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0 Reitor da Universidade Federal de Santa
Catarina so licita a este Conselho prorrogação, até
dezembro de 1991, dos efeitos do último credenciamento do
curso de Mestrado em Físico Química daquela
Universidade, tendo em vista sua situação excepciona1 .
Esclarece a Instituição que "o curso de
Mestrado em Físico-Química da UFSC teve seu último
recredenciamento por es te Egrégio Conselho,em 12/3/85,
pelo Parecer 166/85, por um pe ríodo de cinco anos.
Em 1987 este curso foi desmembrado, por
recomendação da CAPES (curso conceito A), em Química e
Física e, a partir desta data, nenhum aluno foi
matriculado no curso, entrando este em processo de
extinção. Alguns dos alunos remanecentes trans feriram
para Física ou Química, mas a maioria dos alunos perma-
nece no curso original onde desenvolvem suas dissertações.
Em março do presente ano expirou o período de
recreden ciamento dado pelo CFE. Embora todos os alunos
do curso já tenham cumprido os créditos regimentais, 25
alunos faltam cumprir o último requisito, que é a
defesa de dissertação."
I - RELATÓRIO
23001.001794/90-62
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requisitos do curso de Físico-Química dentro do período de
credenciamen to do curso, a UFSC pleitea a prorrogação dos
efeitos do último recre-denciamento do citado curso até
dezembro de 1991, quando então todos os alunos matriculados
terão defendido suas dissertações.
- VOTO DO RELATOR
Considerando que os 25 (vinte e cinco) mestrandos
listados cumpriram todos os requisitos do curso de Físico-
Química dentro do período de credenciamento do curso, voto no
sentido da prorrogação até dezembro de 1991, dos efeitos do
último recredenciamento, do curso de Mestrado em Físico Química
da Universidade Federal de Santa Catarina.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do
Relator Sala das Sessões, em 10 de setembro de 1990.
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IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 13 de 09 de 1990.
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