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0 Reitor da Universidade Estadual do Maranhão encaminha a este
Conselho, pedido de reconhecimento do Curso de História, ministrado na
Unidade de estudos de Educação de Caxias da Universidade Estadual do
Mara nhão, instalado em Caxias-MA.
0 referido curso já foi autorizado a funcionar através da Con
versão via de Plenificação do Curso de estudos Sociais - licenciatura de
1º Grau - pela Portaria Ministerial n° 502/85, tendo em vista o Parecer
do CEE/MA n° 76/85, com 40 vagas anuais, com duas entradas.
0 curso de estudos Sociais, licenciatura curta, foi reconhe-
cido pelo Decreto 81.037 de 15.12.77, tendo por base o Parecer-CFE n°
2.111/77.
Pela Portaria n° 189 de 22/08/90-SENESU/MEC foi designada Co-
missão Verificadora constituída pelas professoras maria Esterlina Mello
Pereira e Therezinha de Jusus Marília Almeida Tavares, ambas da Universi
dade Federal do Maranhão, para verificar as condições de funcionamento '
do curso e apresentar relatório conclusivo.
Através do DC 73/91, o processo foi convertido em diligência,
para que a IES fornecesse dados complementares a respeito do corpo docen
te. A diligência foi cumprida satisfatoriamente pela Interessada.
1 - RELATÓRIO
RELATOR-, SR. CONS.
L
ê
da Maria Chaves Napo
l
e
ã
o
do Rego
Reconhecimento do Curso de História, ministrado na Unidade de Estudos de Edu
cação de Caxias da Universidade Estadual do Maranhão.
INTERESSADO/MANTENEDORA
MA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
ASSUNTO:
UF
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1 - DADOS SOBRE A UNIVERSIDADE
A Universidade Estadual do Maranhão teve sua origem na
Feder ção das Escolas Superiores do Maranhão - FESM, criada pela
Lei Estadual nº 260 de 22/08/72, sob a forma de Associação com se-
de em São Luis-MA, congregando as seguintes escolas isoladas: Esco
la de Engenharia do Maranhão, Escola de Agronomia do Maranhão e Fa
culdade de Caxias.
Em 30/12/81 a FESM foi transformada em Universidade Es-
tadual do Maranhão, pela Lei Estadual n° 4.400/81 sob a forma de
autarquia especial com autonomia didático-científica, disciplinar,
financeira e administrativa, vinculada à Secretaria de Educação do
Estado do Marahão e mantida pelo Estado do Maranhão.
Pelo Decreto n° 94.143, de 25/03/87 foi autorizado o re
guiar funcionamento da Universidade, na modalidade de sistema de
multicampi, instalada em São Luis, Caxias e Imperatriz.
2 - DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO
2.1 - Condições Materiais
0 Curso funciona na Unidade de Estudos de Educação de Caxias,
num prédio da Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, localizado na
Praça Duque da caxias - Morro do Alecrim,s/n.
A área total do terreno é de 16.458 m2 tendo 2.560,34 m2 de área
construída.
Comenta a Comissão que as instalações em geral utilizadas,
apresentam-se em condições favoveis ao processo de ensino aprendi-
zagem, dispondo de 3 pavilhões,cada um deles divididos em salas des
tinadas a funções especificas.
As salas de aulas teóricas, além de amplas,são arejadas e
correspondem ao nível pedagógico recomendado.
A Comissão conceituou como positivo os recursos didáticos
pedagógicos utilizados pelo corpo docente do Curso de História, den-tre os
quais video-cassete, projetor de slides, mapas, gravadores, etc.
2.2 - Biblioteca
Segundo a Comissão Verificadora a B i b l i o t eca está instalada nu-ma área de
116,1m2 e de f á c i l aos u s u á r i o s . 0 s i t e m a de c l assificação adotado é o Decimal
Dewey,(CDD) com implantação de 4.405 títulos
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com 10.308 exemplares de publicações avulsas. D e s te s sao d e s t i n a d o s ao Cur
so de H i s t ó r i a , 501 t í t u l o s com 1.107 exemplares.Dispõe a i n d a de
303 títulos com 2000 exemplares de publicações periódicas e folhe
tos sem títulos com 150 exemplares, atendo a professores, alunos e
funcionários, sendo também, franqueada ao público em geral para con
sulta.
