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Cabe ressaltar que o curso de Ciências Geren
ciais e Orçamentos Contábeis "tem como princípio fundamental,
capacitar profissionais em nível de 3º grau, para executar,
junto as pequenas e médias empresas, projetos orçamentários
de previsões de exercícios futuros, para a aplicação e acom
nanhamento aos sistemas contábeis e resultados operacionais
e comerciais".
Pelo Parecer de aprovação da Carta-Consulta,
foram estipuladas 80 vagas totais anuais, em duas turmas de
40 alunos cada uma. A previsão do pedido é de que o curso
funcionará no turno noturno.
0 processo em epígrafe, de interesse do Cen
tro de Ensino da Alta Paulista S/C - S-P, trata de pedido de
aprovação de plano de curso de Ciências Gerenciais e Orçamen
tos Contábeis para funcionar na Faculdade de Ciências Geren
ciais de Orçamentos Contábeis de Lucélia, novo estabelecimen
to de ensino superior isolado particular a ser instalado em
Lucélia _ SP.
I - RELAT
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RELATOR: SR.CONS.
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ínio C
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dido Tosta de Souz
a
Plano de Curso: Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis.
ASSUNTO
SP
UF
CENTRO DE ENSINO DA ALTA PAULISTA
INTERESSADO/MANTENEDORA
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O curso, programado com duração de quatro anos
letivos integralizáveis em quatro anos, terá regime seriado e
obedecera à grade curricular pré-estabelecida onde figuram para cada
ano letivo: as disciplinas que o compõem e a carga horária de cada
uma delas.
Como de praxe, os autos trazem descrição de
cada disciplina através de ementa e bibliografia básica, o que
possibilita a análise qualitativa do currículo proposto na
perspectiva de apurar-se o alcance de seu conteúdo formativo.
Dois ciclos de estudos estruturam o currículo
pleno: o ciclo geral e o ciclo profissional.
Pelo currículo pleno considerado, o curso terá
uma carga horária, toda ela de caráter obrigatória, de 2.730 h/a acres_
cidas de 90 h/a de EPB, perfazendo assim um total de 2.820 h/a, sem
considerar a carga de EF que ê de duas aulas semanais para cada série,
totalizando 76 h/a anualmente.
A intensidade prevista para cada ano letivo ex
cluída EPB e variável, havendo ano com 600 h/a (o primeiro), com 630
h/a (o segundo) e ano com 750 h/a (o terceiro e quarto).
Conforme consta no cumprimento do D/C nº 139/90,
as aulas serão ministradas de 2â feira E sábado. Em cada dia útil have_
rã cinco haras/aula, com a duração de 50 minutos
0 currículo pleno do curso com a respectiva car_
ga horária é o anexo I a este Parecer.
0 curso será ministrado nas dependências do Cen
tro de Ensino da Alta Paulist-a, cuja área construída totaliza 4.867m
2
,
Vale salientar que as salas foram construídas
com a exclusiva finalidade de escolarização. São arejadas, bem
iluminadas e atenderam plenamente as exigências de um moderno ensino.
Encontra-se no processo a planta baixa das insta.
lações onde podemos destacar as salas de aula convencionais, quadras
esportivas, salas destinadas ã representação estudantil, sanitários ,
biblioteca e dependências administrativas,
O Escritório de Aplicação foi construído segundo
modernos padrões. Ali, os alunos, sob a orientação dos professores, po
derão vivenciar as diversas situações que poderão encontrar quando
esti
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verem no exercício da profissão. 0 Centro de Ensino da Alta Paulista
possui em convênio com o Grupo Matuoka , moderno sistema de computado
res da marca Cobra - 305.
Encontra-se no processo a listagem de todo o
equipamento disponível para o curso.
Quanto à parte profissionalizante do curso, a
CEALPA mantêm convênios para estágios de seus alunos junto as empre
sas de porte da região. Encontra-se no processo cópias destes convê
nios.
Em relação a biblioteca, o Centro de Ensino da
Alta Paulista já mentem o curso de Ciências Contábeis, já reconheci-
do. Assim, possui uma biblioteca com regulamento próprio, devidamen
te cadastrada e que adota o sistema de classificação CDD. Seu funcio
namento é de 8:00 as 11:00 horas, das 13:00 as 16:00 horas e das
18:30 às 22:30 horas, de 2ª à 6ª feira e aos sábados, das 13:30 às
21:00 horas.
Encontra-se no processo extensa lista de li
vros e periódicos já existentes na biblioteca. A instituição atuali
zará o acervo bibliográfico, conforme indicações dos professores e
da Comissão Verificadora que deverá visitar a instituição após a
aprovação deste Parecer.
