos
constitutivos da fase subsequente denominada de projeto .
Para correção de algumas falhas encontradas no exame
pre_ liminar do pedido foi a matéria convertida em diligencia pelo DC
434/88,o qual vem de ser cumprido pela Instituição.
Com base nos dados do processo e da Informação da CAE,
for mulamos o presente parecer.
1. Da caracterização geral do projeto
0 pedido de aprovação em tela tem como objeto o Plano
de Curso de Administração de Sistemas de Informação, para o qual foram
estipuladas 50 vagas totais anuais no Parecer 1148/88. A concepção e
objetivos do curso encontram-se delineados no Caderno 3 e às fls. 6/8
do Volume principal do processo.
2. Da Organização Curricular
A instituição informa que o tempo de integralizaçao do
curso será no mínimo de 4 anos e no máximo de 6 anos e que o regime
escolar será o seriado, com aulas de 2° às 6° feiras, das 18 às 23 horas
com duração de 50 minutos cada. A duração prevista e de 2790 h/a,
acrescidas de mais 60h/a de EPE e 60h/a de Educação Física.
0 estágio supervisionado será desenvolvido sob a
coordenação de um professor especialmente designado e consta de
trabalhos desenvolvido) no laboratório da própria
Instituição,complementado por trabalho rea lizado em organizações fora da
Instituição,supervisionado pelo professor responsável. Terá a duração
de 270 horas.
João Paulo do Valle Mendes
Aprovação de Plano de curso Administração de Sistema
de Informação.
ASSOCIA
Ç
ÃO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIO
R
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3. Dos corpos dirigentes, técnico-administrativo
Neste item sao apresentados no processo individualmente, os indicados para
integrar os corpos dirigentes e técnico-administrativo que atuarão no
curso com os encargos que se especificam. Todos possuem qualificação
adequada.
Corpo docente do curso
Os professores indicados, apresentam qualificação académico pro fissional
satisfatória. Há docente indicado para todas as disciplinas integrantes do
currículo pleno proposto. A relação apresenta-se a seguir.
A) PROFESSORES PORTADORES DE MESTRADO OU DOUTORADO
1. Manoel Pinto
Ribeiro .Língua
Portuguesa
2. Nanei Tavares
Pinto . Matemática I
e II
3. Waldir de Vita Ribeiro
. Estudo de Problemas Brasileiros I e II
04. António Lorenzon
. Psicologia Organizacional
05. Cícero Avelino da Silva
. Sistemas de Informações Gerenciais/Telecomunicações e Sistemas
Distribuídos /Estatística.
06. Enos Martins dos Santos
. Organização de Empresas/ Administ. Financeira e Orçamentária
07. Ricardo Tindo Ribeiro Secco
. Estatística/Arquivo e Banco de Dados.
08. Jorge Kaneff de Bivar
09. José Arthur da Rocha
. Legislação Social
. Introd Cien. da Comp e Simulação e Modelagem.
B) PROFESSORES ACEITOS PARA ESTE CURSO POR ATENDEREM AO DISPOSTO NA
RESOLUÇÃO
20/77, ART. 5°, ALÍNEAS c e d.
01. João Batista de Almeida Rego
. Administração Financeira e Orçamentária
02. Waldevino Gil Martins
. Teoria Geral de Administração/Organização de Empresas
03. António P. Mello
. Instituições de Direito Público e Privado
04. Carlos Eduardo Campos Tarrisse da Fontoura
. Simulação e Modelagem/Organização e Gestão de Informações
05. José Luiz Charri
. Língua Inglesa I e II
6. Jorge K. de
Charri . Sociologia
7. Marcelo Martins Wenwck
. Processamento de Dados I e II/ Sistemas de Informações Gerenciais II
08. Ataíde Meismann
. Organização e Arquivamento de Sistemas I e II/Projetos Informáticos.
09. Paulo Ricardo Freire
. Legislação Tributária
. Legislação Social
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10. Luiz Perez Azevedo
. Pesquisa Operacional/Projetos de Sistemas de Laboratórios I e II
11. Jayme Cardoso Carneiro Júnior
. Organização e Métodos I e II
12. Sérgio Reis
. Organização de Empresas
13. Ivan Salustiano da Silva
. Teoria Geral da Administração
14. Roberval Silva
. Planejamento e Controle de Sistemas Gerenciais I e II./ Tópicos
Avançados em Sistemas de Informação.
15. Salvador Ramos Barbosa Filho
. Arquivo e Banco de Dados I e li/Avaliação do Desempenho de Sistemas.
16. Italo Marques Ferreira
. Economia Brasileira/Introdução a Economia
4. Dos recursos materiais
Biblioteca
0 acervo bibliográfico específico,cuja relação está
presente no processo,será objeto de manifestação dos verificadores quanto ã
sua adequação quan titativa e qualitativa.
Laboratórios
Consta do processo informação sobre o laboratório com
descrição detalhada do equipamento, instalações, mobiliário. Este item deverá
receber atenção especial dos peritos verificadores.
5. Do planejamento económico—financeiro
Em cumprimento ao solicitado, a Instituição remeteu novo
plane jamento economico-financeiro adaptado ao número de vagas aprovado. Nele
se destacam as fontes de receita e as categorias das despesas.
6. Do estabelecimento de ensino que abrigará o curso projetado
A Faculdade de Ciências Administrativas, que abrigará o
curso tal como acima projetado, tem como órgãos formadores de sua estrutura
organizacio-nlal: a Diretoria; o Conselho Departamental; a Congregação; e
õrgãos complementares.
As instalações gerais do estabelecimento em apreço são
formados por um prédio de 3 pavimentos, locado à mantendora por um período de
10 anos (1983/1993). Consta dos autos a descrição das mesmas e do mobiliário
que será utilizada.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto é o Relator de parecer que pode ser
aprovado o projeto do Plano do Curso de Administração de Sistema de Informação
para funcionar na Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela
Associação Jacarepagua de Ensino Superior, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, RJ, com 50 vagas totais anuais, Aprovado este Parecer, a matéria
cumprirá o que dispõe os art. 11 e 12 da Resolução 15/84.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1° Grupo, acompanha o voto do Rela-Sala das
Sessões, em 25 de janeiro de 1989.
tor.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 26 de 01 de 1989