0 quadro de pessoal é constituído por 1 bibliotecária habi_ litada
e 03 a u x i l i a r e s .
A b i b l i o t e c a f u n c i o n a de 2ª a 6 ª f e i r a das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às
22:10 horas.
2.3 - Estrutura e Organização Curricular
0 C u r s o de H i s t ó r i a f o i a u t o r i z a d o a f u n c i o n a r pela Conver sao via de
p le n i f i ca ç ã o do cu r s o de E s t u do s S o c iai s , L i c e n c i a t u r a de 1º Grau, pela P o r t a r i a
Ministerial nº 502/85 tendo em vista o Pa recer CFE 76/86, com 40 vagas totais
com duas entradas.
A i n s t i t u i ç ã o i n f o r m a q u e o p r i m e i r o v e s t i b u l a r o c o r r e u no p r i m e i r o
semestre de 1986.
C o n s t a dos a u t o s q u e o c o n t r o l e a c a d ê m i c o é f e i t o no s e t o r da
escolaridade onde estão arquivados os diários de classe e as fichas individuais dos
alunos.
0 c u r s o de H i s t ó r i a t e m uma c a r g a h o r á r i a de 2.625 h/a acres_ cidas de 60
h/a de EPB e 60 h/a de EF, perfazendo, assim, um total de 2.745 h/a. 0 prazo
mínimo para integralização da grade curricular é de 3 anos e meio e o máximo de
7 an os .
Para o aluno concluir o curso feverá fazer o estágio cur
r i c u l a r o b r i g a t ó r i o d es e n v o l v i d o em d u a s eta p a s com duração de 90
h/a cada uma.
0 esgio obrigatório é regulamentado por resolução do colegiado dos
c u r s o s e a m a i o r p a r t e de s u a c a r g a h o r á r i a é d e s e n v o l vida nas escolas públicas de 1º e 2º
g r a u s , sendo os es tagiário s acom p a n h ad o s pelo p r o f e s s o r o r i e n t a d o r do e s t á g i o .
A o r g a n i z a ç ã o c u r r i c u l a r do c u r s o c o n s t i t u i o Anexo II des te P a r e c e r .
2.4 - Corpo Docente
0 corpo docente objeto do DC 73/91 está constituido por 19 p r o f e s sores cujo perfil é o
seguinte. 01 com Doutorado, 02 com Mestrado, 11 com Parecer do CFE e 05 com Especialização. Todos possuem
experiência no magistério superior.
A relação do corpo docente aprovado encontra-se no Anexo I deste Parecer.
3 . Apreciação Final da Comissão Verificadora
A Comissão concluiu seu relatório nestes termos:
"A Comissão Verificadora, após análise e verificação "in loco" das
condições funcionais do Curso de História, Licenciatura Plena, não encontrando ir
regularidades de ordem legal, técnica e/ou administrativa, pronuncia-se favorável
ao reconhecimento do aludido Curso.
II - VOTO DA RELATORA
A Relatora é* de Parecer favorável ao reconhecimento do Curso de Histó
ria, ministrado na Unidade de Estudos de Caxias da Universidade Estadual do Mara
nhão, instalado em Caxias/MA, com 40 vagas totais, em duas entradas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 3 de dezembro de 1991.
ANEXO I = CORPO DOCENTE APROVADO
- Docentes aceito com Mestrado:
01 - Arlindo Fernandes de Oliveira
Disc: Psicologia da Educação
Qual: Grad. em Filosofia. Mestrado em Psicologia.
- aceito
02 - Francisco Alcides do Nascimento
Disc: Introdução ao Estudo da História/História do Brasil
Qual: Lic. em História. Mestrado em História do Brasil.
- aceito
- Docentes aceito com Doutorado
03 - João Renôr Ferreira de Carvalho
Disc. História do Maranhão/História Contemporânea
Qual: Grad. em História. Espec. em Sociologia. Doutorado em Estudos Latinos.