0 planejamento econômico-financeiro foi objeto
do DC 139/90. A instituição atualizou o valor da anuidade e os ní-
veis salariais mensais para cada função: dirigentes, pessoal técni_
co-administrativo e professores, considerando o número de vagas fixa-
das pelo Parecer 174/88 que aprovou a carta-consulta. Na composição
do plano observa-se que a anuidade, as taxas e contribuições de
ser_ viços educacionais, as tranferências e as contribuições são
fontes de receita. 0 anexo II mostra o planejamento econômico-
financeiro pa-ra o curso.
Consta do processo, a relação nominal do corpo
dirigente e técnico-administrativo que atuará no curso. Cabe lembrar
que as indicações para estes cargos foram feitas conforme a qualifi_
cação profissional e a disponibilidade de horário de cada um.
0 corpo docente que ministrará o curso é inte-
grado por professores, vários já aprovados por este Conselho.
Eis a listagem tal como consta do processo:
01. Koji Oda - Parecer 172/72 - 1308/72
Disc: Matemática Financeira/Estatística
Decisão: Pode ser aceito.
02. Dalva Fukushima - Parecer 172/72 - 1308/72
Disc: Matemática Financeira/Estatística
Decisão: Pode ser aceita.
.03. Hélio Bonilha Gonçalves - Parecer 5225/75
Disc: Contabilidade Geral
Decisão: Pode ser aceito.
04. Yassushi Hirano - Parecer 6602/78
Disc: Contabilidade de Custos
Decisão: Pode ser aceito.
05. Gessé Gajardoni - Parecer 5792/78
Disc.: Contabilidade Bancaria e Comercial
Decisão: Pode ser aceito.
06. Roberto de Souza Martins - Parecer 6451/78
Disc: Teoria Econômica/Economia Brasileira
Decisão: Pode ser aceito.
07. Sidnei Alzidio Pinto - Parecer 172/72
Disc: Direito Publico/Direito Privado
Decisão: Pode ser aceito.
08. Ivan Dutra - Parecer 146/72
Disc: Legislação Social
Decisão: Pode ser aceito.
09. Ulisses Renato Pereira Rodrigues - Parecer 402/76
Disc: Legislação Tributária/Direito Administrativo
Decisão: Pode ser aceito.
10. José Siniciato - Parecer 2679/77
Disc: Legislação Tributaria
Decisão: Pode ser aceito.
11. Agustinho Lopes - Parecer 4982/78
Disc: Administração
Decisão: Pode ser aceito.
12. Mario Sérgio Monteiro Baggio - Parecer 6192/78
Disc: Administração Financeira e Orçamento Contábil
Administração de Pessoal e Orçamento Contábil
Decisão: Pode ser aceito.
13. Denis Maurilio Maricato - Parecer 2231/76
Disc: Administração de Material e Orçamento Contábil
Decisão: Pode ser aceito
14. Rui de Souza Martins - Pareceres 1979/77 e 4290/78
Disc: Projeção de Vendas e Orçamento Contábil
Decisão: Pode ser aceito.
15. Didier Mansano - Parecer 146/72
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros
Decisão: Pode ser aceito.
16. Jorge Roberto Monge - Parecer 2023/78
Disc: Educação Física
Decisão: Pode ser aceito.
17. Maria Creusa Grespi Martins
Disc: Educação Física
Graduação: Educação Fisica - Faculdade de Educação Física de Bauru/
1971.
s-Graduação: Especialização em Didática Geral - CEALPA/Lucélia /
1978. Comprova participação em vários cursos de Aper_
feiçoamento na área da Educação Física. Possui Pare
cer de aprovação docente do CEE/SP. Apresenta larga
experiência no magistério de nível superior.
Decisão: Pode ser aceita para este curso.
18. Gilson João Parisoto - Parecer 390/70 e 872/72
Disc: Língua Portuguesa (Técnica de Redação Comercial)
Decisão: Pode ser aceito.
19. Alfredo Peixoto Martins
Disc: Língua Portuguesa
Graduação: Letras/UFPR/1970
Pós-Graduação: Especialização em Didática: Comunicação e Expressão/
Universidade Sagrado Coração/Bauru/1974.
Especialização em Comunicação e Expressão - CEALPA/
1980. Apresenta larga experiência docente no magiste
rio de nível superior. Comprova participação em
rios cursos de aperfeiçoamento.
Decisão: Pode ser aceito para este curso.
20.
II - VOTO DO RELATOR:
Vota o Relator favoravelmente a aprovação do pla_
no de curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis a ser minis-
trado pela Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis de
Lucélia, mantida pelo Centro de Ensino da Alta Paulista, em Lucélia/
SP, com 80 vagas totais, em duas turmas
A instituição, após a homologação deste Parecer
pelo Senhor Ministro da Educação, deverá requerer a visita da Comissão
Verificadora.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA;
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do
Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 04 de 12 1991.
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