- aceito
- Docentes aceitos com Parecer do CFE para as mesmas disciplinas
04 - Berilo Sousa de Araújo
Disc: Estatística
Qual: Grad. em Ciências Econômicas. Especialização em Tributária. Parecer 904/77 3
361/91
- aceito
05 - Bruno Tarocco
Disc: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º Grau/Estrut. Func. Ens. do 2º grau
Qual: Grad. em Filosofia, e Pedagogia. Especialização em Administração Escolar. Pa-
recer 361/91
- aceito
06 - Dalva de Almeida e Silva
Disc: EPB/Teoria Geral do Estado
Qual: Bacharel em Direito. Exp. no magistério superior. Parecer 361/91.
- aceita
I
07 - Denei Maria Cunha Fonseca
Disc: Sociologia Geral/Sociologia da Educação.
Qual: Lic. em Pedagogia. Esp. em Metodologia do Ensino Superior. Parecer 361/91
- aceita
08 - Edemée da Costa Leite
Disc: Elementos de Matemática
Qual: Lic. Plena em Matemática. Espec. em Matemática Superior. Parecer 361/91
- aceito
09 - Eunice Alves e Silva
Disc: Complementos de Português
Qual: Lic. Plena em Letras. Espec. em Metodologia do Ensino Superior, Linguística
Aplicada ao Ensino de Português. Parecer 904/77
- aceita
10 - James Dean de O. Araújo
Disc: Educação Física
Qual: Grad. em Educação Física. Espec. em Treinamento Desportivo. Parecer 361/91.
- aceito
11 - José Ribamar Cardoso
Disc: Filosofia da Educação/História da Educação Qual:
Grad. em Filosofia e Matemática. Parecer 361/91
-
aceito
12 - Josias Carneiro da Silva
Disc: História Antiga/Expressões Folclóricas do Brasil. Qual: Grad. em
História e Geografia. Espec. em Cultura e Arte Barroca. Parecer 904/77.
- aceito
13 - Maria Zilmair Soares Negreiros
Disc: Elementos de Geografia Física/Elementos de Geografia Humana
Qual: Grad. em Geografia. Especialização em Geografia Agrária.Parecer 904/77
- aceita
14 - Vânia Maria de Abreu Leite
Disc: Didática.
Qual: Lic. em Pedagogia. Hab. Orientação Educacional e Magistério. Especialização
em Metodologia do Ensino Superior. Parecer 904/77
- aceita
- Docentes aceitos com Especialização apenas para este Curso
15 - Manoel do Nascimento Barradas
Disc: Etnografia/Antropologia/História da América
Qual:Grad. em Geografia. Esp. em Pré-História, Arqueologia e Geografia. Possui
experiência no magistério superior.
- aceito p/este curso
16 - Maria da Conceição Rodrigues Bezerra
Disc: Instrumentação para o Ensino de História/História do Brasil/Prática de Ensino
de História Qual: Grad. em História. Especialização em História do Brasil.
Possui experiência
no magistério superior.
- aceita p/este curso
17- Manoel de Jesus Barros Martins
Disc: História Econômica Geral e do Brasil/História Política e Social do Brasil
História Medieval
Qual: Grad. em História. Especialização em Historiografia Brasileira e Regional.
Experiência no magistério superior.
- aceito p/este curso
18 - Silvia Maria carvalho Silva
Disc: Geografia do Nordeste e Cultura Brasileira
Qual. Grad. em Geografia. Espec. em Nordeste, Regional e Ambiental.
Possui experiência no magistério superior.
- aceita p/este curso.
19 - Maria do Carmo Bezerra Paiva
Disc: Prática de Ensino de História/História Moderna/História Contemporânea
Qual:Grad. em História. Especialização em História Moderna e Contemporânea. Possui
experiência no magistério superior.
aceita p/este curso.
ANEXO II
- ESTRUTURA
CURRICULAR
CURSO DE HISTORIA -
- PERIODIZAÇÃO -
PERIODIZAÇÃO
CURSO DE HISTORIA
Carga Horária Total do Curso 2.745
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educção aprovou, por unanimidade a
conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 05 de 12 de 1991.
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